sábado, 18 de julho de 2020

Senado analisará projeto que cria auxílio para atletas e dá crédito ao setor esportivo



Deve chegar ao Senado nos próximos dias uma proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado por causa da pandemia de covid-19.
O texto do Projeto de Lei (PL) 2.824/2020 prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. A proposta foi aprovada na quinta-feira (16) na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização das competições, entre outros.
“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas, porque a pandemia está fora de controle”, destacou o relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que elaborou um texto alternativo incorporando sugestões também do PL 3.106/2020, apensado ao PL 2.824.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
Os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa Atleta ou já recebeu o benefício emergencial fica impedido de receber o auxílio, assim como quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos conselhos regionais de educação física (Crefs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Empréstimos e isenção

Atletas e paratletas poderão ter isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil), no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva, diz o texto.
A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micros e pequenas empresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micros e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.
O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.
Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Competições

O projeto também incentiva as modalidades transmitidas pela internet e define regras para a retomada de competições. Segundo o PL, as competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados com autorização do poder público local e seguindo protocolo, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que garanta a segurança dos atletas, dos participantes e do público.
O texto aprovado pelos deputados inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas, para minimizar a chance de desvios, e prevê a responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados. Em caso de comprovação de atos ilícitos ou de gestão irregular ou temerária, por exemplo, os dirigentes esportivos ficarão sujeitos a confisco, pelo governo, de bens particulares.
Na elaboração do substitutivo, o relator afirmou ter ouvido sugestões de representantes do setor e de entidades do governo, como a Secretaria Nacional do Esporte.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado

Caicó registra 35 novos casos de Covid-19 com 34 recuperados e número de confirmados sobe para 827



Em Caicó, a Secretaria Municipal de Saúde informa a confirmação de 35 novos casos (33 Casos Comunitários + 2 institucionalizados) positivos e 34 casos recuperados de Covid-19 neste 17 de Julho de 2020.

793- Mulher 48 anos, Bairro João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
794- Mulher 70 anos, Bairro João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
795- Homem 65 anos, Bairro João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
796- Mulher 40 anos, Bairro Maynard, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
797- Homem 36 anos, Centro, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
798- Mulher 40 anos, Centro, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
799- Homem 43 anos, Vila Altiva, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
800- Mulher 74 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
801- Homem 15 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
802- Mulher 54 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
803- Mulher 75 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
804- Mulher 48 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
805- Mulher 13 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
806- Homem 80 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
807- Homem 28 anos, Penedo, TR, em isolamento domiciliar.
808- Homem 29 anos, Recreio, TR, em isolamento domiciliar.
809- Homem 25 anos, Walfredo Gurgel, TR particular, em isolamento domiciliar.
810- Mulher 31 anos, Nova Descoberta, TR particular, em isolamento.
811- Mulher 75 anos, Centro, PCR, óbito.
812- Mulher 21 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
813- Homem 56 anos, Paraíba, PCR, em isolamento domiciliar.
814- Homem 58 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
815- Homem 40 anos, Nova Caicó, TR, em isolamento domiciliar.
816- Homem 15 anos, Vila Altiva, TR, recuperado.
817- Homem 53 anos, Samanaú, TR, em isolamento domiciliar.
818- Mulher 42 anos, Nova Caicó, TR, em isolamento domiciliar.
819- Mulher 10 anos, Vila Altiva, TR, recuperada.
820- Homem 40 anos, Vila Altiva, TR, em isolamento domiciliar.
821- Mulher 51 anos, Samanaú, TR, em isolamento domiciliar.
822- Homem 36 anos, Boa Passagem, TR particular, em isolamento domiciliar.
823- Mulher 28 anos, Adjunto Dias, TR, em isolamento domiciliar.
824- Mulher 32 anos, Walfredo Gurgel, TR, em isolamento domiciliar.
825- Mulher 53 anos, Adjunto Dias, TR, em isolamento domiciliar.
826- Homem 26 anos, apenado na P.E.S, PCR, isolado.
827- Homem 23 anos, apenado na P.E.S, PCR, em isolamento.

Comunicamos o OITAVO ÓBITO de Caicó, ocorrido no dia 16/07/2020 no Hospital Regional do Seridó. Trata-se de uma mulher de 75 anos, com comorbidade, Residente no bairro Centro.

Muito importante o uso das medidas preventivas, como distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos e USO DA MÁSCARA, não deixem de usar, quando precisar sair de casa.

Senado vai analisar projeto que proíbe bloqueio do auxílio emergencial

O Senado vai receber para análise um projeto de lei que impede o bloqueio ou penhora do auxílio emergencial de R$ 600 para pagamento de dívidas ou prestações.
A exceção é no caso de pagamento de pensão alimentícia, em que fica autorizada a retenção de até 50% do valor. Aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15), o PL 2.801/2020 concede natureza alimentar ao auxílio.
O texto também proíbe bloqueio de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
A proposta, de autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luiz Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovada na Câmara na forma de substitutivo de relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Os parlamentares apresentaram o projeto após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar o bloqueio judicial do benefício durante a pandemia no país. O CNJ também rechaçou a hipótese de penhora.
Para o relator, impedir o recebimento integral do auxílio, por motivo de dívidas, é impedir que comida chegue à mesa de muitos brasileiros. Ele defende que a lei deve prever explicitamente a natureza alimentar do benefício.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado

Aprovada flexibilização de regras de licitações para enfrentar a pandemia

Com 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou na quinta-feira (16) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MPV) 926/2020, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de covid-19.
O  PLV 25/2020  segue para sanção presidencial. A sessão remota deliberativa foi presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).
O texto aprovado é o PLV elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) com as modificações propostas na Câmara e aprovadas pelos deputados. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. 
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação. 
Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato. 
A matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença. 

Isenção 

O texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. 
O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Relatório no Senado

O relator Wellington Fagundes foi favorável ao PLV como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ele, o PLV, além de preservar normas da MP que “são de extrema importância” e já vêm auxiliando administradores públicos em todo o país a combater a pandemia de covid-19, também “consagra a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas”. As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para combate à crise, argumentou.
“As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para combate à crise de saúde pública. No entanto, isso exige atuação ainda mais diligente dos órgãos de controle. Trata-se de um orçamento gigantesco destinado ao combate à pandemia, que, sem a vigilância adequada, pode se tornar um convite ao administrador ímprobo. Todos bem sabemos que mesmo a contratação direta em caráter emergencial, prevista na Lei 8.666, de 1993, é cercada de procedimentos que inviabilizariam o combate eficaz à pandemia de covid-19. Entendemos, nesse passo, que o PLV ora sob exame consagra o princípio constitucional da eficiência na Administração e representa instrumento relevante de cuidado à saúde da população”, completou.
Wellington Fagundes reclamou do fato de o PLV ter chegado ao Senado poucos dias antes de a MP original perder a validade, o que impediu que os senadores aprovassem modificações para aperfeiçoar o texto.
— É uma matéria relativamente complexa, e essa medida provisória vence neste final de semana. Então, é mais um atropelo, realmente, que temos que vivenciar. A Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo instados a cooperar. Esta relatoria chegou ontem, e tivemos de produzir à noite, estudar, para que pudéssemos concluir este relatório. Mas, infelizmente, é mais um momento que nós temos aqui, ou de aprovar, ou de deixar vencer a medida provisória. E neste momento, inclusive, pela orientação da Controladoria-Geral da União, realmente seria muito temerário, já que estamos aí praticamente no ápice da covid — disse o relator.
Diversos senadores acompanharam Wellington Fagundes nas reclamações à impossibilidade de o Senado aperfeiçoar o texto por falta de tempo hábil, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Alvaro Dias (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Izalci Lucas (PSDB-DF), entre outros.

Transparência

Todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato. Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.
Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.

Estimativa de preços

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes: portal de compras do governo federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.
Deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.
A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.
Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.

Bens usados

Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.
Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Máscaras obrigatórias

Com a publicação da Lei 14.019, de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o texto aprovado condiciona sua adoção pelos gestores locais de saúde a autorização do Ministério da Saúde.
Esse trecho foi considerado “flagrantemente inconstitucional” pelo senador Randolfe Rodrigues, que tentou impugnar a previsão e retirá-la do texto, mas não obteve êxito. Ele alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os Executivos estaduais e municipais têm o poder de determinar medidas como o uso de máscara pela população sem precisar de aval do Executivo federal.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Senado

Veja como será o calendário de aulas remotas da UFRN para 2020.1



O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou e instituiu o calendário das aulas dos cursos de graduação do período letivo 2020.1 em formato remoto, que passa a ter o cadastro no Sigaa como 2020.6. 

O novo calendário prevê que as aulas serão retomadas a partir do dia 24 de agosto. Os alunos regulares poderão fazer a solicitação de rematrícula para o período letivo nos dias 18 e 19 de agosto, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). O Período Letivo 2020.6 será concluído no dia 12 de dezembro.

De acordo com a UFRN, as novas datas fazem fazem parte da Resolução Nº 031/2020, que dispõe sobre a regulamentação para a retomada das aulas dos cursos de graduação do Período Letivo 2020.1, durante a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia da covid-19. Veja a resolução e o novo calendário neste link.

O documento indica que os discentes já matriculados nas turmas do período letivo 2020.1 terão as suas matrículas preservadas, salvo nos casos de impedimento de oferta da turma. Será disponibilizado ainda, aos alunos, um período de rematrícula para adição ou exclusão de turmas do seu plano de matrículas.

Entre os dias 24 de agosto e 16 de outubro, os alunos podem solicitar o trancamento de matrícula em turmas do período letivo 2020.6. O calendário aprovado já instituiu o início das atividades do período letivo 2020.2, que está marcado para o dia 11 de janeiro. 

As atividades referentes ao calendário do período letivo 2020.1 estavam suspensas desde 17 de março, devido à pandemia da Covid-19. Diante da impossibilidade de retorno das atividades presenciais e como ação de curto prazo, a UFRN regulamentou o Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE), que acontece de forma facultativa para professores e estudantes e será encerrado no dia 29 de julho.

Resumo com principais datas do calendário:
– 18 e 19/08/2020: Solicitação de rematrícula para o período letivo 2020.6, pelos alunos
regulares, no SIGAA.
– 20 e 21/08/2020: Processamento da rematrícula dos alunos regulares.
– 24/08/2020: Início das aulas do período letivo 2020.1 
– 12/12/2020: Fim do período letivo 2020.1
– 11/01/2021: Início do período letivo 2020.2

Relator propõe isenção de luz para baixa renda por mais dois meses



O relator da medida provisória (MP) 950, deputado Léo Moraes (Podemos-RO), propôs em seu relatório, obtido em primeira mão pelo R7 Planalto, prorrogar a isenção da conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no programa Tarifa Social por mais dois meses. O relatório será apresentado nesta sexta-feira (17).

A ideia inicial do relator era estender o benefício até dezembro, mas houve resistência da equipe econômica em função do impacto fiscal no orçamento e da base aliada do governo na Câmara, que votaria contra. 

“Sabemos que o ideal seria que esse benefício fosse estendido até o término do período de calamidade pública, porém por conta da limitação de recursos financeiros e com o objetivo de adequar o período da vigência ao de aprovação no Congresso Nacional, prorrogamos o benefício para evitarmos lapso temporal”, diz o relator no parecer. 

Para custer a extensão da isenção, o relator propõe o uso de sobra de recursos destinados pela Lei nº 9.991, de 2000 à pesquisa e desenvolvimento e à eficiência energética que gerou um acúmulo contábil total de R$ 3,32 bilhões em valores de 2018.

O relator propõe também a suspensão de aumentos tarifários na conta de luz para todos até 31 de dezembro de 2020. 

Aprovada em 8 de abril, a MP 950 isentou a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) do pagamento da conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. O relator propõe a prorrogação para julho e agosto, encerrando o benefício em 31 de agosto.

Paula Toller e Chitãozinho & Xororó são atrações na programação das lives nesta sexta



A programação das lives do final de semana começa nesta sexta-feira (17) com grandes atrações da música popular brasileira.
Confira a programação:

Lives desta sexta-feira (17)

Lives do sábado (18)

  • Ivan Gadelha – 14h (YouTube)
  • Felipe Araújo e Ferrugem – 15h (YouTube)
  • Dennis DJ – 15h (YouTube)
  • Durval Lelys – 16h (YouTube)
  • Carrossel de Emoções – 17h (YouTube)
  • Babado Novo – 17h (YouTube)
  • Todxs Music Festival (Illusionize, Mary Mesk, Cevith e From House To Disco) – 17h (TikTok)
  • Elba Ramalho – 19h (YouTube)
  • Encontro de Geraçõs (Rionegro e Solimões, Yasmin Santos e Diego e Arnaldo) – 19h (YouTube)
  • Limão com Mel – 20h (YouTube)
  • Sandro DJ – 20h (YouTube)
  • Henrique e Manoel – 20h (YouTube)
  • Chrystian e Ralf – 21h (YouTube)
  • Edi Rock – 21h (YouTube)
  • Wehoo Digital Mood: Nando Reis e Bhaskar – 21h (YouTube)

Lives do domingo (19)

Secretaria de Infraestrutura continua com o cronograma de limpeza nos bairros e vários setores de Caicó





A secretaria municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos vem intensificando os serviços de limpeza nos diversos bairros da cidade. Em mais uma etapa do trabalho, a ação de limpeza contemplou os bairros Soledade, Frei Damião e Samanaú.

Os serviços de limpeza também foram realizados na ponte do bairro Barra Nova, na praça Manoel Félix, no bairro Paraíba, cemitério São Vicente de Paulo. praça do bairro Castelo Branco, lavanderia do bairro Nova Descoberta. Praça Dom José Delgado, Aeroporto Rui Mariz, além dos setores do SAMU e Bombeiros.

“A orientação do prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) é que a Secretaria de Infraestrutura intensifique o serviço de limpeza pública nos logradouros públicos, praças e ruas. Pedimos a colaboração da população que procure manter a cidade limpa, evitando jogar o lixo e materiais nas calçadas, terrenos e áreas públicas, o que contribui para causar transtornos para a comunidade em geral”, disse a secretária municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ana Paula.

Prefeitura de Caicó, Diocese e Paróquia de Sant’Ana divulgam programação virtual da Marcha dos Idosos do Seridó





A Diocese de Caicó/Paróquia de Sant’Ana, através da Pastoral da Pessoa Idosa e da Prefeitura Municipal de Caicó, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, convida você a participar da Marcha dos Idosos do Seridó com Sant’Ana, com o tema: Sant’Ana na Catedral e as Pessoas Idosas Em Suas Casas.

Será realizada de forma virtual através das Redes Sociais da Catedral de Sant’Ana e transmitida pelo Sistema Rural de Comunicação, com a seguinte programação:

Sexta-feira, dia 24 de julho
Às 9h – Celebração Eucarística, celebrada por Dom Antônio Carlos, Bispo Diocesano; e às 10h – Forró das Pessoas Idosas, transmitido pelo Sistema Rural de Comunicação.

Participe e mobilize as Pessoas Idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, da Pastoral da Pessoa Idosa e dos diversos grupos da sua cidade para participarem deste importante evento, dentro dos festejos de Sant’Ana!

Globo: Morre o diretor e produtor Del Rangel aos 65 anos



Na noite desta quinta-feira (16), a Diretoria Executiva da Fundação Padre Anchieta informou que diretor e produtor de TV Del Rangel, que era responsável pela programação da TV Cultura, em São Paulo, morreu aos 65 anos. A causa da morte não foi revelada e não há informações sobre velório e sepultamento.
Del Rangel ficou nacionalmente conhecido por trabalhos como diretor na TV Globo, onde trabalhou em “Cambalacho” (1986), “O outro” (1987) e “Bebê a bordo” (1987), “Retrato de mulher” (1993), entre outros.
Depois, o profissional foi para o SBT onde dirigiu “Éramos seis” (1994), “As pupilas do senhor Reitor” (1994), “Sangue do meu sangue” (1995) e “Razão de viver” (1996). Ano mais tarde, fez “Cristal” (2006), “Vende-se um véu de noiva” (2009), “Uma rosa com amor” (2010) e “Corações feridos” (2012).
Del Rangel também foi casado com a atriz Regina Duarte entre 1983 e 1995.

Com novos decretos, Natal flexibiliza atividades comerciais e esportivas



A Prefeitura de Natal publicou dois decretos, nesta sexta-feira  (17), no Diário Oficial do Município, relativos ao processo de retomada da economia e de outras atividades na capital potiguar.
O primeiro deles regulamenta o retorno de atividades esportivas individuais. O segundo trata de regras para o comércio referentes às atividades que serão liberadas no dia 21 de julho, na fração 2 da fase 2.
De acordo com o documento em relação ao comércio, fica limitado o horário para funcionamento e serão liberados para o funcionamento os centros comerciais e galerias com ventilação natural, sem ar-condicionado. Estes poderão abrir das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Também estão liberados os supermercados, hipermercados e atacarejos das 7h às 22h, todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados.
Entre as atividades esportivas, as academias de ginástica, box, studios e afins poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado, desde que cumpram as regras descritas no decreto, com limitações de alunos, higienização, entre outras exigências. É permitida, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Fica assegurada a prática do paradesporto para essas modalidades. Permanece vedada, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de esportes coletivos tais como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão). 
Os shopping centers da capital potiguar que funcionam sem sistema de ar-condicionado poderão funcionar das 12h às 20h todos os dias da semana. Os restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e food parks de até 300m² poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor. Esse horário não se aplica para o caso de entrega domiciliar. 
Segundo o Município, os decretos N.º 12.003 DE 16 DE JULHO DE 2020 e N.º 12.004 DE 16 DE JULHO DE 2020 editados levam em conta o aumento da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, e a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde de Natal. Além disso, o regramento toma como base a edição, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, do protocolo preventivo de enfrentamento à doença na cidade.
A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, STTU, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Regras
No decreto relativo às atividades comerciais, fica determinado que caberá à administração do comércio ou serviço limitar a permanência simultânea de consumidores, ficando com o limite de um cliente para cada 5m² da área local. Também fica proibido o acesso ou permanência de pessoas sem a utilização de máscara.
Também deverá haver disponibilização de álcool a 70% para os clientes na porta de entrada e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, inclusive com afixação de indicativos visuais, no chão, para filas. Além disso, é exigido campanhas internas de esclarecimento e cuidados para com o público de idade superior a 60 anos, entre outras medidas.

Governo nega que 1º caso de covid tenha sido de bebê em 20 de fevereiro


CORONAVÍRUS






O Ministério da Saúde negou hoje, em nota, que o primeiro caso de coronavírus no Brasil tenha sido de um bebê de nove meses, no dia 20 de fevereiro, em São Paulo. A data oficial para o primeiro diagnóstico da doença no país segue sendo o dia 26 de fevereiro deste ano.
Segundo o governo, o caso do recém-nascido tratava-se de um rinovírus, um tipo de resfriado. Outra investigação, cujo resultado foi negativo para a covid-19, foi o de uma criança em Itabuna (BA), no dia 24 de fevereiro. Segundo o governo, houve um erro de digitação no sistema.

ANS retira teste para covid-19 de lista obrigatória de cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19.
Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.
No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Brasil recebe mais 4 milhões de máscaras para combate ao coronavírus


frame_1_Procedente da China, chegou ao Brasil o 38º voo trazendo um carregamento de máscaras importadas pelo governo federal para o combate ao novo coronavírus (covid-19). O avião, que pousou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, por volta das 23h de ontem (16), com 4 milhões de máscaras N95, modelo mais indicado para proteger profissionais de saúde expostos ao vírus, foi recebido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
“É importante lembrar que havia incertezas no início da operação, com escassez de EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] no mundo e registros de apreensão das cargas em alguns países”, disse o ministro. Desde 6 de maio, o país já recebeu 237 milhões de máscaras cirúrgicas e também do tipo N95 de um total de 240 milhões de unidades adquiridas pelo Ministério da Saúde.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Governo do Estado lança Programa de Conservação de Rodovias Estaduais 2020




O Governo do Estado vai investir R$ 17 milhões para fazer serviços de manutenção em 90% da malha viária do Rio Grande do Norte. O lançamento do Programa de Conservação de Rodovias Estaduais 2020 foi realizado pela governadora Fátima Bezerra e o vice-governador, Antenor Roberto, nesta sexta-feira (17) em solenidade virtual. O investimento irá priorizar os principais eixos rodoviários que ligam o Rio Grande do Norte aos outros estados, bem como os que interligam os municípios. A previsão é que as atividades iniciem na primeira semana de agosto.

“Estamos anunciando um grande investimento destinado à conservação e manutenção das nossas estradas. Infelizmente a malha rodoviária que herdamos apresenta muita precariedade. Nossa preocupação e dever é melhorar a infraestrutura da malha viária tornando segura para as pessoas e também para o transporte que é sinônimo de desenvolvimento econômico para o nosso estado, por onde escoa nossas produções. O ato que estamos celebrando é muito importante pois significa o olhar de um Governo para a cidadania e o avanço”, destacou a governadora Fátima Bezerra.



Ela frisou a importância da ação diante do combate à pandemia. “Diante do imenso desafio de salvar vidas, no enfrentamento da Covid-19, nosso Governo não descuida da qualidade de vida do povo potiguar. Não abrimos mão da defesa da vida e assistência à saúde. Contudo, também estamos dedicados ao crescimento econômico do RN e em dar segurança e qualidade para quem transita em nossas estradas. O Programa deste ano será mais exitoso do que o do ano passado, estamos com o dobro do investimento. Esperamos celeridade e eficiência nos transcorrer das obras, vamos cobrar e fiscalizar para que até o início de novembro o programa seja concluído”, disse. A governadora ainda enfatizou que os recursos foram planejados e já estão garantidos.

Os recursos são provenientes de multas de trânsito arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), no valor de R$ 12 milhões, mais R$ 3 milhões de recursos próprios do Estado e R$ 2 milhões da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). 
ESTRADAS RECUPERADAS


As obras em diversas estradas estão mudando a realidade social, econômica e turística do Rio Grande do Norte. Ano passado foram recuperados um total de 1207,9 km nos sete distritos rodoviários do Estado. Por se tratar de uma malha viária já antiga, a ação das chuvas e de outras intempéries causam grandes estragos e por isso é necessário um trabalho de restauração para evitar novos danos de forma mais definitiva.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Gustavo Coelho, o Programa representa o empenho do Governo em garantir a segurança e funcionalidade das estradas para o transporte de cargas e vidas que transitam pelas vias. “Mais uma vez estamos repetindo a parceria do DER e Detran para a realização da operação. Seguiremos realizando projetos para revitalização e conservação da nossa malha viária. Envidaremos todos os esforços possíveis para o sucesso do programa e entregar a população um serviço de qualidade”.

O diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN), Manoel Marques, lembrou que houve uma queda abrupta da Cide, mas o Estado alocou R$ 12 milhões do Detran-RN para que as rodovias do RN pudessem receber as melhorias necessárias. “Nossa meta é recuperar 90% da malha do RN até início de novembro”, pontuou.

Durante a solenidade, o secretário de Gestão de Projetos e Metas, Fernando Mineiro, reforçou o empenho do Governo. “Quero registrar a determinação do Governo para destravar obras fundamentais. Estamos investindo cerca de R$ 150 milhões, por meio do empréstimo com o Banco Mundial. No início da gestão, o Governo tinha duas obras quase concluídas e as demais travadas com problemas de adequações dos projetos, desapropriação e outros entraves. Hoje temos várias obras em andamento graças ao esforço e dedicação da atual gestão e união das secretarias. A governadora nos orientou desde o início a produzir projetos para captar recursos, montamos um ‘escritório de projetos’ com a Secretaria de Infraestrutura (SIN) para que possamos arrecadar novos recursos para obras”.

Também presente na solenidade virtual, o deputado Francisco de Medeiros citou a atual situação das vias. “A malha viária do Seridó, em sua maioria, são estradas antigas e deterioradas com as boas chuvas dos últimos meses. Em todas as regiões do Estado há estradas que merecem e precisam ser recuperadas. O programa irá incrementar o progresso do RN”. Já o deputado Vivaldo costa parabenizou a governadora pelo esforço e dedicação do Governo. “Mesmo em um momento de dificuldades conseguiu recursos para investir em melhorias das estradas e consequentemente para o povo e para a economia”.

Em consonância, o deputado George Soares ressaltou a importância do investimento. “O RN vive dois anos de bom inverno que traz boas notícias, mas prejudica as nossas estradas já desgastadas. Entre os pedidos mais solicitados na Assembleia Legislativa está a recuperação de estradas. O programa trará melhores condições para o deslocamento das produções da fruticultura e do setor petroleiro, por exemplo. Um investimento significativo diante de uma pandemia e dificuldades financeiras que enfrentamos”.

Além dos já citados, também participaram o secretário de Estado do Planejamento e Finanças, Aldemir Freire; o representante do Detran, Wellington Tinoco e o secretário adjunto do Turismo, Leandro Prudêncio.

Os serviços serão realizados em vias dos Distritos Rodoviários I, III, V e VII. São eles:

I – Acesso Grossos – Tibau (20 Km), Acesso Entr. BR-405 – Soledade (7 Km), Acesso Entr. BR-405 – Barragem (7 Km), RN-404 Carnaubais – Porto do Mangue (35 Km), Acesso Ponta do Mel – Porto do Mangue (20 Km);

III – RN-221 Entr. RN-401 – Entr. BR-406 (24 Km), RN-403 Entr. RN-221 – Barreiras – Diogo Lopes (13 Km), RN-120 Caiçara do Norte – São Bento do Norte – Pedra Grande – Parazinho – Entr. BR-406 (68 Km);

V – RN-317 Entr BR-101 – Laranjeira do Abdias – Brejinho (21 Km), RN-002 Entr. BR-101 (São José de Mipibú) – Laranjeira do Cosme – Entr. RN-316 (8 Km), RN-002 Entr. BR-101 – Senador Georgino Avelino (15 Km), RN-064 Entr. BR-406 (Ceará Mirim) – Dom Marcolino – Punaú (33 Km);

VII – RN-63 Pedro Avelino – Afonso Bezerra (14 Km), RN-263 Afonso Bezerra – Angicos – Entr. BR-304 (31 Km), RN-407 Mulungu – Entr. Estrada do Óleo (11 Km).

Fotos: Elisa Elsie

Informações semanais do Congresso Nacional



rédito para auxílio a instituições para idosos
O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 991/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 160 milhões ao orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos. Esses recursos são destinados ao pagamento do Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), benefício criado pela Lei 14.018, de 2020.
O auxílio financeiro da União será utilizado pelas Ilpis, os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. Essas instituições acolhem idosos/as em situação de abandono ou negligência.
Fonte: Agência Senado

Caduca MP que altera regras trabalhistas
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).
Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.
Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.
Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.
Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.
Fonte: Agência Senado

MP que flexibiliza regras de licitação na pandemia será analisada pelo Senado
A Medida Provisória 926/2020, que flexibiliza regras de contratações e licitações durante a pandemia de covid-19, vai ser analisada pelo Senado. A proposta, aprovada na noite de terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados, também regulamenta a competência legal de governadores/a e prefeitos/as para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença.
O texto a ser votado pelos senadores é um projeto de lei de conversão resultante das alterações feitas pelos deputados. O relator foi o deputado Júnior Mano (PL-CE).
A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
A MP também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.
Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Isenção
Os deputados incluíram na proposta inicial a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.
O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
Fonte: Agência Senado

Ampliação do rol de profissionais de saúde indenizáveis por Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção do presidente da República.
A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).
O Plenário seguiu o parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. Uma delas inclui outras categorias entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Também permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:
- os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FONTE: Assessoria de Comunicação e da Presidência da CONTAG

Lançada Carta das Organizações Sindicais e Sociais do Campo, Das Águas, Dos Povos Indígenas e Povos das Florestas sobre Regularização Fundiária na Amazônia





O lançamento da Carta aconteceu durante o Seminário Virtual Regularização Fundiária na Amazônia, que contou com a presença de dirigentes do Sistema CONTAG, acadêmicos, representantes de organizações do campo e do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), atual relator do projeto de lei 2633/2020.

Com o objetivo de debater o projeto de lei 2633/2020 (PL da Regularização Fundiária), tendo um olhar especial sobre a regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) realizou nesta quinta-feira (16 de julho), o Seminário Virtual Regularização Fundiária na Amazônia.

Contribuíram com o debate, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), atual relator do projeto de lei 2633/2020, o secretário de Formação e Organização Sindical da CONTAG, Carlos Augusto (Guto), o doutor e professor da UFPA, Jerônimo Treccani, o deputado estadual/AM Sinésio Campos, o assessor da CPT de Rondônia, Afonso Chagas, presidentes, secretários(as) e assessores(as) das Federações do Sistema CONTAG no Norte. A mediação do debate foi feita pela coordenadora da CONTAG na Regional Norte e presidente da FETAGRIAM, Edjane Rodrigues.

“Precisamos aprofundar essa discussão, no sentido de avançarmos na solução de um problema histórico do nosso país e da região Amazônica, que é a concentração da terra e a falta do reordenamento territorial com o consequente desmatamento e ameaças às comunidades rurais. Para a CONTAG é importante debater esse tema e manter um posicionamento que respeite e defenda a realidade da região Norte”, pontuou o secretário de Formação e Organização Sindical da CONTAG, Carlos Augusto Silva (Guto).


O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), relator do projeto de lei 2633/2020 que trata da regularização fundiária no Brasil, disse que o PL visa beneficiar os trabalhadores(as) rurais, combater a grilagem e preservar o meio ambiente. E que está aberto a alterações no texto do projeto.

“É prioridade para nós, através do PL2633, regularizar 109 mil pedidos de regularização de terras públicas, que tramitam no INCRA. Nosso objetivo é chegar mais próximo de um texto que contemple os(as) agricultores(as) e ao mesmo tempo garanta a legislação de regularização fundiária como instrumento de preservação ambiental e de combate a grilagem. Quero manifestar minha profunda abertura para fazer as mudanças necessárias no texto do PL 2633”, disse o deputado e relator do projeto de lei 2633/2020, Marcelo Ramos (PL-AM).


CARTA DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E SOCIAIS DO CAMPO, DAS ÁGUAS, DOS POVOS INDÍGENAS E POVOS DAS FLORESTAS SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
Ao final do Seminário foi apresentada uma Carta das Organizações Sindicais e Sociais do Campo, das Águas, dos Povos Indígenas e Povos das Florestas sobre Regularização Fundiária na Amazônia.
Leia a Carta na íntegra AQUI
"O Seminário foi muito produtivo! Espero que a nova lei ao ser aprovada considere as propostas de emendas da CONTAG e dos movimentos sindical e sociais referentes à regularização fundiária na Amazônia, pois atualmente a ausência da titulação da terra impede o acesso dos agricultores familiares a diversas políticas públicas. Com terra regularizada, o agricultor(a) acessa às políticas públicas, fica mais fortalecido(a) para defender o meio ambiente e ainda produz alimentos variados e saudáveis para a população", afirmou Edjane Rodrigues.
FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes

MPF recorre de decisão que permitiu reabertura do comércio



O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada pelo MPF – junto com MP/RN e MPT/RN – foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da Covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.




O MPF demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da Prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.




“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.




Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.




Perigo 




O Ministério Público reforça que a decisão da Prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.




O objetivo da liminar – negada em primeira instância – era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.




O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.




Negligência 




A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura – na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.




O Município também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, adverte o Ministério Público.




Redução 




Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”




O Ministério Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.




Apressar a retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia, exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada – uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de mortes; e o devido monitoramento através da testagem.




Insuficiência




Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.




O número de leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.




Tribunal 




O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.