quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Município de Caicó publica novo decreto com medidas de flexibilização para os serviços essenciais, não essenciais e atividades de lazer

O Município de Caicó publicou o Decreto Nº 803 de 26 de agosto de 2020, onde estabelece medidas de flexibilização gradativa e responsável para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude da diminuição da incidência dos casos ativos, redução da incidência de novos casos, queda da taxa de transmissibilidade e diminuição da ocupação de leitos hospitalares pelos pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.


Pelo decreto, ficam instituídos novos horários e novas modalidades de funcionamento do comércio, estabelecidos conforme a divisão de serviços considerados essenciais e não essenciais, visando evitar ao máximo a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais.


Os serviços essenciais ficam autorizados a desenvolver suas atividades, cabendo a cada estabelecimento definir a jornada de trabalho, sendo recomendado o aumento da jornada se possível para evitar aglomerações no interior do estabelecimento, recomendado que respeitem a legislação trabalhista e preservem os direitos de seus colaboradores:


Enquadram-se como serviços de natureza indispensável:


I – Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias ou similares (supermercados devem medir sua capacidade de pessoas no interior dos estabelecimentos de no mínimo 10 m² por pessoa);


II – farmácias e drogarias;


III – atendimento veterinário e pets shops;


IV – postos de combustíveis e lojas de conveniências;


V – agências bancárias, casa lotéricas e correspondentes bancários ou similares;


VI – indústrias e similares;


VII – óticas, serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização;


VIII – oficinas e borracharias, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos e atividades semelhantes;


IX – serviços funerários;


X – estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e


insumos necessários à construção civil;


XI – serviços de manutenção residencial, como entrega de gás, água e similares;


XII – salão de Beleza, barbearias e afins, atendimento deverá ser feito por agendamento e evitar clientes na sala de espera e aglomerações;


XIII – academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins;


XIV – serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria;


XV – copiadoras e gráficas;


XVI – assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral


XVII – atividades de informação (carro de som ou equipamento equiparado), comunicação em geral, agências de Publicidade, design e afins.


§ 2º Será proibida a formação de filas no exterior de Farmácias, supermercados e serviços não essenciais, ambos estabelecimentos devem realizar no primeiro contato ações de orientação informando a previsão de multa em caso de permanência e dispersar os clientes das filas através de colaboradores e, no caso dos supermercados utilizar de sistemas de som ou similar do próprio estabelecimento.


Os estabelecimentos comerciais de natureza essencial, devem proceder com a fixação de placas ou similares, para informar as medidas preventivas para evitar o contágio do vírus, proceder com a desinfecção dos objetos de uso coletivo sempre que utilizado (cestas e carrinhos para a realização de compras), assim como deve ser procedida a desinfecção de pisos, superfícies a cada 02(duas) horas.


Os estabelecimentos comerciais de natureza essencial devem permitir a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família no local, que residem no mesmo domicílio, sendo permitido um acompanhante apenas para pessoas deficientes ou incapaz, que necessite de auxílio de terceiro.


Todos os serviços essenciais citados devem obedecer às recomendações das autoridades sanitárias municipais e da OMS (Organização Mundial de Saúde) e Ministério de Saúde, sendo de caráter obrigatório as medidas preventivas e de higienização abaixo mencionadas:


I – a disponibilização de funcionário para verificação de temperatura de todos os clientes com termômetro do tipo eletrônico à distância para verificar se a temperatura aferida dos transeuntes está acima de 37.8ºC, situação na qual deverá informar que não será permitido adentrar ao estabelecimento, exceto para as Clínicas, laboratórios, instituições hospitalares e repartições públicas, cuja presente medida de prevenção é apenas facultativa;


II – tapetes sanitizantes com produtos que realize a higienização efetiva de calçados nas entradas e saídas do estabelecimento comercial, exceto para as Clínicas, laboratórios, instituições hospitalares e repartições públicas, cuja presente medida de prevenção é apenas facultativa;


III – disponibilizar álcool a 70 % em local de fácil acesso em dispenser para que as pessoas evitem o contato com o objeto, evitando assim a possível contaminação ou um colaborador na entrada do estabelecimento realizando a borrifação de álcool a 70% higienizando as mãos dos clientes para todos os serviços essenciais;


IV – o proprietário, responsável ou colaborador do estabelecimento deve exigir o uso de máscaras a todos os que permanecerem nos estabelecimentos e garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, buscar manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar, e higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento.


As Academias, deverão fazer o distanciamento do maquinário em 3 metros cada, disponibilizar álcool a 70%, disponibilizar flanelas individuais para os alunos, caso estes não as possua e, orientar a todos os alunos que evitem conversas paralelas, uso excessivo de celular e que realizem o treino no período máximo de 01 (uma) hora e o uso obrigatório de máscara.


É de responsabilidade do proprietário ou responsável por instituição bancária, casa lotérica, correspondentes bancários e similares, disponibilizar um funcionário para organizar a fila, respeitando o distanciamento entre as pessoas, assim como deve ser procedida a desinfecção de pisos, superfícies e fômites durante o horário de funcionamento e deverá ser realizada a desinfecção a cada 02 horas, independente do fluxo de pessoas, sob pena de multa.


Serviços não essenciais ficam autorizados a desenvolver suas atividades, de segunda-feira à sexta-feira, pelo horário compreendido entre as 07:00h até as 11:00h, exclusivamente pelas modalidades delivery e take-away, sendo permitido o atendimento ao público apenas no horário vespertino, compreendido entre as 12:00h até o limite das 17:00h.


Aos sábados, o comércio não essencial fica autorizado a funcionar com atendimento ao público, no horário compreendido entre as 07:00h até as 12:00h, desde que respeitados os limites de distanciamento, bem como todas as medidas sanitárias descritas no §3° do presente artigo.


São serviços não essenciais as seguintes atividades:


I – comércios de Artigos de Festas e Bombons;


II – papelarias, Bancas de Revistas;


III – pojas de produtos de climatização;


IV – lojas de bicicletas e acessórios;


V – lojas de vestuário;


VI – armarinho e lojas de tecidos;


VII – lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;


VIII – lojas de departamento e magazines;


IX – agências de Turismo;


X – lojas de Calçados;


XI – lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;


XII – instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;


XIII – joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;


XIV – lojas de cosméticos e perfumaria;


§ 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos citados nos incisos deste artigo, tais como dono de loja, gerentes, colaboradores e funcionários, devem respeitar as recomendações de medidas preventivas e de higienização das autoridades sanitárias, OMS (Organização Mundial de Saúde) e Ministério da Saúde, é de obrigatoriedade os estabelecimentos realizarem os procedimentos elencados abaixo:


I – disponibilizar tapetes sanitizantes com produto que realize a desinfecção dos calçados de quem adentrarem no interior dos estabelecimentos na entrada e na saída;


II – na entrada do estabelecimento ou em local de fácil acesso e visibilidade de Álcool em gel a 70% em dispenser, ou um colaborador realizando a borrifação nas mãos de todos que adentrarem o estabelecimento;


III – a todas as pessoas que estiverem no interior do estabelecimento, inclusive crianças, deve-se exigir o uso obrigatório de máscaras, garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, buscar manter as portas abertas, janelas e outros meios de circulação natural do ar, e higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento.


Recomenda-se que não haja formação de filas na parte exterior dos comércios não essenciais citados no §3° do artigo 3°.


As atividades destinadas a alimentação, como restaurantes, lanchonetes e lojas de Conveniência e afins, incluindo as situadas na praça de alimentação e os quiosques localizado na Ilha de Sant’Ana, poderão funcionar durante o dia e parte da noite, com atendimento ao público ou funcionamento interno, com horário de funcionamento limitando até as 00:00h, sendo facultado ao proprietário do estabelecimento até 60 (sessenta) minutos posteriores à meia noite para limpeza, organização e fechamento do local, devendo atender as seguintes medidas específicas (além das que se aplicam no §3º do artigo anterior):


I – espaçamento das mesas de 2 (dois) metros, respeitando o limite máximo de 02 (duas) pessoas por mesa;


II – restrição quanto a venda e consumo de bebida alcóolica, sendo permitida o consumo e comercialização destas apenas de quarta-feira à sexta-feira, das 17:00h até o horário limite das 22:00h, e aos sábados, domingos e feriados, das 10:00h às 22:00h, devendo os clientes/consumidores serem advertidos pelo dono ou responsável pelo estabelecimento quanto a existência das normas restritivas.


III – recomenda-se o serviço delivery ou retirada em local com horário marcado para evitar filas, sendo permitido até as 00:00h.


IV – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios a contaminação;


V- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no


estabelecimento;


VI – higienização de mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;


VII – limpeza de banheiros presentes nos estabelecimentos de hora em hora;


VIII – não realizar shows ou música ao vivo;


IX – não expor pratos, talheres e galheteiros nas mesas, devendo haver a entrega destes aos clientes no momento da refeição, evitando maior tempo de contato da pessoa com os objetos informados;


Na utilização do sistema Self-Service nos locais de alimentação, devem ser disponibilizadas luvas plásticas descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou tenha colaboradores para servir os clientes equipados com luvas e máscara, devendo ainda alimentos no expostos no bufê permanecerem cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral, sempre que os consumidores não estejam se servindo, reduzindo risco de contaminação.


Para todos os serviços autorizados a funcionar, sejam de caráter essencial ou não, assim como em via pública, permanece obrigatório a utilização de máscaras de proteção, bem como e fazer uso de álcool em gel a ser disponibilizado obrigatoriamente pelos estabelecimentos.


No caso de ambientes de alimentação, as máscaras devem ser retiradas apenas no momento da refeição ou consumo de bebidas.


Fica permitido o funcionamento de bares e congêneres, desde que respeitando o espaçamento de 2m entre as mesas, limitando-se ao máximo de 04 (quatro) pessoas a cada conjunto de 02 (duas) mesas, podendo exceder este quantitativo quando se tratar de crianças ou idosos do mesmo núcleo domiciliar.


I – funcionamento de quarta-feira à sexta-feira, no horário compreendido entre às 17:00h até o limite das 22:00h, sendo facultado ao proprietário do estabelecimento até 60 (sessenta) minutos posteriores às 22:00h para limpeza, organização e fechamento do local.


II – funcionamento aos sábados, domingos e feriados, das 10:00h até o limite das 22:00h. sendo facultado ao proprietário do estabelecimento até 60 (sessenta) minutos posteriores às 22:00h para limpeza, organização e fechamento do local.


III – fica autorizada a venda através da modalidade delivery (exclusivamente entrega) até as 00:00h.


IV – o cumprimento das presentes limitações não desobriga os proprietários de bares e congêneres a cumprirem as medidas dispostas no §3° do artigo 3° do presente Decreto, nas medidas das suas proporção, tais como a exigência da utilização das máscaras de proteção sempre que o cliente não estiver consumindo alimentos ou bebidas, disponibilização de álcool a 70%, manutenção da circulação natural de ar, entre outros.


Fica permitida a realização de atividades físicas desportivas, tais como futebol em campo e society, vôlei, futevôlei, basquete e afins, em ambientes abertos, em todo município, impondo-se o cumprimento das seguintes restrições:


I – para cada modalidade, apenas será permitido o número de atletas essenciais à partida mais 04 (quatro) substitutos por time (exemplo de futebol de campo: 11 jogadores de um time + 4 substitutos; no outro time, 11 jogadores + 4 substitutos, totalizando no fim a quantidade de 30 atletas), utilizando-se a mesma proporção para os demais esportes.


II – fixar em local visível a todos o protocolo de regras para funcionamento das atividades, expostos no presente artigo;


III – disponibilizar álcool em gel a 70% ou água e sabão para os usuárioshigienizarem-se antes, durante e após a realização das atividades físicas;


IV – exigir a utilização de máscaras de proteção para todos os atletas, exceto aos que estiverem na efetiva prática do exercício, devendo os substitutos manterem-se utilizando a proteção;


V – aferir a temperatura de todos os atletas presentes antes do início da partida, sendo vedada a prática das atividades dos que apresentarem a temperatura corporal superior a 37.8 graus, devendo este retirar-se imediatamente do espaço;


VI – conduzir a própria garrafa de água ou similar, sendo proibida a disponibilização de copos, descartáveis ou congêneres que impliquem no compartilhamento entre os atletas;


VII – higienizar os equipamentos e acessórios utilizados após cada jogo/treino;


VIII – proibição de compartilhamento de materiais de uso individual, como: coletes, tênis, chuteiras, meias, luvas, etc;


IX – respeitar o distanciamento de 2,5m entre cada atleta que esteja na condição de substituto, sendo proibida a permanência de torcedores ou pessoas estranhas não envolvidas na efetiva prática daquele esporte ou que não seja funcionário ou responsável pela limpeza do ambiente;


X – determinar que ao final da partida/horário compreendido para aquela prática, todos os atletas deixem as dependências do espaço físico onde realiza-se a prática do esporte em referência;


XI – limitação de 1h por turma/treino/jogo, para cada grupo de atletas/alunos, devendo ser disponibilizado um termo de responsabilidade para cada participante, sobre a obrigação de cumprimento os regramentos definidos no presente Decreto;


XII – fica terminantemente proibida a realização de campeonatos/torneios ou de outras competições coletivas oficiais que impliquem em aglomeração de pessoas.


O funcionamento de academias destinadas as atividades físicas devem delimitar a quantidade de pessoas que devem permanecer simultaneamente no interior do estabelecimento um período de duração de até 01(uma) hora, conforme dimensões determinadas abaixo, permanecendo as obrigações de medidas específicas para essa atividade comercial, no art. 10 do Decreto Municipal nº 792, de 03 de julho de 2020.


Permanece proibida a realização de aulas aeróbicas coletivas, que exijam do aluno elevado esforço físico que sejam realizadas em espaços fechados como ginásios, academias e afins, sendo permitida a realização em ambientes abertos com a quantidade máxima de 10 pessoas.


I – academias com área construída de até 500m², será permitido no local a presença simultaneamente de até 15 (quinze) pessoas/hora;


II – Academias com área construída acima de 501m² até 1000m², será permitido no local simultaneamente a presença de 30 pessoas/hora;


III- Academias com área construída maior à 1000m², será permitido simultaneamente no local a presença de 45 pessoas/hora;


§ 2° De acordo com a norma NBR 1272:2006 da ABNT (Associação Brasileira De Normas Técnicas), Área Construída é “A área total coberta de uma edificação, o que inclui a área de projeção do telhado da edificação”.


Atividades desenvolvidas na Ilha de Santana continuam permitidas, tornando-se obrigatório o menor fluxo de pessoas por vez para 150 (cento e cinquenta), mantendo distanciamento mínimo de 2m de uma pessoa para outra, uso obrigatório de máscara, e proibição de entrada de pessoas que estejam com sintomas característicos do COVID-19, tais como febre, falta de ar, tosse, dor no corpo e outros que coloquem em dúvida a condição de saúde da pessoa.


Fica permitido as atividades comerciais desenvolvidas dentro da circunscrição municipal dos vendedores autônomos, ambulantes, camelôs, vendedores que comercializam seus produtos em caminhões, bancas ou barracas, inclusive os feirantes, apenas os residentes e domiciliados na cidade de Caicó, desde que sejam atendidas às recomendações das autoridades sanitárias municipais e OMS (Organização Mundial de Saúde), com bancas afastadas a cada 2 m, e com horário de funcionamento restrito das 12 horas às 17 horas, para serviços elencados como não essenciais e que seja localizado em vias públicas.


Exclusivamente aos sábados, fica autorizado o funcionamento das atividades descritas no caput deste artigo pelo horário matutino, limitando-se até as 12:00h.


Fica autorizada a realização da Feira Livre, reforçando que esta poderá ocorrer de segunda a domingo, das 03:00h às 12:00h, observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:


I – referente às feiras realizadas aos sábado, as “bancas” deverão ser montadas no dia anterior (sexta-feira), no período compreendido entre as 17:00 até as 01:00h, com acompanhamento de uma equipe técnica do Município de Caicó que fará a indicação do espaço correto para montagem de cada “banca”, sendo permitida a modificação do espaço físico após a 00h00min apenas por ordem de um responsável do Município, inclusive a montagem de novas “bancas”;


II – aos sábados, haverá controle de entrada e saída de consumidores, permitindo simultaneamente até 200 (duzentas) pessoas no espaço correspondente à feira livre mediante o recebimento de fichas, estando os acessos localizados na Rua Olegário Vale e Av. Seridó.


III – instalação de até 02 (duas) “bancas” por família, admitindo-se a presença de apenas 02 (dois) feirantes por banca, que poderão ser, permissionários, familiares, empregados ou colaboradores;


IV – espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada conjunto de 02 (duas) bancas, mantendo sempre uma distância mínima de 1,5m dos clientes;


V – proibição de consumo no local e degustação de alimentos, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração;


VI – proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas no interior do espaço definido para funcionamento da feira livre;


VII – vedação a instalação de bancas, barracas e similares fora da área definida pelos fiscais da prefeitura;


VIII – os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;


IX – atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;


X – disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% para os consumidores;


As atividades do Açougue Público de Caicó/RN estão permitidas, com horário de funcionamento, de domingo à sexta, das 03:00h às 13:00h, e aos sábados, das 01:00h às 14:00h, respeitando-se o limite máximo de 15 (quinze) clientes/consumidores por vez, e 02 (dois) vendedores por box, e cumprindo todas as medidas de higienização prescritas no parágrafo 3° do artigo 3°.


As atividades desenvolvidas no interior do Mercado Público Municipal ficam autorizadas durante todo o dia, no horário compreendido entre as 07:00h até o limite das 17:00h, limitando a quantidade simultânea de pessoas/clientes em 30 (trinta) por vez, sendo permitido dois comerciantes por box, e cumprindo todas as medidas de higienização prescritas no parágrafo 3° do artigo 3°.


Ambientes que dispõe de elevador, deve ser obedecida a máxima de 03 (três) pessoas por vez, além da disponibilização de álcool em gel a 70% em dispenser nas entradas e saídas, cartaz interno orientando a limpeza das mãos nas entradas e saídas e disponibilização de tapete sanitizantes nas portas dos elevadores, de forma que se higienize os pés antes de entrar.


Igrejas, tempos e afins, devem seguir a medidas Sanitárias presentes no Decreto Municipal nº 792, de 03 de julho de 2020 e não ultrapassar os 60% dancapacidade do templo, sem limitação de dias para abertura, seguindo as medidasnde higiene recomendado pelas autoridades sanitárias, OMS e Ministério da Saúdene recomendando aos fiéis o distanciamento, uso de máscara, disponibilizar álcoolna 70% em dispenser ou colaborador borrifar para higienizar as mãos quemnadentram estabelecimento religioso sendo permitido cultos coletivos com 60% dancapacidade total dos fiéis.


Salões de beleza, barbearias, centros de estética, funcionários/gerentes/colaboradores de papelarias, bancas de revistas, lojas denvestuário e afins, além das medidas presentes no presente decreto no §2º do artigo 4º, ainda cabem a adoção de procedimentos extras de prevenção ao novocoronavírus presentes no Decreto Municipal nº 792, de 03 de julho de 2020.


As atividades desenvolvidas pelos salões de beleza, barbearia, centros estéticos ou similares, deverão funcionar sempre com horáriopreviamente agendado, sendo vedado a permanência de clientes em salas de espera.


Será considerado aglomeração em domicílios familiares, reuniões ou conversas com mais de 20 (vinte) pessoas, contando com os residentes adultos do domicílio ficando proibida realização de festas ou aglomerações com qualquer quantitativo de pessoas em casas de piscina, áreas de lazer ou afins.


Recomenda-se que os idosos ou pessoas do grupo de risco não permaneçam aglomerados em calçadas ou vias públicas com pessoas que não fazem parte de seu grupo familiar, devendo ser advertidos dos riscos a que estão expostos.


Fica permitida a realização do evento denominado Vaquejada, incialmente para as provas organizadas pelo Circuito Jacu Seridoense de Vaquejada, condicionando-se ao cumprimento das seguintes condicionantes:


I – entrada restrita no parque de vaquejada aos competidores e colaboradores, sendo terminantemente proibida a entrada do público em geral;


II – obrigatória a utilização de máscaras por todos os competidores e colaboradores;


III – distanciamento entre caminhões, com área delimitada pelo responsável do evento;


IV – terminantemente proibida a realização de churrasco, em qualquer área do parque de vaquejada, de modo a evitar a emissão de fumaça para os competidores e colaboradores;


V – terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas;


VI – entrada dos competidores para retorno (local de espera dos vaqueiros) apenas aos que forem chamados pelo locutor do evento;


VII – deixar o local do evento logo após a sua corrida, em caso de não obter aproveitamento para a próxima fase da competição;


VIII – o locutor do evento deve se apresentar em uma cabine isolada, com no máximo um auxiliar;


IX – o juiz da competição deve se apresentar em uma cabine isolada, com no máximo um auxiliar;


X – máximo de 180 (cento e oitenta) competidores por evento.


§1° Previamente a realização de cada evento, deve o responsável entregar uma declaração de comprometimento em seguir todas as recomendações contidas no artigo 19, caput, bem como dos seus incisos, endereçada ao Comitê de Combate e Enfrentamento ao coronavírus do Município de Caicó, devendo a referida declaração ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caicó/RN.


A autorização para realização de vaquejadas sem público em geral é exclusiva ao Circuito Jacu Seridoense de Vaquejada, entretanto, os demais circuitos ou organizadores de eventos dessa natureza que desejam realizar esse tipo de evento devem realizar um requerimento prévio solicitando autorização por parte do Comitê de Combate e Enfrentamento ao coronavírus do Município de Caicó.


Das multas:


Pessoa física que não estiver utilizando máscara, ou insistir em permanecer em filas que não são permitidas neste decreto, será multado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);


Proprietários, responsáveis por estabelecimentos ou clientes, que insistir em descumprir o decreto, será multado inicialmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser dobrado em cada reincidência;


Em estabelecimentos comerciais, tais como: Supermercados, farmácias e comércios não essenciais se promoverem formação de fila no exterior do estabelecimento, será multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), penalidade que será dobrada a cada reincidência;


Pessoa física que não estiver utilizando máscara, que resistir a abordagem e não quiser fornecer os documentos pessoais será conduzido coercitivamente pelos órgãos fiscalizadores, Policia Militar ou autoridade policial até a Delegacia;


Pessoa física que insistir em formação de fila em comércios não essenciais e/ou permanecer em fila de supermercado e farmácias será multado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);


O Comércio que não orientar aos seus clientes a dispersar das filas não permitidas causando aglomerações será multado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e será dobrado em caso de reincidência do parágrafo 3º deste artigo.


A emissão das multas previstas neste decreto, seja para pessoa física ou jurídica, será feita através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) acrescidos da taxa de TDA, disposto no decreto municipal de nº 718 de 19 de Novembro de 2019, devendo constar a hora e data da infração;


Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, nos comércios essenciais e não essenciais caberá a aplicação das seguintes penalidades:


I – Qualquer estabelecimento que insistir em descumprir o decreto será multado inicialmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), penalidade que será dobrada a cada reincidência;


II – Interdição, mais o pagamento em pecúnia citada acima em reincidência, e com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;


III – Interdição, mais o pagamento em pecúnia em reincidência, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;


IV – Cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência, mais o pagamento em pecúnia em reincidência.


As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas no código sanitário municipal, os valores em pecúnia deverão ser revertidos para os órgãos fiscalizadores e as Ações da Secretária de Saúde voltadas para o COVID.


Para efeito das penalidades impostas neste decreto, serão considerados serviços ou atividades essenciais apenas aqueles que já possuíam essa atividades tida como essencial na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) antes do período de pandemia, e as pessoas jurídicas que tiveram suas atividades iniciadas nesse período, já com a classificação de essencial, não sendo consideradas válidas as modificações realizadas pelas empresas após o início do período pandêmico.


Os serviços autorizados a permanecer funcionando devem seguir as recomendações das autoridades sanitárias municipais e OMS (Organização Mundial de Saúde), devendo cumprir com todas as medidas impostas por este decreto correspondentes ao gênero de atuação comercial de cada um, podendo ser multado ou até mesmo ter suspenso o alvará por 30 (trinta dias) em caso de desobediência.


As autuações lavradas serão comunicadas às autoridades policiais competentes e ao Ministério Público do Estado, a fim de adotarem as medidas judiciais necessárias, em razão de descumprimento do art. 268 do Código Penal que assim dispõe: “Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.


Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo válidas todas as medidas pelo período de 10 (dez) dias, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo, revogando-se as disposições em contrário.

Caicó registra 39 novos casos de Covid-19 com 76 recuperados e número de confirmados sobe para 2.474

 COVID-19:

Nesta quarta-feira (26), a Secretaria Municipal de Saúde vem por meio desta divulgar SETENTA E SEIS casos recuperados e TRINTA E NOVE novos casos confirmados de COVID-19, sendo TRINTA E SETE comunitários e DOIS institucionais. Dos novos casos confirmados de COVID-19, os mesmos se distribuem em 17 homens e 22 mulheres. Destes 02 são crianças. Os casos residem:
03- Centro;
04–João XXIII;
01-Soledade;
03-Walfredo Gurgel;
04- Paulo VI;
01-Alto da Boa Vista;
01 -Recreio;
02-Penedo;
01- Salviano Santos
01-Samanaú;
01- Barra Nova;
05- Paraíba;
01- Serrote Branco;
01- Vila do Príncipe;
03- Canutos e Filhos;
04- Boa Passagem;
01- Nova Descoberta;
02- Centro de Atendimento Socieducativo.

Destes 22 foram confirmados por TR e 17 por RT-PCR.

Reforçamos a importância das medidas preventivas, como distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos e uso de máscara quando precisar sair de casa.fiqueemcasa #coronavirus #smscaicó #sus

Estudo mostra relação entre o novo coronavírus e síndrome em crianças

 Após analisar o caso de uma menina de 11 anos de idade que contraiu covid-19 e foi a óbito, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) descobriram que o novo coronavírus (Sars-CoV-2) chegou a atingir células cardíacas.


O resultado do estudo foi publicado no periódico The Lancet Child & Adolescent Health, associando, pela primeira vez, a infecção pelo vírus ao quadro de síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P), que pode acometer vários órgãos, tanto em crianças como em adolescentes.


Conforme relatam os cientistas, integrantes do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP, a criança não tinha doenças preexistentes e, mesmo assim, desenvolveu um quadro grave de saúde. Apenas 28 horas depois de ter sido internada em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), apresentou disfunção cardíaca e choque cardiogênico, precisando de ventilação mecânica pulmonar e medicações para estabilizar seu sistema cardiovascular. A situação, classifica a médica Juliana Ferranti, que participou do estudo, é “muito rara dentro da pediatria”.


A equipe médica que atendeu a paciente realizou exames de sangue, radiografia, tomografia de tórax, eletrocardiograma e ecocardiograma, que confirmaram a presença de um processo inflamatório e o comprometimento severo do coração. Após o falecimento da criança, foram feitas uma análise microscópica de tecidos de diversos órgãos do corpo e uma pesquisa de RNA viral em pulmões e coração. Essa segunda bateria de exames confirmou a relação entre covid-19 e a SIM-P, revelando que a menina teve de fato um quadro leve de pneumonia, causada pelo vírus Sars-CoV-2, e a presença de microtrombose pulmonar. Concluiu-se também que a causa de morte foi a inflamação [miocardite] do coração, que chegou ao estágio de necrose e perda de fibras cardíacas.


Segundo a professora Marisa Dolhnikoff, uma das autoras do artigo, o que se observa por outras pesquisas é que a maioria das crianças com SIM-P consegue se recuperar da doença, se tiverem o devido tratamento. Ela acrescenta, porém, que o trabalho alerta para a possibilidade de que sequelas cardíacas remanesçam, ainda que recebam cuidados.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) já vem alertando sobre a possibilidade de haver ligação entre a covid-19 e a SIM-P, tema que chegou a ser tratado em seminários, por especialistas da Espanha. No início deste mês, o Ministério da Saúde emitiu nota em que destaca o aviso da OMS e informa que tem monitorado casos da síndrome em crianças e adolescentes com idade entre 7 meses e 16 anos. A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) do Rio Grande do Norte também já havia informado sobre essa síndrome. Ministério da SaúdeCriançasSaúde de CriançaSecretaria de Estado da Saúde Pública – Sesap/RNPesquisaCoronavírusOrganização Mundial de Saúde (OMS)PandemiaCovid-19Síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P)


    

Aprovada MP que regula pagamento de auxílio emergencial; texto vai a sanção

 

Em sessão remota nesta quarta-feira (26), o Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da covid-19.

O projeto, que teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, cuja vigência expira à meia-noite desta quarta, será encaminhado à sanção presidencial.

A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da matéria na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na terça-feira (25). Eduardo Gomes é o líder do governo no Congresso.

A MP 959/2020 define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.

O texto original da MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.

Proteção de dados

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

— Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização — afirmou o presidente do Senado.

O PLV foi aprovado com emenda de redação apresentada por Eduardo Gomes, que retirou a expressão “social” da poupança digital autorizada a ser aberta pelo artigo 2º do PLV.

“Na verdade, essa emenda de redação destina-se a corrigir erro técnico de especificação de produto bancário a ser utilizado pelas instituições financeiras para a operacionalização dos pagamentos dos benefícios. O produto bancário possui diferentes denominações em diferentes instituições. A redação original da MP já considerava essa particularidade ao não denominar a conta digital de conta poupança social digital, que é a denominação utilizada por somente uma das instituições financeiras contratadas”, explica Eduardo Gomes no relatório da proposição.

Pagamento de benefícios

De acordo com o texto a ser encaminhado à sanção presidencial, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

Quanto ao auxílio pela redução ou suspensão de contratos de trabalho, a MP permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.

Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.

Os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo. Na Câmara, o relator retirou a possibilidade de o titular autorizar prévia e expressamente os descontos. Essa alteração foi mantida pelo Senado.

Outra mudança feita na MP aumenta de uma para três as transferências eletrônicas ao mês que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

Também ficou estabelecido prazo de dez dias para a Caixa e o Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Covid: taxa de transmissibilidade vem se mantendo inalterada no RN

 A taxa de transmissibilidade do novo coronavírus vem se mantendo inalterada ao longo das últimas semanas no Rio Grande do Norte, seguindo abaixo de 1. Contudo, o momento ainda requer a manutenção dos cuidados preventivos e distanciamento social.

A ocupação geral de leitos é 43%, com 288 pacientes internados em todo o estado em leitos críticos e clínicos nas redes pública e privada.

Os dados foram detalhados em coletiva de imprensa realizada pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), nesta quarta-feira (26), na Escola de Governo.

“Há preocupações em relação ao cenário epidemiológico do nosso estado. Porém, a taxa de mortalidade apresentou uma queda. O R(t), a taxa de transmissibilidade, continua abaixo de 1 e e está hoje em 0,88. Mas no momento a região do Mato Grande, Oeste e Alto Oeste têm indicadores acima de 1”, disse a subcoordenadora de vigilância epidemiológica da Sesap, Alessandra Lucchesi.

A subcoordenadora acrescentou que “no RN não há comprovação de casos de reinfecção e o sequenciamento genético necessário para tal procedimento ainda está em tramitação pelo Ministério da Saúde junto aos estados”.

A regulação da Sesap registrava, na manhã desta quarta-feira, 127 pacientes internados em leitos críticos e 161 pacientes em leitos clínicos; quatro pacientes estavam na fila aguardando leitos críticos e sete pacientes aguardavam o transporte sanitário.

A ocupação das UTIs é de 50% em Pau dos Ferros, 42% em Mossoró e Vale do Açu, 25% em João Câmara, 54% no Seridó e 43% na Região Metropolitana de Natal. No Potengi-Trairi e no Agreste, 100% dos leitos estão livres.

O estado conta 60.426 casos confirmados, 25.352 casos suspeitos, 108 mil casos descartados e 2.204 óbitos, sendo três nas últimas 24h.

Deputados e senadores entram na Justiça para impedir debandada da Petrobras do Rio Grande do Norte

 

Dois deputados federais e dois senadores do Rio Grande do Norte protocolaram uma ação popular com um pedido liminar na Justiça Federal nesta quarta-feira 26 para impedir o encerramento das atividades da Petrobras no estado. Segundo a governadora Fátima Bezerra, a saída da empresa ameaça mais de 5 mil empregos no RN.

Os senadores Jean Paul Prates (PT) e Zenaide Maia (PROS), e mais os deputados federais Natália Bonavides (PT) e Rafael Motta (PSB), alegam que a ação é movida para anular atos lesivos ao patrimônio público e de sociedades de economia mista, como é o caso da Petrobras.

Nesta semana, a Petrobras anunciou a venda de todos os ativos do Polo Potiguar, o que resultará em um prejuízo de proporções ainda não completamente estimadas, mas que, de imediato, ameaça 5,6 mil trabalhadores que atuam direta e indiretamente no Polo; além de afetar a distribuição de royalties. Em 2019, o estado recebeu R$ 15 milhões e, apesar da pandemia, acumulou mais de R$ 11 milhões até agosto de 2020.

Para o senador Jean Paul Prates, a venda de ativos da Petrobras no Rio Grande do Norte e em outros estados não está “acabando com monopólios” e sim gerando monopólios privados incontroláveis. “De que adiantou conquistarmos a autossuficiência em petróleo para o País se, na hora de desfrutar de seus benefícios, vamos entregar as refinarias e viver num Brasil que pagará combustíveis, fertilizantes, asfaltos e petroquímicos a preço “internacionais” – ou seja, como se não produzíssemos UMA GOTA deles aqui. De que valeu todo o esforço das gerações que nos antecederam? Não foram criadas, muito menos informadas aos compradores, as regras e limitações que deveriam se aplicar à sua atuação”, ressalta.

Para a deputada federal Natália Bonavides, é preciso enfrentar a política de desmonte da Petrobras, que acaba com empregos e lesa o patrimônio público brasileiro. “O anúncio da saída da Petrobras do RN é um ataque brutal contra o povo potiguar. A empresa, que é um patrimônio nacional, possui papel estratégico no desenvolvimento regional, com geração de empregos e riquezas para o estado. Lutaremos contra esse retrocesso”, destacou a deputada.

O deputado Rafael Motta, ainda em 2019, protocolou um pedido de informações ao Ministério de Minas e Energia questionando os impactos socioeconômicos do desinvestimento no estado. “Naquela época, só se falava nos campos de Ponta do Mel e Redonda. Tivemos uma resposta vaga do Governo Federal. Agora, anunciaram a venda da Refinaria de Guamaré, que é responsável pelo beneficiamento de todo o petróleo do estado. A Petrobras sempre foi um instrumento importante de desenvolvimento regional e é estratégica para o Rio Grande do Norte”, afirma Rafael.

Já a senadora Zenaide Maia adverte para o momento delicado para discutir o assunto. “Eu sou contra essa política de entregar os ativos do País. Vender a Petrobras do Rio Grande do Norte sem nenhuma discussão no Congresso Nacional é errado, é um absurdo. Foi com impostos que construímos a Refinaria Potiguar Clara Camarão para beneficiar QAV, óleo diesel e gasolina. O Brasil investiu muitos anos buscando a autossuficiência em petróleo e, agora, essa política que não investe em nada para justificar a venda do nosso patrimônio, quer destruir anos de trabalho, gerar ainda mais desemprego, e o pior: num momento como este, que estamos vivendo, de pandemia”.

Doria diz que vacina chinesa pode estar disponível no SUS em dezembro


vacinaO governador de São Paulo, João Doria, disse hoje (26) que a vacina chinesa contra o novo coronavírus, chamada CoronaVac, poderá estar disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de dezembro. Isso vai depender de resultados positivos da terceira fase de testes e de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).No entanto, nem toda a população brasileira poderia ser vacinada em dezembro já que a produção ainda seria insuficiente. A expectativa é que inicialmente sejam disponibilizadas 45 milhões de doses, enviadas pela China.

“Se tivermos esta terceira fase de testagem bem concluída no final do mês de outubro, ou no máximo até a primeira quinzena de novembro, já em dezembro deste ano teremos a vacina disponível para a imunização da população brasileira. Nesta primeira etapa teremos acesso a 45 milhões de doses”, disse Doria. “Mas com a ressalva de que precisaremos ter a aprovação dessa terceira fase de testagem e aprovação também da Anvisa”, ressaltou Doria, em entrevista coletiva hoje no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Paraná quer realizar testes da fase 3 da vacina russa contra covid-19


CORONAVÍRUSO estado do Paraná pretende realizar os testes da fase 3 da vacina russa contra o novo coronavírus, batizada de Sputinik V. A informação foi dada hoje (26) pelo diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Jorge Callado durante uma audiência da comissão externa da Câmara dos Deputados que trata das ações de enfrentamento à pandemia.

Após o anúncio da vacina russa, o governo do Paraná firmou um acordo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos (RFPI, na sigla em russo) para a realização de testes, produção e distribuição da vacina em território brasileiro. De acordo com Callado, antes é preciso encaminhar os resultados das pesquisas com a vacina nas fases 1 e 2 para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


RN apresenta redução de 170 mil sindicalizados em um ano, aponta IBGE


118e464e853746a4fe974a6961cfe9abO número de trabalhadores sindicalizados no Rio Grande do Norte teve uma redução de 2,6 pontos percentuais em 2019 em comparação com o ano anterior. Em 2018, 15,5% das pessoas ocupadas faziam parte de um sindicato. Em 2019, o número passou para 12,9%, o que representa 170 mil. Esse é um dos resultados do módulo Características Adicionais do Mercado de Trabalho, 2019, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua.

Com essa diminuição, o estado passou a ocupar a sétima posição entre os estados com o maior proporção de trabalhadores sindicalizados. Em 2018, o Rio Grande do Norte possuía o quarto maior percentual de pessoas ocupadas e filiadas a sindicatos (para o ranqueamento, as variações próprias de pesquisas amostrais não foram consideradas).


Mulheres têm resposta imune mais eficiente ao coronavírus do que os homens

 Uma pesquisa publicada nesta quarta-feira (26) na revista científica “Nature”, uma das mais importantes do mundo, sugere que as mulheres têm uma resposta imune mais eficiente ao novo coronavírus (Sars-CoV-2) do que os homens. O estudo é liderado por pesquisadores de vários países, inclusive brasileiros, na Universidade de Yale.

Os cientistas analisaram 98 pacientes (47 homens e 51 mulheres) e concluíram que as mulheres desenvolveram uma resposta mais eficiente das células T, um tipo de célula de defesa do corpo, do que os homens, o que contribuiu para que desenvolvessem menos casos graves.

Número de novos casos de covid-19 reduz em 97,2% dos bairros de Natal

 

Teste da vacina contra a doença de coronavírus (COVID-19) na TailândiaO boletim epidemiológico do coronavírus número 19, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS Natal) através do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), com dados de 09/08/2020 a 22/08/2020, mostra que 97,2% dos bairros apresentaram queda no número de casos confirmados. O alerta vai para o bairro Lagoa Seca, o único que apresentou um número maior de casos confirmados em relação à semana anterior. O boletim indica ainda que 72,2% dos bairros não registraram óbitos.

A SMS Natal lembra que embora haja uma queda no número de registros, é perceptível a presença de novos casos de covid-19 em todas as regiões do município. “É fundamental que a população continue adotando as práticas sanitárias como lavar bem as mãos e/ou fazer uso de álcool gel, usar máscaras”, alerta George Antunes, secretário da SMS Natal.

O mapa de calor disponível no Boletim 19 referente a 24/08 evidencia também os bairros com maiores riscos de transmissibilidade. Na zona Norte, os registros mais próximos foram, principalmente, nos bairros: Lagoa Azul, Pajuçara e Potengi. Na Leste, Petrópolis, Praia do Meio, Rocas e Barro Vermelho. Já na região Oeste e Sul, os bairros foram Nossa Senhora de Nazaré e Lagoa Nova, respectivamente.


‘Ele é o presidente e é quem decide’, diz Guedes sobre crítica de Bolsonaro

 Em meio às críticas do presidente Jair Bolsonaro à proposta da equipe econômica de extinguir programas sociais a fim de compor a receita para o pagamento do auxílio emergencial na transição até a criação do Renda Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou tranquilidade e disposição para atender às exigências do presidente.

“Está tudo equacionado. Não tem truque e nem fura-teto. Tudo será feito com total transparência”, disse ao blog por telefone. O mercado reagiu mal às declarações do presidente em Minas Gerais, e o efeito foi a queda da bolsa e alta do dólar.

Bolsonaro diz que a proposta atual do Renda Brasil está suspensa

 

BOLSONAROO presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quarta-feira (26), em evento na Usiminas em Minas Gerais, que a atual proposta do Renda Brasil está suspensa. O programa é aposta do governo para turbinar a popularidade do presidente, mas enfrenta resistência da equipe econômica.

O Renda Brasil é uma proposta que está sendo preparada pelo governo para unificar o Bolsa Família e outros programas sociais, e surge como um substituto do auxílio emergencial. O ministro da Economia, Paulo Guedes, sugere pagamento de até R$ 250, mas Bolsonaro quer valor maior.

“Ontem discutimos a possível proposta do Renda Brasil ,e falei está suspenso. A proposta como apareceu para mim não será enviada ao parlamento. Não posso tirar de pobre para dar a paupérrimos”, disse Bolsonaro.

Senado não vota adiamento, e Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor


fotosenadoplanomaisbrasil-730x400O Senado decidiu retirar de uma medida provisória (MP), nesta quarta-feira (26), um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o trecho por completo.

A LGPD é uma legislação — inspirada em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. A lei foi sancionada em 2018.

Governo divulga novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial


auxílio emergencialO Ministério da Cidadania divulgou nesta quarta-feira (26), em publicação no Diário Oficial, mais um calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial. Os valores serão pagos inicialmente por meio de poupança social digital, estando disponíveis apenas para pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Os recursos serão liberados para transferências em uma data posterior.

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial, caso o trabalhador tenha indicado uma conta já existente ao fazer o cadastro, nas datas em que forem liberados os saques e transferências, os recursos ainda existentes na poupança social digital serão transferidos automaticamente.

Com venda de ativos anunciada, Petrobras poderá deixar RN em até dois anos

 

PETROBRASPETROBRASCom o anúncio feito ao mercado sobre abertura para venda dos seus campos de exploração em terra, em águas rasas, além da estrutura logística e de refino de petróleo e gás no Rio Grande do Norte, a Petrobras anunciou praticamente a saída do estado, na noite da última segunda-feira (24). Em entrevista, o diretor de Relacionamento Institucional da companhia, Roberto Ardenghy, afirmou que normalmente o processo de venda dura de um a dois anos.


De acordo com o Roberto Ardenghy, a Petrobras vai encerrar todas suas operações de exploração de petróleo em terra para focar nas águas profundas. A explicação? A lucratividade. Ele exemplifica: um único poço na Bacia de Santos, no pré-sal, produz 50 mil barris diários de petróleo – quase o dobro do que todos os campos colocados a venda no estado, juntos, produzem diariamente.

Torcedores do América/RN causam aglomeração durante jogo no Arena das Dunas

 

torcedoresMesmo com jogo fechado ao público, por causa da pandemia do novo coronavírus, torcedores do América de Natal fizeram uma aglomeração, sem uso de máscaras, do lado de fora da Arena das Dunas, na tarde desta quarta-feira (26). O caso aconteceu antes da partida do time potiguar com o Juventude, pela Copa do Brasil, que começou às 16h.

Os torcedores ainda soltaram fogos de artifícios e acompanharam a chegada do ônibus do time ao estádio. As cenas foram filmadas, compartilhada nas redes sociais e confirmadas à Inter TV Cabugi por policiais militares que foram acionados ao local e dispersaram o grupo.


Juventude vence o América-RN nos pênaltis e avança à quarta fase da Copa do Brasil

 

20200826165557_398América-RN e Juventude esperaram por cinco meses pelo jogo. E ainda submeteram seus torcedores a uma disputa de pênaltis nesta quarta-feira, na Arena das Dunas, até decidir a vaga na quarta fase da Copa do Brasil. Melhor para o clube gaúcho. Após o empate em 1 a 1 no tempo normal, o Ju venceu por 5 a 4 nas penalidades e garantiu a classificação para a próxima fase da competição.

Nos 90 minutos, Odivan abriu o placar para o Juventude no primeiro tempo, e Zé Eduardo empatou para o América na etapa final. Coube ao goleiro Luis Carlos defender a cobrança de Renan Luis e virar herói da classificação. Classificado, o Juventude aguarda o sorteio para conhecer seu adversário na quarta fase. E o fará com motivos de sobra a comemorar. Além da vaga, a equipe garantiu mais R$ 2 milhões aos cofres do clube pela vitória


Casos de dengue caem 71% de janeiro a agosto no RN


DENGUEAs notificações de casos de dengue caíram 66,5% em 2020, considerando o período de janeiro até o último dia 19 de agosto, na comparação com 2019. Os dados são do boletim epidemiológico das arboviroses no estado, divulgado nesta quarta-feira (26) pela Secretaria Estadual de Saúde. Quanto aos casos confirmados, o RN registrou 2.425 pessoas doentes, contra 8.587 de janeiro a agosto de 2019 – uma redução de 71%.

A queda das notificações – registro feito pela rede de saúde quando o paciente apresenta quadro suspeito para a doença – também foi sentida para zika (-22,7%) e chikungunya (-41%). O número acabou refletindo também no número de casos confirmados e de mortes provocadas por essas doenças.

Para a Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, o motivo não é exatamente que menos pessoas tenham adoecido, mas, a pandemia do novo coronavírus pode ter implicado no menor número de notificações por parte das unidades de saúde.

Rússia prepara aprovação de segunda vacina contra a Covid-19


2020-07-29t144111z-1519332118-rc223i9anj06-rtrmadp-3-health-coronavirus-vaccines-accessA Rússia está se preparando para aprovar uma segunda vacina contra Covid-19 no final de setembro ou início de outubro, disse a vice-primeira-ministra, Tatiana Golikova, nesta quarta-feira (26).

Falando em uma reunião de governo televisionada, Golikova disse ao presidente Vladimir Putin que testes clínicos de estágio inicial da vacina, desenvolvida pelo instituto de virologia Vector da Sibéria, serão finalizados até o final do mês que vem.

“Até o dia de hoje, não houve complicações entre aqueles vacinados nos estágios inicial e intermediário dos testes”, disse ela. No início deste mês, a Rússia se tornou o primeiro país a conceder uma aprovação regulatória a uma vacina contra Covid-19 depois de menos de dois meses de testes em humanos.

Câmara aprova adequação da Previdência de Natal à reforma federal

 A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira (25), por 20 votos a 7, o projeto de adequação da legislação do município à reforma da previdência federal. As alterações são necessárias para todos os estados e municípios, uma vez que, se não fossem aprovadas até 30 de setembro próximo, a cidade ficaria impedida de receber recursos federais, firmar convênios e perderia obras e programas. “Na verdade, são adequações à legislação federal e que o município sempre tratou como o estrito cumprimento do dever legal”, explica Thiago Marreiros, diretor-presidente do NatalPrev.

Essas adequações são exigidas pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada pelo Congresso Nacional, em novembro do ano passado. “A Emenda e todas as normas subsequentes que vieram em decorrência da EC a partir da secretaria de previdência do Ministério da Economia apontaram a necessidade da alteração, por exemplo, nas alíquotas de contribuição dos nossos segurados, elevando, de forma linear, de 11% para 14%, e, diferente do que alguns disseram, a legislação é clara no sentido de estabelecer um quantitativo mínimo de 14% para as nossas alíquotas”, comenta o titular do Natalprev.


TSE aprova divisão proporcional de dinheiro e tempo de TV para candidatos brancos e negros


eleiçãoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (25), por 6 votos a 1, que a divisão de recursos de financiamento de campanhas e o tempo de propaganda no rádio e TV devem ser divididos proporcionalmente entre candidatos negros e brancos nas eleições.

Os ministros tomaram a decisão ao analisar uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e por representantes do movimento negro. Também por decisão da maioria, a regra valerá somente a partir das eleições de 2022.

Ao fim do julgamento, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou o que a decisão foi “muito importante” para a vida do tribunal e para o próprio país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da História deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos ao lado dos que combatem o racismo, ao lado dos que querem escrever a História do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.

Corpo de Bombeiros confirma que incêndio em Parelhas está controlado


fogo-3-1024x557Os focos de incêndio que atingiram a área de mata da serra do açude Boqueirão, em Parelhas – RN estão controlados. A informação foi confirmada pelo Comandante Geraldo do Corpo de Bombeiros, Coronel Monteiro. Ele visitou a área devastada pelo fogo na tarde desta terça-feira (25/08). Ele confirmou que os militares continuarão monitorando a área para evitar que novos focos de incêndio possam eclodir.

“Nesse momento, podemos dizer que os focos estão controlados. Lógico que, como o incêndio florestal é imprevisível, de uma hora ou outra pode voltar em grandes proporções. A matéria orgânica que está embaixo do solo pode eclodir e pegar uma vegetação mais densa. Contudo, a situação agora é tranqüila. Contudo, agora vamos começar o trabalho de monitoramento para buscar pequenos focos e evitar que outras áreas não queimem”, explicou o Coronel Monteiro, comandante geral do Corpo de Bombeiros do RN.

Governo lança Casa Verde e Amarela, programa habitacional


BOLSONAROO presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (25) medida provisória que cria um novo programa de habitação do governo federal, batizado de Casa Verde e Amarela, concebido para substituir o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no país.

Lançado em cerimônia no Palácio do Planalto, o programa passa a dividir o público alvo em 3 grupos e, além de financiamento de imóveis, também prevê ações voltadas à regularização fundiária, reforma de imóveis e retomada de obras. Os juros do financiamento das habitações do programa serão menores nas regiões Norte e Nordeste, anunciou o governo. O Nordeste é a única região em que Bolsonaro foi derrotado na eleição de 2018.

Senado aprova em 1º turno PEC que torna Fundeb permanente


fotosenadoplanomaisbrasil-730x400O Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (25), por unanimidade, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras e torna permanente o Fundeb – fundo que financia a educação básica. O texto foi aprovado com o mesmo teor já aprovado na Câmara dos Deputados, no mês passado. A renovação do fundo ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado.

Por acordo de líderes, a segunda votação – que regimentalmente precisaria aguardar um período de três sessões – acontecerá ainda nesta terça. Para ser aprovado novamente, o texto precisa do apoio de pelo menos 49 senadores. No primeiro turno, o placar foi de 79 a 0 a favor da PEC. Há previsão de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgue a emenda já nesta quarta (26) em sessão do Congresso.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Marcio Bittar deve incluir programa Renda Brasil na PEC do Pacto Federativo Fonte: Agência Senado

 Senador Marcio Bittar durante entrevista.  Reprodução/Youtube Senador Marcio Bittar

O senador Márcio Bittar (MDB-AC) deve apresentar na próxima segunda-feira (31) um substitutivo para a Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, conhecida como PEC do Pacto Federativo. O relator pretende incluir no texto a criação do programa Renda Brasil, que deve suceder o Bolsa Família e o auxílio emergencial de R$ 600 pago durante a pandemia de coronavírus. O anúncio foi feito na segunda-feira (24), após uma reunião entre o parlamentar e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Entre outras medidas, a PEC do Pacto Federativo repassa a estados e municípios uma parcela maior do dinheiro arrecadado com royalties de petróleo. Em contrapartida, governadores e prefeitos se comprometem a não usar os recursos para despesas de pessoal. De acordo com Marcio Bittar, o valor do Renda Brasil ainda não foi definido. Mas deve ficar entre R$ 250 e R$ 300 mensais.

— São quase 10 milhões de brasileiros invisíveis. Em janeiro, essas pessoas não precisam mais do auxílio emergencial? Precisam. Não há como. O Estado vai ter que continuar segurando essas pessoas. Mas, se você só aprova isso, você quebra o Brasil. Tem que aprovar mais coisas. Tem que reconhecer que o Brasil tem essas pessoas que precisam do Estado. Mas tem que caminhar um pouco junto. A PEC vem com o Renda Brasil, mas vem com um monte de coisas cortando gordura e desperdícios — afirmou.

De acordo com Marcio Bittar, o Poder Executivo defende a união de duas matérias que tramitam no Senado: a PEC do Pacto Federativo e a PEC Emergencial (186/2019). Relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a segunda proposta cria gatilhos para evitar o crescimento das despesas obrigatórias. As duas PECs, que integram o Plano Mais Brasil, aguardam a apresentação dos relatórios na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não vem se reunindo desde que o Senado adotou as medidas de distanciamento social para enfrentar a pandemia de covid-19.

— As duas PECs já caminham no sentindo da austeridade fiscal. Tem uma série de coisas ali dentro que apontam para a diminuição de gastos. O que não podemos permitir é que o Brasil chegue ao final do ano aumentando despesas sem cortar. Seria um cenário horrível. Você daria uma alegria de seis meses e teria um pesadelo depois, de anos — comparou.

O senador defende a aprovação das duas propostas ainda neste ano. Ele disse que vai sugerir ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a votação das PECs direto pelo Plenário, sem passar pelas comissões, para “vencer vários trâmites”.

Desoneração e teto salarial

Na semana passada, Bittar chegou a anunciar que poderia incluir na PEC do Pacto Federativo novas regras para desonerar a folha de pagamentos. Nesta segunda-feira, entretanto, ele afirmou que as mudanças não serão mais inseridas na PEC 188/2019.

— A desoneração está mantida, mas fica fora da minha PEC. A ideia original é aquela que foi anunciada. Pretende-se desonerar o salário mínimo. A partir daí, seria 50% da contribuição patronal. Agora, existem ajustes — afirmou.

Também na semana passada, veículos de imprensa noticiaram que o relatório de Marcio Bittar traria a previsão de redução de jornada e de salários para servidores públicos. Na segunda-feira, o senador não mencionou esse dispositivo. Mas defendeu o respeito ao teto salarial imposto a servidores públicos.

— Mais uma vez, vamos tentar acabar com essa história de que você tem um teto salarial baseado no que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal, e isso não é lei no Brasil. O que eu considero uma vergonha. O Brasil tem uma lei do teto máximo salarial, e ela não é respeitada. Um dos Poderes que mais fura o teto é justamente aquele que tem a obrigação de cuidar da Constituição, que é o Judiciário — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Nova lei regula eventos culturais e pacotes turísticos adiados pela pandemia Fonte: Agência Senado

 30º FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE   Noite de Abertura com Ana Botafogo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto teve origem na Medida Provisória 948/2020.

Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

As negociações, de acordo com a nova lei, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".

Uso do crédito

O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.

A empresa responsável pelo evento ou o prestador do serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de um ano, a partir do fim do estado de calamidade pública, apenas se não houver a hipótese de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados, cujos eventos, incluindo shows, espetáculos teatrais ou rodeios, foram adiados ou cancelados, além dos profissionais contratados para a realização dos eventos, não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado em até um ano após o fim do estado de calamidade pública.

A nova lei também deixa claro que os adiamentos ou cancelamentos de eventos ou serviços causados pela atual pandemia devem ser enquadrados como "casos fortuitos ou de força maior", não cabendo reparações por danos morais, aplicação de multas ou outras penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.

No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Veto

O presidente da República vetou a possibilidade de o fornecedor ficar desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, caso o consumidor não faça a solicitação nos prazos previstos, ou caso a situação não seja enquadrada nas hipóteses de internação, falecimento ou força maior. O governo alega que essas possibilidades violam o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Publicada lei que socorre setores portuário e aeronáutico na pandemia Fonte: Agência Senado

 Paranagua PR -69 mil pessoas passaram por controle de saúde no porto de Paranaguá controlando a pandemia  Foto: ClaudioNeves

Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) a Lei 14.047, de 2020, que dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da pandemia de covid-19 no setor portuário e aeronáutico, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos integrantes de grupos de risco ou com sintomas de contaminação por coronavírus.

A nova lei teve origem na Medida Provisória 945/2020, editada pelo governo federal em abril e aprovada com modificações pelo Congresso Nacional em 30 de julho, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2020. O texto sancionado prevê indenização aos trabalhadores avulsos contaminados por coronavírus, aos que tiveram que se isolar por conviverem com pessoa diagnosticada com o vírus e às gestantes e lactantes.

De acordo com a nova lei, o afastamento também abrangerá pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. O afastamento indenizado é permitido a pessoas com mais de 65 anos. Porém, a lei autoriza os idosos a trabalharem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a covid-19.

Portos

A nova lei calcula a indenização compensatória mensal  para as pessoas afastadas em 70% da média recebida por mês entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020. O valor não poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045) para quem possui vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) dos portos. Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário de um salário mínimo ou qualquer outro benefício previdenciário não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período, a quantia obtida também observará a média do valor mensal dos benefícios recebidos. 

O pagamento da indenização ficará a cargo do operador portuário ou de qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador avulso ao Ogmo, entidade que faz a escalação diária dos trabalhadores para tarefas demandadas pelos operadores portuários — empresas que têm contrato para movimentar e armazenar cargas dentro do porto ou que alugam instalações portuárias. 

De acordo com o texto, o valor pago para cada operador portuário ou tomador de serviço será proporcional à quantidade de serviço demandado. Para aqueles que não sejam arrendatários de instalação portuária, a administração do porto concederá descontos tarifários. 

O benefício a ser pago aos trabalhadores portuários avulsos terá natureza indenizatória, ficando isenta de imposto de renda e demais tributos incidentes sobre a folha de salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.

Todos os beneficiados com a indenização terão de ser afastados do trabalho, e o Ogmo deverá encaminhar semanalmente à administração do porto uma lista dos trabalhadores impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação comprobatória.

Se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pela Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. 

Já a escalação diária dos trabalhadores avulsos deverá ocorrer por meio eletrônico (como aplicativo de celular), acabando com a escalação presencial nos portos. O objetivo, segundo o governo, é evitar aglomerações em tempos de pandemia.

Dispensa de licitação

O texto permite ainda o arrendamento sem licitação de áreas portuárias concedidas pelo poder público, desde que comprovada a existência de um único interessado em sua exploração e por meio de um chamamento público para identificar interessados na exploração econômica da área dentro do plano de desenvolvimento e zoneamento do porto. 

A licitação será dispensada também para o uso temporário por 48 meses de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado. Caso não haja área suficiente para mais de um interessado nesse tipo de contrato, a administração do porto deverá fazer um processo seletivo simplificado para escolher o projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto. 

Durante o período desse contrato, os investimentos necessários correrão por conta do interessado, sem indenização. Depois de até 24 meses, se houver desistência da empresa, a administração do porto poderá licitar a área e instalações existentes, se for verificada a viabilidade de seu uso. 

Com as mudanças, todo contrato de arrendamento de instalações portuárias, com ou sem licitação, não precisará mais conter algumas cláusulas essenciais previstas na legislação atual, como aquelas sobre reversão de bens; medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas; forma de fiscalização das instalações e equipamentos; e critérios e parâmetros de qualidade da atividade prestada. 

As cláusulas também não precisarão mais constar de contratos de autorização para exploração de instalações portuárias localizadas fora do porto. Todos esses contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, até sobre exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado, sem qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. 

Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica. 

Setor aéreo

Outro tema tratado pela nova lei é a cessão de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões sem uso durante as restrições de operação durante a pandemia causada pelo coronavírus. A nova lei autoriza o uso especial de pátios sob administração militar, gratuitamente, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, durante o estado de calamidade. 

O Comando da Aeronáutica poderá ceder gratuitamente e por escrito essas áreas, evitando que as companhias tenham de pagar taxas para manter os aviões parados nos aeroportos e, assim, descongestionar os terminais. 

Vetos

O governo vetou dispositivo que previa a suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários, definidas pela Lei 5.461, de 1968. Conforme a justificativa do veto, essa suspensão, que vigoraria até 31 de julho de 2021, violaria o princípio da igualdade tributária previsto pela Constituição, além de não estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro. 

Também foi vetada a garantia de diminuição dos preços cobrados pelas instalações portuárias, não restrita ao momento de combate à pandemia. Segundo as razões do veto, ouvido o Ministério da Infraestrutura, essa medida poderia causar oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas, sejam elas destinadas à cabotagem ou ao comércio exterior. 

Esses vetos terão que ser avaliados pelo Congresso Nacional, a quem caberá a decisão de acatamento ou não.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona apoio a agricultor familiar, mas veta auxílio emergencial Fonte: Agência Senado

 A produção de cacau, por ser uma espécie de alto valor comercial, é uma alternativa ao produtor para que ele possa aumentar sua renda de forma sustentável. A iniciativa teve início em 2012, no município de São Félix do Xingú, no sudeste do Pará, com o projeto Cacau Mais Sustentável, e tem como objetivo escalar essa solução para outros municípios no Pará e estados do Brasil.  Trabalhamos em parceria com empresas privadas e associações locais, incentivamos pequenos produtores rurais e pecuaristas a recuperarem áreas desmatadas ou improdutivas com o plantio de cacau e outras espécies florestais, fomentando assim uma agricultura familiar de baixo carbono. Transformar áreas degradadas e com desmatamento em agroflorestas, por meio do plantio de cacau e de outras espécies de alto valor econômico é o nosso objetivo. Hoje o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, mas ainda não consegue atender sua demanda interna. Além de ser um meio de evitar o desmatamento, o plantio de cacau favorece a economia local, regional e nacional.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.048, de 2020, que estabelece medidas emergenciais para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus, mas vetou a maior parte do PL 735/2020 como o artigo que estendia o auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Entre outras medidas, o projeto aprovado pelo Senado no início de agosto previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.

Na justificativa do veto, o presidente argumenta que não havia previsão do impacto orçamentário e financeiro para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal desde que cumpram os requisitos.

O presidente também vetou um programa de fomento para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública previsto no projeto apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR) e relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta autorizava a União a transferir R$ 2.500 ao beneficiário do fomento, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3 mil. A justificativa do governo para o veto foi a mesma: “a propositura não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Bolsonaro vetou ainda a extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.

O governo sancionou o artigo que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia de covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021. 

Deputados e senadores poderão derrubar ou manter os dispositivos vetados pelo presidente em sessão conjunta do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado