sábado, 11 de julho de 2020

Caicó registra 27 novos casos de Covid-19 com 14 recuperados e número de confirmados sobe para 632



Em Caicó, a Secretaria Municipal de Saúde informa a confirmação de 27 novos casos (23 Comunitários + 04 institucionais) 14- Recuperados de Covid-19 neste 10 de Julho de 2020.
606-Homem de 36 anos, apenado na P.E.S, TR, em isolamento.
607- Homem de 26, apenado na P.E.S, TR, em isolamento.
608- Homem de 53 anos, apenado na P.E.S, TR, em isolamento.
609- Homem de 39 anos, apenado na P.E.S, TR, em isolamento.
610- Mulher de 40 anos, Castelo Branco, PCR, em isolamento domiciliar.
611- Mulher de 53 anos, Canutos e Filhos, PCR, em isolamento domiciliar.
612- Homem de 58 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
613- Mulher de 66 anos, Centro, PCR, em isolamento domiciliar.
614- Mulher de 32 anos, Paulo VI, PCR, em isolamento domiciliar.
615- Homem de 30 anos, Residente na Zona Rural, PCR, em isolamento domiciliar.
616- Homem de 57 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
617- Homem de 56 anos, Boa Passagem, PCR, em isolamento domiciliar.
618- Homem de 41 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
619- Homem de 26 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
620-Homem de 22 anos, Samanaú, PCR, em isolamento domiciliar.
621- Mulher de 59 anos, Paraíba, PCR, em isolamento domiciliar.
622- Mulher de 52 anos, Paulo VI, PCR, em isolamento domiciliar.
623- Homem de 50 anos, João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
624- Mulher de 26 anos, Castelo Branco, TR, em isolamento domiciliar.
625- Mulher de 31 anos, Walfredo Gurgel, TR, em isolamento domiciliar.
626- Homem de 44 anos, Samanaú, TR em isolamento domiciliar.
627-Homem de 42 anos, Nova Descoberta, TR, em isolamento domiciliar.
628- Mulher de 47 anos, Centro, TR, em isolamento domiciliar.
629- Mulher de 31 anos, Centro, TR em isolamento domiciliar.
630-Homem de 36 anos, Barra Nova, TR, em isolamento domiciliar.
631- Homem de 37 anos, Centro, TR, em isolamento domiciliar.
632- Homem de 35 anos, Samanaú, TR, em isolamento domiciliar.
Comunicamos o SEXTO ÓBITO, ocorrido hoje 10/07/2020 no Hospital Regional do Seridó. Trata-se de um homem de 66 anos, com comorbidades, Populares.

Muito importante o uso das medidas preventivas, como distanciamento social e etiqueta respiratória.




 

Brasil tem 70 mil mortes por coronavírus e mais de 1,8 milhão de infectados, mostra consórcio de veículos de imprensa

consórcio de veículos de imprensa divulgou novo levantamento da situação da epidemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h desta sexta-feira (10).
O país registrou 1.270 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 70.524 óbitos. Com isso, a média móvel de novas mortes no Brasil na última semana foi de 1.039 por dia, uma variação de 3% em relação aos óbitos registrados em 14 dias. Em casos confirmados foram 45.235 registrados no último dia, com o total de 1.804.338 de brasileiros infectados pelo novo coronavírus.
Ao comparar a curva do Brasil com outros países também duramente afetados pela doença, especialistas apontam que a pandemia no país não chegou a um pico e uma queda na sequência. Em vez desse comportamento, visto em países da Europa como Reino Unido, Itália e França, os dados mostram que as mortes seguem estáveis em um platô, com patamar alto na média de mortes.

Brasil, em 10 de julho

  • Total de mortes: 70.524
  • Mortes em 24 horas: 1.270
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 1.039 por dia (variação em 14 dias: 3%)
  • Total de casos confirmados: 1.804.338
  • Casos confirmados em 24 horas: 45.235
(Antes do balanço das 20h, o consórcio divulgou dois boletins parciais, às 8h, com 69.316 mortes e 1.762.263 casos confirmados, e às 13h, com 69.406 e 1.768.970.)

Projeto permite contratação de médicos estrangeiros ou sem diploma nacional



O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 3.654/2020), que autoriza a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto durar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus.
O projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata de medidas de combate à pandemia do coronavírus. Segundo o PL, a liberação da licença provisória de trabalho dos médicos, ora impossibilitados de trabalhar por não terem realizados o Revalida, será restrita ao período do estado de calamidade pública.
O Revalida é um exame obrigatório que valida diplomas de médicos emitidos por universidades de fora do Brasil, o que permite que os profissionais exerçam a profissão no país. A prova é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), porém, ela não é aplicada há alguns anos. O Ministério da Educação, responsável pelo Inep, anuncia a realização de novas provas em outubro deste ano.
De acordo com a proposta, a contratação do profissional poderá ser feita pela União, estado ou município. O ente federado responsável pela contratação repassará os dados do médico para o devido conselho de fiscalização profissional (conselhos regionais de medicina, por exemplo), para que providencie o registro provisório. Empregadores também deverão informar o fim do contrato de trabalho temporário. Com o registro provisório, o profissional ficará sujeito, durante o contrato de trabalho temporário, para todos os fins, à fiscalização do respectivo conselho profissional.
“Precisamos de todos para superar este momento, em especial daqueles que detém conhecimentos necessários para salvar vidas. Não podemos nos dar ao luxo de, em uma situação emergencial como a atual, negar auxílio de pessoas que até poderiam estar atuando, já que o Revalida não é aplicado desde 2017”, argumenta o senador.
Para exemplificar a necessidade de médicos e enfermeiros, o senador cita ainda a situação em que se encontra Vitória do Jari, no Amapá, que pode ter as Unidades Básicas de Saúde (UBS) fechadas por falta de profissionais da saúde. Para o senador, seu projeto de lei seria uma forma de melhor enfrentar a pandemia do covid-19.
Fonte: Agência Senado

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Critérios

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. 
As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.
Agência Brasil

MP que facilita crédito a pequena e média empresa chegará ao Senado nesta sexta



Deve chegar ao Senado nesta sexta-feira (10) a Medida Provisória 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos, diante dos impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19 no país. 

O texto assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Essa garantia será feita com recursos da União: são R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

O texto também prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado crédito fumaça. Essa foi uma das principais alterações feitas pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto nesta quinta-feira (9). Por isso, a MP foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. 
Fundo garantidor

A MP 975 autoriza o governo a aumentar em R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos, para a garantia dessas operações de empréstimo. O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

A garantia da União poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplina o estatuto do FGI. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.
Parcelas

A MP determina que o aporte de R$ 20 bilhões ao FGI será feito em parcelas de R$ 5 bilhões, que ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/2020, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.
Empréstimo novo

A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço. Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo.

O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.
Recuperação do crédito

A MP 975/2020 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.
Cobrança por terceiros

Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e suas cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado, estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.
Pronampe

Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micros e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe. Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

A MP 975/2020 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.
Setor tecnológico

A Câmara dos Deputados autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica. A garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.
Peac-Maquininhas

A MP 975 permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.

Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.

A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar. O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.

A média levará em conta as vendas feitas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquininhas).

A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.

Entretanto, somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento.

Caso os valores retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.

Quem contrair o empréstimo pelo Peac-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real (imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco.

Os contratantes serão isentos de tarifas, encargos ou emolumentos. Segundo o texto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.
Prazo das transações

Para agilizar o acesso dos microempresários ao crédito do Peac-Maquininhas, o texto aprovado da MP permite que o BNDES repasse recursos para empréstimos realizados depois da vigência da futura lei, mas antes do registro da operação de crédito perante o banco federal.

Entretanto, a taxa a pagar para o BNDES será de 3,75% ao ano e não de 3,25%, prevista na regra do programa. Todas as demais normas terão de ser seguidas pela instituição, sob pena de o empréstimo não ser considerado como operação do Peac-Maquininhas.

Poderão participar desse programa as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, inclusive sociedades de crédito direto. A receitas obtidas pela União com o retorno dos valores dos empréstimos deverão ser usadas para pagar a dívida pública.
Cadastro negativo

Tanto no caso do Peac-FGI quanto no caso do Peac-Maquininhas, as instituições financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas mantidos pelo Banco Central.

A Receita Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.
Certidões

As instituições financeiras participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

Instituições públicas não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.
Fiscalização e reclamações

A fiscalização dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias sobre infrações às regras dos programas.

Com informações da Agência Câmara 

Fonte: Agência Senado

Governo publica MP que libera R$ 3 bilhões para o setor cultural



O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.

De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.
Veto

Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
Suspensão em vigor

Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.

Prova de vida de aposentados e pensionistas é suspensa até setembro



O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia.

A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.





Projeto que protege mulheres durante a pandemia vem ao Senado



O Senado deve apreciar um Projeto de Lei (PL 1.444/2020) que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia de coronavírus. A proposta da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) foi aprovada pela Câmara na quinta-feira (9).

De acordo com o relatório “Violência Doméstica Durante a Pandemia de Covid19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% em 12 estados brasileiros entre março e abril deste ano. No Acre, a situação é ainda mais grave: o aumento foi de 300%. O relatório foi produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Banco Mundial.

O PL 1.444/2020 altera a Lei 13.979, de 2020, que define regras para o enfrentamento da covid-19. De acordo com a proposta, União, Distrito Federal, estados e municípios devem estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

O texto determina o afastamento imediato do agressor, caso a mulher ou os dependentes tenham a vida ou a integridade física ameaçadas. Se esse afastamento não for possível, as vítimas devem ser acolhidas em centros de atendimento, casas-abrigos ou abrigos institucionais.

Se a violência doméstica for cometida durante a pandemia, a polícia deve enviar ao juiz em 24 horas um pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. O prazo em vigor é de 48 horas. O Poder Judiciário também tem 24 horas para decidir. Entre as medidas protetivas, o magistrado pode determinar a realização de visitas periódicas pela polícia na casa da mulher em situação de violência.

De acordo com o projeto, as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deams) devem garantir atendimento domiciliar para o registro de ocorrências. A regra vale para crimes de estupro e feminicídio ou ainda para situações de risco iminente. O texto também prevê a divulgação de dados sobre violência doméstica e abuso sexual, classificados por tipo de crime, idade, raça e cor das ofendidas.
Recursos emergenciais

O PL 1.444/2020 prevê a destinação de “recursos emergenciais” para garantir o funcionamento de centros de atendimento, casas-abrigos e abrigos institucionais durante a pandemia. Caso não haja vagas, o poder público deve ampliar a oferta por meio do aluguel de casas, quartos de hotéis e espaços privados.

Os locais devem garantir distanciamento físico entre as diferentes famílias abrigadas; ambientes ventilados e higienizados periodicamente; alimentação, itens básicos de higiene; e roupas de cama e banho. O texto também determina a oferta de equipamentos de proteção individual; segurança para os abrigados; e sigilo.

Pelo projeto, alguns serviços devem ter funcionamento prioritário durante a pandemia. Entre eles, o canal “Ligue 180”, para o atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e o “Disque 100”, para os demais grupos vulneráveis. O texto também recomenda o funcionamento ininterrupto das Deams.

O PL 1.444/2020 altera também a Lei 13.982, de 2020, que prevê o pagamento o auxílio emergencial de R$ 600 por mês durante a pandemia. A norma em vigor já estabelece que a mulher que cuida sozinha dos filhos tem direito a duas cotas do benefício. Mas o projeto aprovado pela Câmara estende o auxílio à mulher “em situação de violência doméstica, sob medida protetiva decretada”.

Fonte: Agência Senado

Flexibilização do isolamento leva 1,3 milhão a voltar ao trabalho



Na terceira semana de junho, o número de pessoas afastadas do trabalho por causa das restrições impostas pela pandemia de covid-19 diminuiu de 12,4 milhões para 11,1 milhões no Brasil, na comparação com a semana anterior. Ou seja, entre os dias 14 e 20 de junho, 1,3 milhão de pessoas deixaram o isolamento e retornaram ao trabalho presencial.

É o que revela a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Covid19, levantamento semanal divulgado hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o instituto, na semana de referência, 13,3% da população ocupada estava afastada das funções devido à pandemia. Na semana anterior a proporção era de 14,8%.

A coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, lembra que no início da pesquisa, na primeira semana de maio, eram 19,8%, ou 16,6 milhões de brasileiros, afastados temporariamente do trabalho presencial, número que vem caindo desde então.

“No acompanhamento semanal da pesquisa, verificamos estabilidade na população ocupada e na desocupada, mas uma queda no grupo de pessoas ocupadas que não estava trabalhando na semana de referência devido à pandemia. Esse movimento se repete na terceira semana de junho em relação à segunda semana, indicando uma continuação do retorno dessas pessoas às suas atividades de trabalho”.

O nível de ocupação estimado pela Pnad Covid19 foi de 49,3%, num total de 84 milhões de pessoas, permanecendo estável frente à semana anterior e em relação à semana de 3 a 9 de maio. O número de pessoas sem ocupação ficou em 11,8 milhões (12,3%), estável em relação à semana anterior e aumento em relação à primeira semana de maio, quando eram 9,8 milhões (10,5%).

Entre as pessoas ocupadas, 8,7 milhões (12,5%) estavam no trabalho remoto, número estável em relação à semana anterior e também em relação à semana de 3 a 9 de maio. A taxa de informalidade caiu para 33,9%, frente aos 35% registrados na semana anterior e 35,7% na primeira semana de maio.

A população fora da força de trabalho ficou em 74,5 milhões de pessoas, estável em relação à semana anterior e queda de 1,7 milhão de pessoas em relação à semana de 3 a 9 de maio. Desse total, 26,4 milhões de pessoas (35,4% da população fora da força de trabalho) disseram que gostariam de trabalhar, mas a maioria não procurou trabalho por causa da crise sanitária.

“Cerca de 17,3 milhões de pessoas fora da força que gostariam de trabalhar e não procuraram trabalho, não o fizeram por causa da pandemia ou por não encontrarem uma ocupação na localidade em que moravam. Elas correspondiam a 65,8% das pessoas não ocupadas que não buscaram por trabalho e gostariam de trabalhar. Esse contingente diminuiu em relação à semana anterior (18,2 milhões ou 68,0%) e em comparação com a semana de 3 a 9 de maio (19,1 milhões ou 70,7%)”, informa o IBGE.
Síndrome Gripal

A Pnad Covid19 levanta também informações sobre sintomas de síndrome gripal na população, que são febre, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, dor de cabeça, dor no peito, náusea, nariz entupido ou escorrendo, fadiga, dor nos olhos, perda de olfato ou paladar e dor muscular.

Na terceira semana de junho, foram 15,3 milhões de pessoas com algum desses sintomas, contra 26,8 milhões na primeira semana de maio. O número ficou estável em relação à segunda semana de junho e representa 7,2% da população do país.

A dor de cabeça foi o principal sintoma relatado pelos entrevistados, com 7,2 milhões de pessoas, seguida de nariz entupido ou escorrendo (5,7 milhões), tosse (4,6 milhões), dor muscular (4,3 milhões), dor de garganta (3,5 milhões), fadiga (2,4 milhões), perda de olfato ou paladar (2,2 milhões) e dificuldade de respirar (2 milhões).

Das pessoas que apresentaram algum sintoma, cerca de 80% não procuraram atendimento médico e 57% tomaram remédio por conta própria. Outros 14,4% tomaram medicamento com orientação médica, 5,2% ligaram para profissional de saúde e 2,9% receberam visita de profissional de saúde do SUS.

Do total com sintomas, 3,1 milhões de pessoas procuraram atendimento em uma unidade de saúde na semana de referência, sendo que mais de 85% foram na rede pública.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Informações semanais do Congresso Nacional





AUXÍLIO EMERGENCIAL

Nesta semana, mais uma vez, foi adiada a apreciação dos vetos do presidente da República a importantes projetos voltados ao combate à pandemia de Covid-19. Um deles, muito esperado pela agricultura familiar e pela CONTAG, é o veto à inclusão dos agricultores e agricultoras familiares, entre outras categorias, que preencham os requisitos da Lei 13.982/2020, ao auxílio emergencial de R$ 600,00. A CONTAG continuará na pressão para que o Congresso Nacional derrube esse veto.



PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS E DEMAIS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

O presidente da República vetou artigo da Lei nº 14.021 que garantia que indígenas tenham acesso universal à água potável disposto no Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, que assegura “medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 e cria um plano emergencial de enfrentamento ao coronavírus nos territórios indígenas”. Como justificativa do veto, o governo federal diz que o fornecimento de água aos indígenas "cria despesa obrigatória ao Poder Público” sem dizer o respectivo impacto orçamentário e financeiro, citando como fontes da sua decisão a manifestação dos Ministérios da Economia, da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Na mesma linha de decisão equivocada, o governo também vetou medidas favoráveis aos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais (agricultores/as familiares, pescadores/as artesanais e outros), impedindo “a criação de programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020 e a compra de respiradores e máquinas de oxigenação sanguínea e a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI).

Desta forma, a CONTAG reafirma que é contrária à decisão do governo federal pelo veto, pois o mesmo segrega mais uma vez os povos originários, os quilombolas e demais povos tradicionais, ferindo assim a própria origem do povo brasileiro e desrespeitando quem preserva a cultura e o meio ambiente e também contribui para alimentar o nosso país.



DIAS LETIVOS

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta semana, a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Nesse sentido, a MP 934 autoriza o repasse de alimentos diretamente às famílias de alunos/as, mas também oficializa o uso do cartão (repasse direto de recursos), mas que não comprometa as compras mínimas previstas para a agricultura familiar. Propõe aumentar de 30% para 40% essa aquisição em municípios de até 50 mil habitantes.

A MP 934 também prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data da realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020. Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



PL EMERGENCIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

Novamente, o Congresso Nacional não pautou nesta semana a apreciação do PL 735/20, que prevê várias medidas para ajudar a agricultura familiar durante o período da pandemia. Existe a previsão de entrar na pauta da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira, dia 14/07.

Desde o início da sua tramitação a CONTAG, juntamente com diversas organizações do campo e outras entidades, atua ativamente na construção de propostas junto ao relator, deputado Zé Silva (SD/MG). Entre as sugestões estão: abono emergencial, fomento emergencial, crédito emergencial, acesso a cisternas e outras tecnologias sociais de captação e armazenamento de água, PAA emergencial – estas com condições especiais para mulheres agricultoras familiares, e também a prorrogação de dívidas da agricultura familiar e camponesa.

FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG

Reabertura das Agências e o Aprimoramento dos Sistemas do INSS são temas debatidos entre a CONTAG e o órgão previdenciário



A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) realizou nesta semana reunião com o presidente do INSS Leonardo Rolim e o Coletivo de Políticas Sociais, envolvendo cerca de 55 pessoas, entre dirigentes, assessores(as) das Federações e pessoas da base, com o objetivo de tratar sobre os procedimentos de retorno das atividades presenciais nas agências do INSS e a instabilidade nos Sistemas do órgão previdenciário. As agências estão fechadas desde o final de março, devido a pandemia da Covid-19.



Durante a reunião, a CONTAG apresentou sua preocupação relacionada ao retorno das atividades presenciais nas agências do INSS, pois ao mesmo tempo em que os(as) trabalhadores(as) rurais têm dificuldade para acessar seus direitos previdenciários de forma remota, é preciso analisar com responsabilidade o retorno às atividades nas agências, que poderão gerar aglomerações de pessoas atrás de benefícios, dentre elas a perícia médica para acessar o auxílio doença. Nesse período de pandemia o INSS só concede a antecipação do pagamento do auxílio doença, mediante a apresentação de um atestado médico anexado no processo e que preencha os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 9.381, de 06 de abril de 2020. Caso não atenda os requisitos, o(a) beneficiário(a) terá seu pedido indeferido, e deve aguardar a realização da perícia médica presencial, podendo fazer o agendamento da perícia médica pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

A CONTAG também mencionou as dificuldades que os Sindicatos e os Segurados(as) vêm enfrentando para acessar as plataformas do INSS (INSS Digital e Meu INSS), em função das mudanças que estão sendo feitas nesses Sistemas. “Com relação ao INSS Digital estamos enfrentando problemas em relação à inconsistência do Sistema, devido algumas mudanças feitas. No Meu INSS temos dificuldade com a alteração de senha, pois muitas vezes o(a) usuário(a) já tem uma senha cadastrada, mas acaba esquecendo informações pessoais, mudando de aparelho telefônico e/ou conta eletrônica cadastrada (e-mail), que ajudam na identificação feita pelo sistema do INSS. Não somos contra o acesso e uso das tecnologias, mas elas precisam de fato se adequar as nossas realidades para que não seja um impedimento no acesso do segurado(a) aos seus direitos”, pontuou a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.
Em resposta à pauta apresentada pela CONTAG, o presidente do INSS Leonardo Rolim disse que o INSS continua ajustando os Sistemas (INSS Digital e Meu INSS), e que foi autorizado o retorno das atividades presenciais nas agências do INSS para o dia 03 de agosto de 2020, porém respeitando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “O protocolo preza pela vida dos(as) servidores(as) do INSS e das pessoas que precisam ir até as agências para resolver qualquer situação, a exemplo da perícia médica. Porém nem todas as agências do INSS retornarão suas atividades neste primeiro momento, mas em torno de 750 unidades (a relação das agências será publicada no site do INSS). E como para a reabertura é necessário no mínimo 3 funcionários (as), priorizamos as agências de grande e médio porte”, afirmou o presidente do INSS.


ATENÇÃO AOS REQUISITOS PARA REABERTURA DAS AGÊNCIAS DO INSS!
• Ter no mínimo 3 funcionários(as) nas agências;
• Atendimento somente com agendamento, e os nomes que não tiverem agendados não entrarão;
• Medir a temperatura na entrada, e as pessoas que acusarem febre serão encaminhadas ao posto médico;
• Distanciamento de 2 metros entre uma baia e outra;
• Ar condicionado funcionando em perfeito estado;
• Serão substituídas as lixeiras de tampa pelas de pedal;
• Limpeza da agência entre um atendimento e outro, principalmente nos consultórios;
• Cada servidor(a) deverá utilizar máscara de pano, proteção de acrílico no rosto, capa e gorro.
Forma de trabalho:
Serão realizadas 4 atividade presenciais:
• Perícia médica;
• Cumprimento de exigência;
• Avaliação Social;
• Reabilitação Profissional;
As outras atividades continuarão de forma remota.
No caso de cumprimento de exigência, serão colocados na porta das agências “caixa” para receber os documentos, sem que a(o) beneficiária(o) precise entrar na agência, e o(a) mesmo(a) receberá um protocolo dizendo que os documentos foram entregues.
“O presidente do INSS reconhece o trabalho da Confederação, bem como do Movimento Sindical. Fizemos alguns encaminhamentos positivos, no sentido de alcançarmos um melhor atendimento nas agências e termos o acesso remoto aos Sistemas aprimorados. Seguiremos mantendo o diálogo com INSS para que possamos não perder de vista esse direito tão importante para as mulheres e homens do campo”, Edjane Rodrigues, secretária de Políticas Sociais da CONTAG.



FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes

EM DEFESA DO CERRADO E DOS POVOS TRADICIONAIS


Taxa geral de ocupação de leitos críticos cai para 83% no RN





O Governo do Rio Grande do Norte realizou nesta sexta-feira, 10, entrevista coletiva virtual para informar o quadro da pandemia da Covid-19. A governadora Fátima Bezerra, ao lado do vice-governador Antenor Roberto e do Secretário de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, disse que o Estado está iniciando um quadro mais favorável.

“Estamos conseguindo manter a redução da taxa transmissibilidade, continuamos abrindo mais leitos e chegando próximo à taxa de ocupação de 80% dos leitos críticos. Também registramos que 3.258 pessoas venceram a Covid”, informou a governadora.

A chefe do Executivo estadual disse que a continuar a evolução do quadro favorável na próxima semana o Governo do RN vai retomar a abertura gradual das atividades econômicas. “Optamos por adiar a fração 2 da fase 1 do Plano de Retomada Gradual e Responsável das Atividades Econômicas no início desta semana por que não havíamos atingido a taxa de ocupação de leitos a 80%. Foi uma forma de permitir assistência digna às pessoas que contraíram Covid e preservar vidas”, justificou.

A governadora lembrou que nas duas maiores cidades do Estado, Natal e Mossoró, a taxa de ocupação de leitos vinha sempre muito próximo de 100%. “Hoje apresenta uma pequena redução, entre 86% e 88% e esperamos que as prefeituras sigam as determinações do decreto estadual e as recomendações do Ministério Público para que possamos retomar na próxima semana o cronograma de abertura gradual das atividades de forma responsável e segura”. Fátima Bezerra citou Parnamirim, São Gonçalo e Extremoz como cidades que vêm respeitando as normas. “Cabe aos municípios responderem por seus atos e escolhas. Da parte do Governo, continuaremos firmes, tomando decisões com base na ciência, ouvindo o Comitê Científico e dialogando com o Ministério Público. A responsabilidade de assegurar o isolamento e distanciamento social é das prefeituras. Saudamos a maioria dos municípios que estão seguindo as normas dos decretos”, afirmou.

A titular do Governo do RN frisou que a redução de taxas de transmissibilidade e ocupação de leitos é fruto de muito trabalho, transparência e união. ‘Estamos próximos a 80% na ocupação de leitos, mas isso não significa abertura total das atividades. O momento exige cautela e se faz necessária a colaboração da sociedade com o distanciamento e isolamento social, e das prefeituras cumprindo as determinações do decreto estadual. A pandemia não acabou. A luta para preservar vidas humanas continua”, ressaltou, para acrescentar: “Estou esperançosa e confiante que na próxima semana possamos ter a continuidade da retomada econômica. Hoje os índices apontam para isso”.

NOVAS AMBULÂNCIAS

Sobre a contratação de ambulâncias de suporte avançado para atender a demanda da transferência de pacientes de alto risco, Fátima explicou que o SAMU não tinha mais capacidade para atender as necessidades e as pessoas estavam esperando mais de 10 horas para o transporte. “O contrato foi feito dentro da legalidade, com acompanhamento e ciência dos órgãos de controle e do Ministério Público. A Secretaria de Saúde seguiu rigorosamente o rito das exigências legais para a contratação”, afirmou.

Fátima Bezerra ainda informou que após a pandemia os 485 leitos críticos e clínicos instalados na rede pública estadual para atender os casos de Covid vão continuar ativos e fortalecerão a rede pública de saúde no RN. “A nossa programação prevê a abertura de novos leitos nos próximos dias. O Governo do Estado faz a sua parte num esforço imenso. Até sábado devemos entregar 10 leitos no Hospital Regional de Macaíba”, anunciou.

O secretário estadual da Saúde Pública, Cipriano Maia, informou que nos próximos dias o Estado vai iniciar a pesquisa sorológica de prevalência com extratos populacionais nas várias regiões do Estado. “A pesquisa sorológica dá mais segurança na análise da pandemia. A testagem em massa da população se torna inviável e a Sesap faz o teste RT-PCR que identifica o indivíduo ser portador do vírus e o teste rápido, mas as quantidades são limitadas”, afirmou.

“A situação se mostra mais confortável como resultado dos esforços do Governo no combate à pandemia. O tempo médio para internação dos pacientes regulados caiu para menos de quatro horas, já foi de 10 horas. O tempo médio de transporte, após a contratação de novas ambulâncias está em 7 horas. E, nesse cenário, 2.400 pessoas foram reguladas para internamento, 1.500 estão recuperadas”, informou Cipriano.

DADOS

Os dados epidemiológicos da Sesap nesta sexta-feira, 10, registram o seguinte quadro: casos confirmados, 38.261; casos suspeitos, 51.096; casos descartados, 59.836. Óbitos confirmados, 1.356 (05 nas últimas 24h); óbitos em investigação, 188.

A taxa geral de ocupação de leitos críticos é de 83% (a meta é 80%). Dos 255 leitos de UTI e semi-uti 214 estão ocupados. A fila de regulação tem 7 pacientes para leitos críticos e 10 para leitos clínicos. 27 aguardam transporte sanitário.

Na Região Metropolitana de Natal a taxa de ocupação de leitos é de 86,2% – dos 153 leitos, 132 estão ocupados. Na região do Mato Grande (4 leitos) a ocupação é de 100%. Na região Oeste (54 leitos) a ocupação é de 88,8%. Em Pau dos Ferros (10 leitos) a ocupação é de 30%. E no Seridó, a taxa de ocupação é de 76%. A taxa de isolamento social é de 40,5%, sendo que o ideal seria entre 60 e 70%.

Anvisa alerta que a ivermectina não tem eficácia contra a covid-19 e pode causar sérios riscos à saúde



Do Correio Braziliense – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou, nesta quinta-feira, sobre os riscos do uso de medicamentos que contêm ivermectina para o tratamento da covid-19. Segundo o órgão, não há nenhuma comprovação científica de que a ivermectina seja eficaz contra o novo coronavírus.
A Anvisa ressalta, porém, que há comprovações se sobra sobre os efeitos colaterais e os riscos à saúde decorrentes do uso do medicamento sem prescrição médica. “No caso da ivermectina, os principais problemas (eventos adversos) são: diarreia e náusea, astenia, dor abdominal, anorexia, constipação e vômitos; em relação ao sistema nervoso central, podem ocorrer tontura, sonolência, vertigem e tremor. As reações epidérmicas incluem prurido, erupções e urticária”, frisa, em nota.
A agência é enfática quando ao uso indiscriminado da ivermectina: “Ressaltamos que a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde. O uso de medicamentos sem orientação médica e sem provas de que realmente estão indicados para determinada doença traz uma série de riscos à saúde”.
Para a Anvisa, é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desse medicamento para o tratamento da covid-19. “Assim, não há recomendação, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus”, frisa.
No entender do órgão de fiscalização sanitária, é importante ressaltar que, até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da covid-19 no Brasil. “Os medicamentos atualmente aprovados são utilizados para tratamento dos principais sintomas da doença, como antitérmicos e analgésicos. Para casos em que há infecções associadas, recomenda-se usar agentes antimicrobianos (antibióticos)”, esclarece.
Ivermectina é antiparasitário
A Anvisa ressalta que a ivermectina é um agente antiparasitário aprovado em 1999, que, nos últimos anos, demonstrou ter atividade antiviral in vitro contra uma ampla gama de vírus. Lembra que, até o momento, existem 26 estudos clínicos propostos para avaliar a eficácia desse produto, tanto com propostas de atuação na prevenção quanto no tratamento da covid-19.
“Mas não existem, ainda, resultados conclusivos sobre a eficácia da ivermectina no combate à covid-19. Também não existem dados que indiquem qual seria a dose, posologia ou duração de uso adequada para impedir a contaminação ou reduzir a chance de gravidade da doença”. Mais: os resultados encontrados in vitro não podem ser tomados como verdadeiros in vivo.
No Brasil, ressalta a Anvisa, apenas um estudo foi localizado, realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com previsão para conclusão em julho de 2021. “Trata-se de um estudo acadêmico, que não passou pelo procedimento de anuência da agência”, informa.
Segundo a Anvisa, em regra, para que novas indicações terapêuticas sejam incluídas nas bulas dos medicamentos, é necessária a demonstração de segurança e eficácia por meio de estudos clínicos com número representativo de participantes. “No caso da ivermectina, contudo, os estudos disponíveis acerca da sua eficácia no tratamento da Covid-19 ainda não são conclusivos.”
A ivermectina é indicada para o tratamento de várias condições causadas por vermes ou parasitas.

Evangelho de 10 de julho


                             Dom Mário Spaki comenta o Evangelho de Mateus 10,16-23



Aos seus discípulos, Jesus disse: Eis que vos envio como ovelhas no meio de lobos. Sede, portanto, prudentes como as serpentes e simples como as pombas.


Como viver esse Evangelho no dia de hoje?

Nesse momento da história somos nós os discípulos de Jesus. Ele nos pede para sermos ovelhas no meio de lobos, mas não lobos! Sermos prudentes como as serpentes, mas não fofoqueiros, com a língua venenosa de serpente; simples como as pombas, mas não ingênuos ou sonhadores sem o pé na realidade. Depois, Jesus promete a quem se faz seu discípulo a assistência do Espírito Santo! O que mais você poderia querer?

Elikya, narrar a esperança do Evangelho em tempos de pandemia

São Daniel Comboni, canonizado por João Paulo II em 2003

Elikya, é uma iniciativa dos padre combonianos criada durante o lockdown para “voltar ao essencial da Palavra em chave missionária e viver realmente estes tempos de medo e isolamento. Para voltar a vislumbrar a esperança de uma nova criação"


Francesca Sabatinelli – Vatican News

Elikya é a esperança do Evangelho sem fronteiras. É "esperança", porque é isso que Elikya significa, traduzido do idioma lingala, falado na República Democrática do Congo. E é Evangelho para as experiências missionárias oferecidas pelos Padres Combonianos aos ouvintes todos os dias com um programa, graças ao qual, "dia após dia, o Evangelho missionário entra nas casas". O programa Elikya é proposto pela plataforma Spreaker, com uma rádio web social, onde são oferecidos testemunhos diários "que podem alimentar a esperança de todas as maneiras possíveis", explica o padre Claudio Parotti, missionário comboniano.
A Palavra de Deus para alimentar a esperança

Como missionários combonianos", explica padre Claudio, "durante a pandemia, como todas as pessoas responsáveis, ficamos fechados, mas ao mesmo tempo tivemos que alimentar a esperança de todas as maneiras, e entre estas estava a Palavra de Deus". “Assim nasceu esta ideia, de fazer com que o Evangelho chegasse ao maior número de pessoas possível. As pessoas recebem o Evangelho que a Igreja propõe todos os dias, o texto do Evangelho, com um breve comentário, e não só de combonianos, mas, mantendo a inclinação missionária, também de outras pessoas, algumas das quais provenientes de várias partes do mundo".
A Covid vivida como ocasião para reencontrar as prioridades

Segundo o missionário, a pandemia e o isolamento deveriam ser vividos, mesmo na sua dramaticidade, se possível, também como uma oportunidade. “Certamente na vida concreta não é fácil, considerando as muitas mortes – continua o padre - mas muitas pessoas aceitaram a quarentena, e isso se tornou uma oportunidade para restaurar a qualidade das relações, para rever certas prioridades. Espero que também para as comunidades religiosas, de vida religiosa, seja uma oportunidade de redescobrir o que é realmente inegociável, o que é realmente muito importante. Bem, talvez a pandemia esteja nos levando a tomar medidas concretas”.
O Evangelho como proposta de vida

Portanto Elikya é a expressão da missionariedade em tempos de pandemia, “não é um slogan”, insiste padre Parotti. “Elikya não é a única expressão radiofônica dos combonianos, que têm o programa Gr África, o noticiário do continente feito pela redação da sua revista mensal Nigrizia. "Tentamos torná-lo um modo de vida, o Evangelho é uma proposta de vida, de vida compartilhada, necessária também para dar sentido, especialmente neste tempo de pandemia, à própria vida e à das pessoas ao nosso redor. Temos também Uacanda programa semanal, uma ponte entre a África e a Europa que se dedica também às populações afro-americanas e afro-européias.
A mensagem profética de São Daniel Comboni

"Em 1872 - conclui padre Claudio - Daniele Comboni (bispo missionário e católico e fundador dos missionários e missionárias combonianos, canonizado por São João Paulo II em outubro de 2003, ndr) já estava pensando como era importante que na Europa, na Itália, aprendêssemos a conhecer verdadeiramente a África. O que para nós era uma mensagem 'profética', para algumas pessoas era bastante ‘absurdo’, mas este interesse em nos envolvermos com as populações que se encontram em maiores dificuldades permanece".

Bangladesh. Cardeal D'Rozario aos fiéis: voltem à missa nas igrejas


Fiéis católicos em Bangladesh em 01/12/2017 durante visita do Papa Francisco ao país do centro-sul da Ásia
Os fiéis estão autorizados, respeitando as medidas de distanciamento e proteção, a voltar a participar de reuniões religiosas. Todavia, menos de 20% dos católicos participam da missa dominical, temendo o contágio do coronavírus. O cardeal D'Rozario convida os fiéis a seguir as diretrizes dadas pelas autoridades civis a fim de contrastar o coronavírus. E adverte: “Para manter o distanciamento social, estamos nos afastando das relações“Podemos adotar medidas preventivas e voltar para a igreja." A santa missa e a Eucaristia são a melhor maneira de estar unido a Jesus Cristo. Acompanhar uma missa on-line não dá o mesmo efeito que a santa missa pode ter com a participação física na liturgia. Para os doentes e para aqueles que estão fisicamente impedidos, a missa on-line é perfeita; mas agora o povo de Deus pode e deve participar da Eucaristia com a sua presença, na igreja.”

Foi o que disse o arcebispo de Daca e presidente da Conferência dos Bispos Católicos de Bangladesh (CBCB), cardeal Patrick D'Rozario, dirigindo-se aos fiéis do país do centro-sul da Ásia e convidando-os a superar o medo do coronavírus.
Proteger nossa vida e a vida dos outros

Após um período de isolamento social, os fiéis estão autorizados, respeitando as medidas de distanciamento e proteção, a participar de reuniões religiosas. Todavia, menos de 20% dos católicos participam da missa dominical, temendo o contágio do coronavírus.

O cardeal Patrick convidou os fiéis a seguir as diretrizes dadas pelas autoridades civis a fim de contrastar o coronavírus, “para proteger nossa vida e a dos outros”, exortando-os seguir adiante em suas vidas e atividades diárias, respeitando as medidas necessárias.
Jesus dá conforto enquanto vivemos a crise pandêmica

Mas o purpurado advertiu: “Para manter o distanciamento social, estamos nos afastando das relações humanas, e isso não é bom”.

O presidente dos bispos bengaleses citou a passagem evangélica na qual Jesus diz: "Vinde a mim, vós todos que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei”, recordando que “Jesus Cristo conforta enquanto vivemos a crise do coronavírus”.
Durante pandemia, cada casa se tornou um lugar de culto

O arcebispo lembrou que “durante a pandemia do coronavírus o ser humano se deu conta de quão fraco e impotente ele é”: “Estamos indefesos. Percebemos que fomos tomados pela frustração e pelo desespero durante este período. Neste momento difícil, ouvimos do Evangelho que Cristo Jesus nos convida a ir até Ele para encontrar repouso. Então vamos seguir Seu caminho”.

O cardeal elogiou o fato de que, durante a pandemia, “cada casa se tornou um lugar de culto. Os membros das famílias cristãs colocaram em prática a graça, a misericórdia, o amor e o perdão de Deus. Graças também à oração, muitos doentes foram curados em casa e no hospital. Nos momentos mais difíceis, recebemos a bênção de Deus. Portanto, podemos dizer: louvor seja a Deus”.

(Fides) humanas, e isso não é bom”

Caixa antecipa saque do auxílio emergencial do terceiro lote



A Caixa antecipou o calendário de saque em dinheiro aos beneficiários com direito a receber a primeira parcela do auxílio emergencial por terem sido aprovados no início do mês de junho.


Essas pessoas, que pertencem ao terceiro lote que a Caixa recebeu da Dataprev, teriam originalmente a liberação do saque em espécie concluída em 18 de julho.

Os beneficiários nascidos entre julho e setembro poderão sacar a partir da próxima segunda-feira (13). Já os nascidos entre outubro e dezembro poderão sacar de terça-feira (14) em diante.

Entre 27 de junho e 4 de julho, os valores de R$ 600 e R$ 1.200 (no caso de mães solteiras) já haviam sido depositados para esse público na conta poupança social digital da Caixa, de maneira escalonada conforme a data de aniversário do beneficiário.

O calendário de saque em dinheiro teve início no dia 6 de julho, também de forma escalonada pelo mês de nascimento. Contudo, a previsão inicial era que se estendesse até o dia 18 de julho, quando os nascidos em dezembro poderão sacar.

Nas datas disponíveis para saque, havendo eventual saldo existente, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.
Cartão de débito virtual

A Caixa informou que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone. Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em diversas lojas físicas.

O banco explica que para utilizar o cartão virtual, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
QR Code

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o Caixa Tem também oferece a opção “pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Quando o cliente seleciona a opção Pague na maquininha, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.

Prefeito Batata anuncia a chegada de mais um novo carro coletor de lixo para Caicó



Nesta sexta-feira (10), o Município de Caicó, através da gestão Robson de Araújo (Batata), anuncia mais uma boa notícia que vai proporcionar uma melhoria no setor de limpeza da cidade.

O prefeito Batata confirmou a chegada de mais um caminhão compactador, veículo adquirido pela Prefeitura Municipal de Caicó com recursos do REFIS. O veículo já foi entregue em Natal e está a caminho de Caicó, devendo chegar na cidade no final da tarde desta sexta-feira. Esse já é o segundo carro coletor de lixo adquirido pela prefeitura de Caicó, através da gestão Batata.

“Nós mostramos que parte do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que foi aprovado na Câmara Municipal seria utilizado na compra de novos coletores de lixo. Esse é mais um compromisso cumprido com a população e com esse novo veículo, o município melhora significativamente a coleta de resíduos. O dinheiro investido aqui é do seu IPTU e com isso estamos renovando também a frota da Infraestrutura e proporcionando mais qualidade e agilidade na coleta do lixo”, disse o prefeito Batata.

Período de inscrições para o Sisu do 2º semestre de 2020 encerra nesta sexta



Encerra nesta sexta, às 23h59, o período de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC).

O Sisu reúne milhares de vagas de graduação em universidades públicas brasileiras. A seleção é feita online, por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de anos anteriores – para isso, é preciso não ter tirado zero na prova de redação.

Cronograma do Sisu 2º semestre de 2020:

Cronograma do Sisu do 2º semestre de 2020, no site oficial do governo. — Foto: Reprodução/Sisu/MEC


Abertura das inscrições: 7 de julho
Encerramento das inscrições: 10 de julho (até 23h59)
Divulgação dos resultados: 14 de julho
Abertura das matrículas: 16 de julho
Encerramento das matrículas: 21 de julho
Período de manifestação para lista de espera: de 14 a 21 de julho (até 23h59)

G1*

Auxílio emergencial melhorou padrão de vida em 23 milhões de domicílios Fonte: Agência Senado



Dados da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia demonstram que o auxílio emergencial de R$ 600 aprovado pelo Congresso trouxe melhorias no padrão de vida em mais de 23 milhões de lares brasileiros. O benefício foi responsável por mais de 93% da renda dos domicílios mais pobres. A aprovação pelo Senado do projeto, que originou a Lei 13.982, de 2020, possibilitou o pagamento do auxílio para trabalhadores informais de baixa renda, microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do INSS e beneficiários do Bolsa Família. A reportagem é de Regina Pinheiro, da Rádio Senado. 

Fonte: Agência Senado