Da Redação | 
                17/05/2016, 19h11 - ATUALIZADO EM 17/05/2016, 19h43
Melhores condições para o refinanciamento de dívidas de 
produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário do Senado 
nesta terça-feira (17). Os agricultores passam a ter mais prazo e 
desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os 
contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida, 
que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro 
Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV) 
8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial. 
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos 
pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas
 referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão 
integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos 
são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de
 Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte 
dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha
 e do Mucuri.
Remissão integral
A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas
 contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto 
original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão 
especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão 
(PMDB-AL).
O senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no 
Congresso à época da negociação da medida, explicou que o problema de 
que trata a MP vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos, 
médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da 
prática de uma taxa de juros incompatível com a produtividade e com a 
capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste. 
Segundo Pimentel, a MP vai beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de 
micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um
 montante em torno de R$ 6 bilhões.
Os cálculos incluem a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil 
porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o 
pagamento de taxas cartoriais são superiores a esse valor.
— Os produtores do Nordeste estão sendo penalizados por cinco anos de
 seca e as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos de produtores que 
tiveram que vender o seu patrimônio diante do que representou a cobrança
 das dívidas. E por mais que os bancos tenham adiado as execuções, isso 
se configurou em muitos casos de muitos agricultores serem executados — 
reforçou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), relator-revisor da 
matéria.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acrescentou ainda que só na Região Norte são mais de 130 mil agricultores beneficiados, com dívidas que totalizam R$ 2 bilhões.
Caminhoneiros
O PLV 8/2016 também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o
 prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos 
por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e 
bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o
 fim de 2015. No texto original enviado pelo governo, a medida só se 
aplicava aos contratos feitos até 2014 e só permitia a prorrogação até 
30 de junho.
— A medida dá oportunidade aos pequenos produtores rurais, mas, 
sobretudo, aos caminhoneiros que tinham dívidas de financiamento e que 
não estavam conseguindo pagá-las devido à deterioração econômica do país
 — elogiou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Artigos retirados
Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os 
senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira 
(CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles 
tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia 
(FINAM) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR); o segundo 
tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e, 
por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas 
com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS.
— Além de onerar demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses 
artigos nada tinham a ver com o corpo principal da matéria que chegou a 
esta Casa. Portanto esse três itens eram extremamente perversos e podiam
 atrapalhar a medida provisória. Muitos líderes não queriam votar essa 
MP por causa desses chamados jabutis — argumentou Eunício.
O senador destacou, porém, a permanência no texto da prorrogação do 
prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de 
dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de
 dezembro de 2017.
— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, 
sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no 
setor rural nordestino. Agora é acompanhar a matéria para assegurar que o
 presidente Michel Temer possa sancioná-la — afirmou Fernando Bezerra 
Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise 
da matéria no Congresso.
| ABATIMENTO | 
| Valor contratado | Contratação até 31/12/2006 | Contratação entre 1/1/2007 e 31/12/2010 | 
  | 
Área da Sudene | 
Outras localizações | 
Área da Sudene | 
Outras localizações | 
| Até R$ 15 mil | 
95% | 
85% | 
50% | 
40% | 
| R$ 15 mil - R$ 35 mil | 
90% | 
80% | 
40% | 
30% | 
| R$ 35 mil - R$ 100 mil | 
85% | 
75% | 
35% | 
25% | 
| R$ 100 mil - R$ 500 mil | 
80% | 
70% | 
25% | 
20% | 
| Acima de R$ 500 mil | 
60% | 
50% | 
15% | 
10% | 
| *Abatimento máximo, em percentual do saldo devedor | 
| REMISSÃO | 
| Valor contratado | 
Saldo devedor (em 31/12/2015) | 
Condições | 
| Até R$ 15 mil | 
Até R$ 10 mil | 
–– | 
| R$ 15 mil - R$ 100 mil | 
Até R$ 50 mil | 
- Amortização de pelo menos 50% 
- Localizado em: Área da Sudene ou município em que tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência por seca/estiagem entre 1/1/2011 e publicação desta lei ou microrregião de baixa renda ou município com IDH caracterizado como de extrema pobreza 
 | 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)