O Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) traz publicada a Instrução Normativa Conjunta 1.724/2017 da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que integra a coleta de dados sobre imóveis rurais nas duas instituições. A medida estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O serviço estará disponível ao cidadão a partir de 7 de agosto.
A Instrução Normativa cria o serviço "Vincular Nirf" no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), disponível no portal do Cadastro Rural - www.cadastrorural.gov.br. A ferramenta eletrônica possibilita a integração a partir da vinculação do código do imóvel rural no SNCR/Incra ao correspondente número do imóvel na Receita Federal (Nirf). O procedimento será feito pelo próprio cidadão por meio das informações prestadas por meio da internet no portal Cadastro Rural.
O procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir e desburocratiza o processo. A atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR, disponível em www.cadastrorural.gov.br.
Receita e Incra
Para o presidente do Incra, a medida desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes.
Os contribuintes que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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