A possibilidade de que a vacinação contra o coronavírus seja obrigatória causa celeuma e ameaça dividir os brasileiros antes mesmo da aprovação do imunizante.
O assunto, porém, não é novidade no país. O Programa Nacional de Imunizações, em vigor desde 1973, estabelece que o Ministério da Saúde define o calendário de vacinas, “inclusive as de caráter obrigatório”.
A Lei 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro para enfrentar a pandemia, previu vacinação compulsória, assim como exames e testes laboratoriais.
Não é incomum que a Justiça obrigue pais a vacinarem seus filhos, sob pena, inclusive, da perda de guarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em setembro, um casal de Gaurama (RS) foi obrigado a vacinar o filho recém-nascido, por determinação da Justiça. Em 2016, um casal formado por mãe brasileira e pai belga tentou não vacinar um bebê, sob argumento que preferia seguir o calendário da Bélgica. A Justiça determinou que o bebê fosse vacinado enquanto estivesse no Brasil.
— Ninguém vai parar um cidadão na rua e obrigar a tomar a vacina. Mas os que não se submeterem à obrigatoriedade podem responder na Justiça — afirma a advogada Thais Pinhata, mestre pela Universidade de São Paulo, com atuação em Filosofia do Direito.
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