domingo, 19 de julho de 2020

Julho Amarelo é o mês de combate às hepatites virais



Neste mês de julho,  o laço amarelo  sinaliza o combate às hepatites virais, que matam milhares de pessoas anualmente. 
O ministério da Saúde orienta a população a se prevenir e a fazer o teste para detectar a doença.
As hepatites virais são um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. É uma infecção que atinge o fígado, causando alterações leves, moderadas ou graves. 
Na maioria das vezes são infecções silenciosas, ou seja, não apresentam sintomas. 
Entretanto, quando presentes, podem apresentar sintomas como cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são causadas pelos vírus A, B e C. Existem ainda, com menor frequência, o vírus da hepatite D , mais comum na região Norte do país, e o vírus da hepatite E, que é menos frequente no Brasil, sendo encontrado com maior facilidade na África e na Ásia. 
As infecções causadas pelos vírus das hepatites B ou C frequentemente se tornam crônicas. Contudo, por nem sempre apresentarem sintomas, grande parte das pessoas desconhecem ter a infecção. 
Isso faz com que a doença possa evoluir por décadas sem o devido diagnóstico.




Funcionários dos Correios cobram decisão do STF


As federações e associação representativas dos trabalhadores dos Correios protocolaram uma nova medida de urgência no Supremo Tribunal Federal, pedido para que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, avalie um recurso sobre a paralisação do custeio para plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes, sob risco de os serviços serem paralisados pelos profissionais em todo o País.
Segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), representante dos funcionários dos Correios, desde o dia 22 de novembro de 2019 as entidades representativas esperam análise pelo STF do seu recurso contra uma decisão não definitiva, que determinou a suspensão do custeio do plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes. “Caso tudo fique como está, são grandes as chances de os empregados dos Correios perderem a maior parte de seus direitos historicamente conquistados”, afirma a Adcap, que reúne cerca de cerca de 10 mil associados.
A associação alega que, apesar dos reiterados apontamentos de inexistência de amparo jurídico do pedido dos Correios ao STF, Toffoli não se manifestou até a presente data. A suspensão da decisão, segundo a Adcap, deu brecha para que a ECT aumentasse o valor do custeio do plano de saúde de seus empregados, “proporcionando até o momento o desligamento de mais de 15 mil trabalhadores, totalizando a falta de cobertura para mais de 50 mil pessoas que abarrotam o SUS”.
“O cenário tende a piorar com o avanço do coronavírus no país, principalmente quando tratamos de categoria de trabalhadores que está na linha de frente na pandemia, exercendo importantes funções (até mesmo entrega de medicamentos) e que colabora com o desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que o segmento do e-commerce cresceu 25% nos últimos meses”, afirma a associação.
As normas trabalhistas da categoria, que tinham vigência até 2021, correm o risco de serem suspensas pelos Correios a partir do próximo dia 01 de agosto. A associação informou que a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos dos seus empregados.

sábado, 18 de julho de 2020

Primado e infalibilidade: 150 anos da proclamação dos Dogmas

Dogmas são verdades de fé que a Igreja ensina como reveladas por Deus

pós longas discussões durante o Concílio Vaticano I, foram aprovados o Dogma do Primado do Papa sobre a Igreja Católica e o da Infalibilidade do Magistério pontifício quando for pronunciado "Ex cathedra". Quais e o que são os Dogmas da Igreja?



Sérgio Centofanti

Há cento e cinquenta anos, em 18 de julho de 1870, foi promulgada a Constituição "Pastor Aeternus", que definia os dois Dogmas do Primado do Papa e da sua Infalibilidade.

Discussões longas e agitadas

A Constituição dogmática "Pastor Aeternus" foi aprovada por unanimidade pelos 535 Padres conciliares presentes, "após discussões longas, briosas e agitadas": assim Paulo VI se expressou durante uma Audiência geral, ao descrever aquele dia como "uma página dramática na vida da Igreja, mas nem por isso, menos clara e definitiva "(Audiência Geral, 10 de dezembro de 1969).
Oitenta e três Padres conciliares não participaram da votação. A aprovação do texto ocorreu no último dia do Concílio Vaticano I, suspenso por causa da guerra franco-prussiana. A guerra começou em 19 de julho de 1870 e se prolongou "sine die", com a tomada de Roma pelas tropas italianas em 20 de setembro daquele mesmo ano, que sancionou, efetivamente, o fim do Estado pontifício.
A Constituição "Pastor Aeternus" reflete uma posição intermediária entre as várias discussões dos participantes, mas excluía, por exemplo, que a definição da Infalibilidade fosse integralmente estendida também às Encíclicas ou a outros Documentos doutrinais.
Dos contrastes que surgiram no Concílio, resultou o Cisma dos antigos católicos, que não quiseram aceitar o Dogma sobre o Magistério infalível do Papa.

Dogma sobre a racionalidade e sobrenaturalidade da fé

Os dois Dogmas foram proclamados depois daquele da racionalidade e sobrenaturalidade da fé, contido na outra Constituição dogmática do Concílio Vaticano I "Dei Filius", de 24 de abril de 1870. Neste texto, afirma-se que "Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido, com certeza, sob a luz natural da razão humana, através das coisas criadas; de fato, as coisas invisíveis de Deus podem ser conhecidas pela inteligência da criatura humana através das suas obras” (Rm 1,20).

Este Dogma - explicou Paulo VI na Audiência de 1969 - reconhece que "a razão, somente pela sua própria força, pode chegar ao conhecimento seguro do Criador através das criaturas. Assim, a Igreja defende, no século do racionalismo, o valor da razão", afirmando, de um lado, "a superioridade da revelação e da fé sobre a razão e sobre suas capacidades"; de outro lado, declara que" não pode haver nenhum contraste entre verdade da fé e verdade da razão, visto que Deus é a fonte, tanto de uma quanto da outra".
Dogma do Primado

Na Constituição "Pastor Aeternus", antes da proclamação do Dogma do Primado, Pio IX recorda a oração de Jesus ao Pai para que os seus discípulos sejam "uma só coisa": Pedro e seus Sucessores são "o princípio imutável e o fundamento visível" da unidade da Igreja. Por isso, declarou solenemente: “Logo, proclamamos e afirmamos, com base nos testemunhos do Evangelho, que a Primazia da jurisdição sobre toda a Igreja de Deus foi prometida e conferida, pelo Senhor Jesus Cristo, ao Beato apóstolo Pedro, de modo imediato e direto (...). Daí, o que o Príncipe dos pastores e grande Pastor de todas as ovelhas, o Senhor Jesus Cristo, instituiu no Beato apóstolo Pedro, para tornar contínuas a salvação e o bem perene da Igreja, é necessário, por desejo de quem o instituiu, que dure para sempre na Igreja, que, fundada sobre a rocha, permaneça firme até o fim dos séculos (...). Disso resulta que, quem suceder a Pedro nesta Cátedra, em virtude da instituição do próprio Cristo, obtenha a Primazia de Pedro sobre toda a Igreja (...): todos, pastores e fiéis, de qualquer rito e dignidade, estão vinculados, sob ele, pela obrigação de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, não apenas nas coisas, que se referem à fé e aos costumes, mas também nas concernentes à disciplina e ao governo da Igreja, no mundo inteiro. Desta forma, tendo salvaguardado a unidade da comunhão e da profissão da mesma fé com o Pontífice Romano, a Igreja de Cristo será um só rebanho sob um único sumo Pastor. Esta é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode se distanciar, sem a perda da fé e o perigo da salvação".
Magistério infalível do Papa

No Primado do Papa - escreve Pio IX – “está contido também o supremo poder do Magistério”, conferido a Pedro e seus sucessores “para a salvação de todos", como "confirma a constante tradição da Igreja (...). Todavia, precisamente neste tempo, em que sentimos de modo particular a necessidade salutar da presença do ministério Apostólico, muitas pessoas se opõem ao seu poder; por isso, acreditamos que é realmente necessário proclamar, de maneira solene, a prerrogativa de que o unigênito Filho de Deus se dignou vincular ao supremo cargo pastoral. Portanto, mantendo-nos fiéis à tradição recebida da fé cristã, desde o início, - para a glória de Deus, nosso Salvador, para a exaltação da religião católica e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do sagrado Concílio, - proclamamos e definimos o Dogma, revelado por Deus, de que o Pontífice Romano, quando fala “Ex cathedra”, - ou seja, quando exerce seu cargo supremo de Pastor e Doutor de todos os cristãos e, em virtude do seu supremo poder Apostólico define uma doutrina sobre a fé e os costumes, - vincula toda a Igreja, pela divina assistência, prometida pela pessoa do Beato Pedro; além do mais, goza da infalibilidade, com a qual o divino Redentor quis que sua Igreja fosse acompanhada, ao definir a doutrina sobre fé e os costumes. Assim, tais definições do Pontífice Romano são imutáveis, por si mesmas, e não pela aprovação da Igreja".
Quando ocorre a infalibilidade

João Paulo II explicou o significado e os limites da Infalibilidade na Audiência geral, em 24 de março de 1993: “A infalibilidade não é dada ao Pontífice Romano, como a uma pessoa em particular, mas enquanto cumpre seu cargo de pastor e mestre de todos os cristãos. Ele também não a exerce por autoridade em si mesma e por si mesma, mas “pela sua suprema autoridade apostólica" e "por assistência divina, que lhe foi prometida, mediante o Beato Pedro". Enfim, ele não dispõe dela como se pudesse usar e abusar em todas as circunstâncias, mas apenas “quando fala da Cátedra - Ex Cathedra” - e somente em campo doutrinal, limitado às verdades da fé e da moral e às que lhe estão intimamente ligadas (...). O Papa deve agir como “pastor e doutor de todos os cristãos”, ao pronunciar-se sobre verdades concernentes à “fé e aos costumes”, com termos que demonstrem, claramente, sua intenção de definir certa verdade e exigir a sua adesão definitiva de todos os cristãos. Foi o que aconteceu - por exemplo – com a definição do Dogma da Imaculada Conceição de Maria, sobre a qual Pio IX afirmou: “Trata-se de uma doutrina revelada por Deus e, como tal, deve ser firme e constantemente aceita por todos os fiéis”; ou, então, com definição da Assunção de Maria Santíssima, quando Pio XII disse: “Com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Beatos Apóstolos Pedro e Paulo, e com a minha autoridade, a declaramos e definimos Dogma, divinamente revelado”... etc. Somente sob estas condições podemos falar de magistério papal extraordinário, cujas definições são irreformáveis “de por si”, não pela aprovação da Igreja” (...). Os Sumos Pontífices podem exercer este tipo de magistério como de fato aconteceu, realmente. Porém, muitos Papas não o exerceram".
O que significa dogma?

Os Dogmas são verdades de fé que a Igreja ensina como reveladas por Deus (cf. Catecismo da Igreja Católica, 74-95). São pontos firmes da nossa crença. Os principais Dogmas são: Deus é Uno e Trino; o Pai é o criador de todas as coisas; Jesus, seu Filho, é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, encarnado, morto e ressuscitado pela nossa salvação; o Espírito Santo é Deus; a Igreja é una, como o Batismo é uno. E ainda: o perdão dos pecados; a ressurreição dos mortos; a existência do Paraíso, do Inferno e do Purgatório; a transubstanciação; a maternidade divina de Maria, como a sua virgindade, concepção imaculada e sua Assunção.

Todas estas verdades não são abstratas e insensatas, mas devem ser entendidas no âmbito da grande verdade de Deus, que é Amor, e deseja que as suas criaturas participem da vida divina. O próprio Jesus revelou quais são os maiores mandamentos: amar a Deus e ao próximo (Mt 22, 36-40). No fim das nossas vidas, seremos julgados pelo amor.
Dogmas e desenvolvimento da Doutrina

Enfim, um dogma é um ponto firme da vida de fé; é definido pelo Magistério da Igreja, que o reconhece na Sagrada Escritura como revelado por Deus, em estreita conexão com a Tradição.

A Tradição, no entanto, não é algo imóvel e estático, mas - como João Paulo II diz na esteira do último Concílio (Carta Apostólica “Ecclesia Dei”) - é viva e dinâmica à medida que aumenta a inteligência da fé.

Os dogmas não mudam, mas, graças ao Espírito Santo, podemos entendemos, cada vez mais, a amplidão e profundidade das verdades da fé. Assim, o Papa Wojtyla afirmou "que o exercício do magistério concretiza e manifesta a contribuição do Pontífice Romano para o desenvolvimento da Doutrina da Igreja" (Audiência geral, 24 de março de 1993).
Primado, colegialidade, ecumenismo

Na audiência geral de 1969, Paulo VI reivindicou a atualidade do Concílio Vaticano I e sua conexão com o Concílio seguinte: "Ambos os Concílios Vaticanos, primeiro e segundo, são complementares", embora muito divergentes "por várias razões". Assim, a atenção às prerrogativas do Pontífice Romano, no Vaticano I, foi alargada, no Vaticano II, a todo o Povo de Deus, com os conceitos de "colegialidade" e "comunhão"; no entanto, o tema da unidade da Igreja, que, em Pedro, tem seu ponto de referência visível, se desenvolve com um forte compromisso com o diálogo ecumênico. Tanto que João Paulo II, no seu documento "Ut unum sint", pôde lançar um apelo às Comunidades cristãs, para encontrar uma forma de exercício da Primazia, que, "apesar de não renunciar, de nenhum modo, à essencialidade da sua missão, se abra a uma nova situação", como "serviço de amor, reconhecido por todos" (Ut unum sint, 95).

Por sua vez, o Papa Francisco fala, no “Evangelii Gaudium”, de uma "conversão do papado": "O Concílio Vaticano II afirmou que, de modo análogo às antigas Igrejas patriarcais, as Conferências Episcopais podem "dar uma contribuição múltipla e fecunda, para que o sentido de Colegialidade seja concretizado" (Lumen Gentium, 23). No entanto, este auspício não se realizou, suficientemente, porque ainda não havia sido esclarecido pelas Conferências Episcopais, que o concebesse como sujeitos de atribuições concretas, inclusive também alguma autoridade doutrinária autêntica. “Uma centralização excessiva, ao invés de ajudar, podia complicar a vida da Igreja e o seu dinamismo missionário" (Evangelii gaudium, 32). Seria necessário recordar que, segundo o Concílio Vaticano II, "a infalibilidade, prometida à Igreja, também reside no corpo episcopal, quando exerce o magistério supremo com o Sucessor de Pedro" (Lumen gentium, 25).
Amar o Papa e a Igreja é construir sobre Cristo

Além dos Dogmas, Pio X recordava, em uma audiência de 1912, a necessidade de amar o Papa e obedecê-lo, expressando a sua tristeza quando isto não acontecia.

Dom Bosco exortava seus colaboradores e seus jovens a manter em seus corações "três amores brancos": a Eucaristia, Nossa Senhora e o Papa.

Bento XVI, em 27 de maio de 2006, conversando em Cracóvia com os jovens que cresceram sob o pontificado de João Paulo II, disse, com palavras simples, o que as verdades da fé, proclamadas no distante 1870, queriam dizer: “Não tenham medo de construir as suas vidas na Igreja e com a Igreja! Sintam orgulho de amar Pedro e a Igreja, que lhe foi confiada. Não se deixem enganar pelos que opõem Cristo à Igreja! Há apenas uma rocha sobre a qual vale realmente a pena de construir a casa: esta rocha é Cristo! Há apenas uma rocha sobre a qual vale, realmente, a pena de apoiar tudo. Esta rocha é aquela a quem Cristo disse: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16,18). Vocês, jovens, conheceram bem quem o Pedro dos nossos tempos. Por isso, não esqueçam que nem aquele Pedro, que está observando o nosso encontro da janela de Deus Pai, nem este Pedro, que agora está diante de vocês, nem qualquer outro Pedro estão contra vocês, nem contra a construção de uma casa duradoura sobre a rocha. Pelo contrário, compromete seu coração e suas mãos para ajudá-los a construir a vida em Cristo e com Cristo”.

Pesar do Papa pela morte do cardeal Grocholewski: testemunho de edificação da Igreja



Funeral do card. Grocholewski


As Exéquias do purpurado polonês foram realizadas no sábado, 18 de julho, no Altar da Cátedra da Basílica de São Pedro, presididas pelo cardeal Leonardo Sandri e demais cardeais. Ao final da Celebração Eucarística, o Santo Padre presidiu ao rito da Ultima Commendatio e da Valedictio.



Vatican News

Em telegrama enviado ao sr. Wladislaw Grocholewski (Poznán, Polônia), o Papa Francisco expressou seu pesar pela morte nesta sexta-feira, 17, de seu irmão, o cardeal Zenon Grocholewski, que completaria 81 anos em 11 de outubro.

“Ao saber da notícia da morte de seu amado irmão, o cardeal Zenon Grocholewski, desejo expressar ao senhor e aos seus familiares, minha proximidade pelo luto que afetou aqueles que conheceram e estimaram o purpurado – escreveu o Santo Padre. Recordo com gratidão o benemérito trabalho por ele realizado quer como apreciado docente de Direito Canônico nas Pontifícias universidades Gregoriana e Lateranense, quer como autor de numerosas publicações científicas.

“Ele, em particular – destacou o Pontífice - dedicou-se generosamente a serviço da Santa Sé, inicialmente como secretário e prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, e mais tarde na qualidade de prefeito da Congregação para a Educação Católica. Em tais âmbitos – acrescentou o Papa – ele deu testemunho de zelo sacerdotal, de fidelidade ao Evangelho e de edificação da Igreja”.

“Enquanto elevo minha oração ao Senhor Jesus, para que ele dê ao cardeal falecido o prêmio eterno prometido a seus discípulos, envio ao senhor e àqueles que choram sua partida a Bênção Apostólica”, disse o Papa ao concluir sua mensagem de condolências.

Com o falecimento do cardeal Grocholewski, o Colégio Cardinalício passa a ser composto por 221 purpurados, sendo 122 eleitores e 99 não eleitores.

Casos e mortes por coronavírus no Brasil em 18 de julho, segundo consórcio de veículos de imprensa

O Brasil tem 77.964 mortes por coronavírus confirmadas até as 8h deste sábado (18), segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.


Desde o balanço das 20h de sexta-feira (17), 2 estados atualizaram seus dados: GO e RR.


Veja os números consolidados:



77.964 mortes
2.049.140 casos




Na sexta-feira (17), às 20h, o balanço indicou: 77.932 mortes, 1.110 em 24 horas. Com isso, a média móvel de novas mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 1.058 óbitos, uma variação de +2% em relação aos dados registrados em 14 dias.


Sobre os infectados, já são 2.048.697 brasileiros com o novo coronavírus, 33.959 confirmados no último período. A média móvel de casos foi de 34.908 por dia, uma variação de -7% em relação aos casos registrados em 14 dias.


O Brasil levou 4 meses para chegar a 1 milhão de infectados, e bastaram 27 dias para o número dobrar (país passou a marca de 1 milhão de infectados em 19 de junho).

Senado analisará projeto que cria auxílio para atletas e dá crédito ao setor esportivo



Deve chegar ao Senado nos próximos dias uma proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado por causa da pandemia de covid-19.
O texto do Projeto de Lei (PL) 2.824/2020 prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. A proposta foi aprovada na quinta-feira (16) na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização das competições, entre outros.
“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas, porque a pandemia está fora de controle”, destacou o relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que elaborou um texto alternativo incorporando sugestões também do PL 3.106/2020, apensado ao PL 2.824.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
Os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa Atleta ou já recebeu o benefício emergencial fica impedido de receber o auxílio, assim como quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos conselhos regionais de educação física (Crefs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Empréstimos e isenção

Atletas e paratletas poderão ter isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil), no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva, diz o texto.
A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micros e pequenas empresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micros e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.
O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.
Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Competições

O projeto também incentiva as modalidades transmitidas pela internet e define regras para a retomada de competições. Segundo o PL, as competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados com autorização do poder público local e seguindo protocolo, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que garanta a segurança dos atletas, dos participantes e do público.
O texto aprovado pelos deputados inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas, para minimizar a chance de desvios, e prevê a responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados. Em caso de comprovação de atos ilícitos ou de gestão irregular ou temerária, por exemplo, os dirigentes esportivos ficarão sujeitos a confisco, pelo governo, de bens particulares.
Na elaboração do substitutivo, o relator afirmou ter ouvido sugestões de representantes do setor e de entidades do governo, como a Secretaria Nacional do Esporte.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado

Caicó registra 35 novos casos de Covid-19 com 34 recuperados e número de confirmados sobe para 827



Em Caicó, a Secretaria Municipal de Saúde informa a confirmação de 35 novos casos (33 Casos Comunitários + 2 institucionalizados) positivos e 34 casos recuperados de Covid-19 neste 17 de Julho de 2020.

793- Mulher 48 anos, Bairro João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
794- Mulher 70 anos, Bairro João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
795- Homem 65 anos, Bairro João XXIII, TR, em isolamento domiciliar.
796- Mulher 40 anos, Bairro Maynard, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
797- Homem 36 anos, Centro, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
798- Mulher 40 anos, Centro, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
799- Homem 43 anos, Vila Altiva, PCR Particular, em isolamento domiciliar.
800- Mulher 74 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
801- Homem 15 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
802- Mulher 54 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
803- Mulher 75 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
804- Mulher 48 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
805- Mulher 13 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
806- Homem 80 anos, Centro, TR particular, em isolamento domiciliar.
807- Homem 28 anos, Penedo, TR, em isolamento domiciliar.
808- Homem 29 anos, Recreio, TR, em isolamento domiciliar.
809- Homem 25 anos, Walfredo Gurgel, TR particular, em isolamento domiciliar.
810- Mulher 31 anos, Nova Descoberta, TR particular, em isolamento.
811- Mulher 75 anos, Centro, PCR, óbito.
812- Mulher 21 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
813- Homem 56 anos, Paraíba, PCR, em isolamento domiciliar.
814- Homem 58 anos, Walfredo Gurgel, PCR, em isolamento domiciliar.
815- Homem 40 anos, Nova Caicó, TR, em isolamento domiciliar.
816- Homem 15 anos, Vila Altiva, TR, recuperado.
817- Homem 53 anos, Samanaú, TR, em isolamento domiciliar.
818- Mulher 42 anos, Nova Caicó, TR, em isolamento domiciliar.
819- Mulher 10 anos, Vila Altiva, TR, recuperada.
820- Homem 40 anos, Vila Altiva, TR, em isolamento domiciliar.
821- Mulher 51 anos, Samanaú, TR, em isolamento domiciliar.
822- Homem 36 anos, Boa Passagem, TR particular, em isolamento domiciliar.
823- Mulher 28 anos, Adjunto Dias, TR, em isolamento domiciliar.
824- Mulher 32 anos, Walfredo Gurgel, TR, em isolamento domiciliar.
825- Mulher 53 anos, Adjunto Dias, TR, em isolamento domiciliar.
826- Homem 26 anos, apenado na P.E.S, PCR, isolado.
827- Homem 23 anos, apenado na P.E.S, PCR, em isolamento.

Comunicamos o OITAVO ÓBITO de Caicó, ocorrido no dia 16/07/2020 no Hospital Regional do Seridó. Trata-se de uma mulher de 75 anos, com comorbidade, Residente no bairro Centro.

Muito importante o uso das medidas preventivas, como distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos e USO DA MÁSCARA, não deixem de usar, quando precisar sair de casa.

Senado vai analisar projeto que proíbe bloqueio do auxílio emergencial

O Senado vai receber para análise um projeto de lei que impede o bloqueio ou penhora do auxílio emergencial de R$ 600 para pagamento de dívidas ou prestações.
A exceção é no caso de pagamento de pensão alimentícia, em que fica autorizada a retenção de até 50% do valor. Aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15), o PL 2.801/2020 concede natureza alimentar ao auxílio.
O texto também proíbe bloqueio de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
A proposta, de autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luiz Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovada na Câmara na forma de substitutivo de relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Os parlamentares apresentaram o projeto após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar o bloqueio judicial do benefício durante a pandemia no país. O CNJ também rechaçou a hipótese de penhora.
Para o relator, impedir o recebimento integral do auxílio, por motivo de dívidas, é impedir que comida chegue à mesa de muitos brasileiros. Ele defende que a lei deve prever explicitamente a natureza alimentar do benefício.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado

Aprovada flexibilização de regras de licitações para enfrentar a pandemia

Com 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou na quinta-feira (16) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MPV) 926/2020, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de covid-19.
O  PLV 25/2020  segue para sanção presidencial. A sessão remota deliberativa foi presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).
O texto aprovado é o PLV elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) com as modificações propostas na Câmara e aprovadas pelos deputados. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. 
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação. 
Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato. 
A matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença. 

Isenção 

O texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. 
O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Relatório no Senado

O relator Wellington Fagundes foi favorável ao PLV como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ele, o PLV, além de preservar normas da MP que “são de extrema importância” e já vêm auxiliando administradores públicos em todo o país a combater a pandemia de covid-19, também “consagra a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas”. As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para combate à crise, argumentou.
“As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para combate à crise de saúde pública. No entanto, isso exige atuação ainda mais diligente dos órgãos de controle. Trata-se de um orçamento gigantesco destinado ao combate à pandemia, que, sem a vigilância adequada, pode se tornar um convite ao administrador ímprobo. Todos bem sabemos que mesmo a contratação direta em caráter emergencial, prevista na Lei 8.666, de 1993, é cercada de procedimentos que inviabilizariam o combate eficaz à pandemia de covid-19. Entendemos, nesse passo, que o PLV ora sob exame consagra o princípio constitucional da eficiência na Administração e representa instrumento relevante de cuidado à saúde da população”, completou.
Wellington Fagundes reclamou do fato de o PLV ter chegado ao Senado poucos dias antes de a MP original perder a validade, o que impediu que os senadores aprovassem modificações para aperfeiçoar o texto.
— É uma matéria relativamente complexa, e essa medida provisória vence neste final de semana. Então, é mais um atropelo, realmente, que temos que vivenciar. A Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo instados a cooperar. Esta relatoria chegou ontem, e tivemos de produzir à noite, estudar, para que pudéssemos concluir este relatório. Mas, infelizmente, é mais um momento que nós temos aqui, ou de aprovar, ou de deixar vencer a medida provisória. E neste momento, inclusive, pela orientação da Controladoria-Geral da União, realmente seria muito temerário, já que estamos aí praticamente no ápice da covid — disse o relator.
Diversos senadores acompanharam Wellington Fagundes nas reclamações à impossibilidade de o Senado aperfeiçoar o texto por falta de tempo hábil, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Alvaro Dias (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Izalci Lucas (PSDB-DF), entre outros.

Transparência

Todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato. Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.
Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.

Estimativa de preços

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes: portal de compras do governo federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.
Deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.
A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.
Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.

Bens usados

Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.
Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Máscaras obrigatórias

Com a publicação da Lei 14.019, de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o texto aprovado condiciona sua adoção pelos gestores locais de saúde a autorização do Ministério da Saúde.
Esse trecho foi considerado “flagrantemente inconstitucional” pelo senador Randolfe Rodrigues, que tentou impugnar a previsão e retirá-la do texto, mas não obteve êxito. Ele alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os Executivos estaduais e municipais têm o poder de determinar medidas como o uso de máscara pela população sem precisar de aval do Executivo federal.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Senado

Veja como será o calendário de aulas remotas da UFRN para 2020.1



O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou e instituiu o calendário das aulas dos cursos de graduação do período letivo 2020.1 em formato remoto, que passa a ter o cadastro no Sigaa como 2020.6. 

O novo calendário prevê que as aulas serão retomadas a partir do dia 24 de agosto. Os alunos regulares poderão fazer a solicitação de rematrícula para o período letivo nos dias 18 e 19 de agosto, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). O Período Letivo 2020.6 será concluído no dia 12 de dezembro.

De acordo com a UFRN, as novas datas fazem fazem parte da Resolução Nº 031/2020, que dispõe sobre a regulamentação para a retomada das aulas dos cursos de graduação do Período Letivo 2020.1, durante a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia da covid-19. Veja a resolução e o novo calendário neste link.

O documento indica que os discentes já matriculados nas turmas do período letivo 2020.1 terão as suas matrículas preservadas, salvo nos casos de impedimento de oferta da turma. Será disponibilizado ainda, aos alunos, um período de rematrícula para adição ou exclusão de turmas do seu plano de matrículas.

Entre os dias 24 de agosto e 16 de outubro, os alunos podem solicitar o trancamento de matrícula em turmas do período letivo 2020.6. O calendário aprovado já instituiu o início das atividades do período letivo 2020.2, que está marcado para o dia 11 de janeiro. 

As atividades referentes ao calendário do período letivo 2020.1 estavam suspensas desde 17 de março, devido à pandemia da Covid-19. Diante da impossibilidade de retorno das atividades presenciais e como ação de curto prazo, a UFRN regulamentou o Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE), que acontece de forma facultativa para professores e estudantes e será encerrado no dia 29 de julho.

Resumo com principais datas do calendário:
– 18 e 19/08/2020: Solicitação de rematrícula para o período letivo 2020.6, pelos alunos
regulares, no SIGAA.
– 20 e 21/08/2020: Processamento da rematrícula dos alunos regulares.
– 24/08/2020: Início das aulas do período letivo 2020.1 
– 12/12/2020: Fim do período letivo 2020.1
– 11/01/2021: Início do período letivo 2020.2

Relator propõe isenção de luz para baixa renda por mais dois meses



O relator da medida provisória (MP) 950, deputado Léo Moraes (Podemos-RO), propôs em seu relatório, obtido em primeira mão pelo R7 Planalto, prorrogar a isenção da conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no programa Tarifa Social por mais dois meses. O relatório será apresentado nesta sexta-feira (17).

A ideia inicial do relator era estender o benefício até dezembro, mas houve resistência da equipe econômica em função do impacto fiscal no orçamento e da base aliada do governo na Câmara, que votaria contra. 

“Sabemos que o ideal seria que esse benefício fosse estendido até o término do período de calamidade pública, porém por conta da limitação de recursos financeiros e com o objetivo de adequar o período da vigência ao de aprovação no Congresso Nacional, prorrogamos o benefício para evitarmos lapso temporal”, diz o relator no parecer. 

Para custer a extensão da isenção, o relator propõe o uso de sobra de recursos destinados pela Lei nº 9.991, de 2000 à pesquisa e desenvolvimento e à eficiência energética que gerou um acúmulo contábil total de R$ 3,32 bilhões em valores de 2018.

O relator propõe também a suspensão de aumentos tarifários na conta de luz para todos até 31 de dezembro de 2020. 

Aprovada em 8 de abril, a MP 950 isentou a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) do pagamento da conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. O relator propõe a prorrogação para julho e agosto, encerrando o benefício em 31 de agosto.

Paula Toller e Chitãozinho & Xororó são atrações na programação das lives nesta sexta



A programação das lives do final de semana começa nesta sexta-feira (17) com grandes atrações da música popular brasileira.
Confira a programação:

Lives desta sexta-feira (17)

Lives do sábado (18)

  • Ivan Gadelha – 14h (YouTube)
  • Felipe Araújo e Ferrugem – 15h (YouTube)
  • Dennis DJ – 15h (YouTube)
  • Durval Lelys – 16h (YouTube)
  • Carrossel de Emoções – 17h (YouTube)
  • Babado Novo – 17h (YouTube)
  • Todxs Music Festival (Illusionize, Mary Mesk, Cevith e From House To Disco) – 17h (TikTok)
  • Elba Ramalho – 19h (YouTube)
  • Encontro de Geraçõs (Rionegro e Solimões, Yasmin Santos e Diego e Arnaldo) – 19h (YouTube)
  • Limão com Mel – 20h (YouTube)
  • Sandro DJ – 20h (YouTube)
  • Henrique e Manoel – 20h (YouTube)
  • Chrystian e Ralf – 21h (YouTube)
  • Edi Rock – 21h (YouTube)
  • Wehoo Digital Mood: Nando Reis e Bhaskar – 21h (YouTube)

Lives do domingo (19)

Secretaria de Infraestrutura continua com o cronograma de limpeza nos bairros e vários setores de Caicó





A secretaria municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos vem intensificando os serviços de limpeza nos diversos bairros da cidade. Em mais uma etapa do trabalho, a ação de limpeza contemplou os bairros Soledade, Frei Damião e Samanaú.

Os serviços de limpeza também foram realizados na ponte do bairro Barra Nova, na praça Manoel Félix, no bairro Paraíba, cemitério São Vicente de Paulo. praça do bairro Castelo Branco, lavanderia do bairro Nova Descoberta. Praça Dom José Delgado, Aeroporto Rui Mariz, além dos setores do SAMU e Bombeiros.

“A orientação do prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) é que a Secretaria de Infraestrutura intensifique o serviço de limpeza pública nos logradouros públicos, praças e ruas. Pedimos a colaboração da população que procure manter a cidade limpa, evitando jogar o lixo e materiais nas calçadas, terrenos e áreas públicas, o que contribui para causar transtornos para a comunidade em geral”, disse a secretária municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ana Paula.

Prefeitura de Caicó, Diocese e Paróquia de Sant’Ana divulgam programação virtual da Marcha dos Idosos do Seridó





A Diocese de Caicó/Paróquia de Sant’Ana, através da Pastoral da Pessoa Idosa e da Prefeitura Municipal de Caicó, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, convida você a participar da Marcha dos Idosos do Seridó com Sant’Ana, com o tema: Sant’Ana na Catedral e as Pessoas Idosas Em Suas Casas.

Será realizada de forma virtual através das Redes Sociais da Catedral de Sant’Ana e transmitida pelo Sistema Rural de Comunicação, com a seguinte programação:

Sexta-feira, dia 24 de julho
Às 9h – Celebração Eucarística, celebrada por Dom Antônio Carlos, Bispo Diocesano; e às 10h – Forró das Pessoas Idosas, transmitido pelo Sistema Rural de Comunicação.

Participe e mobilize as Pessoas Idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, da Pastoral da Pessoa Idosa e dos diversos grupos da sua cidade para participarem deste importante evento, dentro dos festejos de Sant’Ana!

Globo: Morre o diretor e produtor Del Rangel aos 65 anos



Na noite desta quinta-feira (16), a Diretoria Executiva da Fundação Padre Anchieta informou que diretor e produtor de TV Del Rangel, que era responsável pela programação da TV Cultura, em São Paulo, morreu aos 65 anos. A causa da morte não foi revelada e não há informações sobre velório e sepultamento.
Del Rangel ficou nacionalmente conhecido por trabalhos como diretor na TV Globo, onde trabalhou em “Cambalacho” (1986), “O outro” (1987) e “Bebê a bordo” (1987), “Retrato de mulher” (1993), entre outros.
Depois, o profissional foi para o SBT onde dirigiu “Éramos seis” (1994), “As pupilas do senhor Reitor” (1994), “Sangue do meu sangue” (1995) e “Razão de viver” (1996). Ano mais tarde, fez “Cristal” (2006), “Vende-se um véu de noiva” (2009), “Uma rosa com amor” (2010) e “Corações feridos” (2012).
Del Rangel também foi casado com a atriz Regina Duarte entre 1983 e 1995.

Com novos decretos, Natal flexibiliza atividades comerciais e esportivas



A Prefeitura de Natal publicou dois decretos, nesta sexta-feira  (17), no Diário Oficial do Município, relativos ao processo de retomada da economia e de outras atividades na capital potiguar.
O primeiro deles regulamenta o retorno de atividades esportivas individuais. O segundo trata de regras para o comércio referentes às atividades que serão liberadas no dia 21 de julho, na fração 2 da fase 2.
De acordo com o documento em relação ao comércio, fica limitado o horário para funcionamento e serão liberados para o funcionamento os centros comerciais e galerias com ventilação natural, sem ar-condicionado. Estes poderão abrir das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Também estão liberados os supermercados, hipermercados e atacarejos das 7h às 22h, todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados.
Entre as atividades esportivas, as academias de ginástica, box, studios e afins poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado, desde que cumpram as regras descritas no decreto, com limitações de alunos, higienização, entre outras exigências. É permitida, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Fica assegurada a prática do paradesporto para essas modalidades. Permanece vedada, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de esportes coletivos tais como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão). 
Os shopping centers da capital potiguar que funcionam sem sistema de ar-condicionado poderão funcionar das 12h às 20h todos os dias da semana. Os restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e food parks de até 300m² poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor. Esse horário não se aplica para o caso de entrega domiciliar. 
Segundo o Município, os decretos N.º 12.003 DE 16 DE JULHO DE 2020 e N.º 12.004 DE 16 DE JULHO DE 2020 editados levam em conta o aumento da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, e a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde de Natal. Além disso, o regramento toma como base a edição, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, do protocolo preventivo de enfrentamento à doença na cidade.
A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, STTU, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Regras
No decreto relativo às atividades comerciais, fica determinado que caberá à administração do comércio ou serviço limitar a permanência simultânea de consumidores, ficando com o limite de um cliente para cada 5m² da área local. Também fica proibido o acesso ou permanência de pessoas sem a utilização de máscara.
Também deverá haver disponibilização de álcool a 70% para os clientes na porta de entrada e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, inclusive com afixação de indicativos visuais, no chão, para filas. Além disso, é exigido campanhas internas de esclarecimento e cuidados para com o público de idade superior a 60 anos, entre outras medidas.

Governo nega que 1º caso de covid tenha sido de bebê em 20 de fevereiro


CORONAVÍRUS






O Ministério da Saúde negou hoje, em nota, que o primeiro caso de coronavírus no Brasil tenha sido de um bebê de nove meses, no dia 20 de fevereiro, em São Paulo. A data oficial para o primeiro diagnóstico da doença no país segue sendo o dia 26 de fevereiro deste ano.
Segundo o governo, o caso do recém-nascido tratava-se de um rinovírus, um tipo de resfriado. Outra investigação, cujo resultado foi negativo para a covid-19, foi o de uma criança em Itabuna (BA), no dia 24 de fevereiro. Segundo o governo, houve um erro de digitação no sistema.

ANS retira teste para covid-19 de lista obrigatória de cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19.
Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.
No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Brasil recebe mais 4 milhões de máscaras para combate ao coronavírus


frame_1_Procedente da China, chegou ao Brasil o 38º voo trazendo um carregamento de máscaras importadas pelo governo federal para o combate ao novo coronavírus (covid-19). O avião, que pousou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, por volta das 23h de ontem (16), com 4 milhões de máscaras N95, modelo mais indicado para proteger profissionais de saúde expostos ao vírus, foi recebido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
“É importante lembrar que havia incertezas no início da operação, com escassez de EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] no mundo e registros de apreensão das cargas em alguns países”, disse o ministro. Desde 6 de maio, o país já recebeu 237 milhões de máscaras cirúrgicas e também do tipo N95 de um total de 240 milhões de unidades adquiridas pelo Ministério da Saúde.