
FOTO: Comunicação CONTAG- César Ramos
A emenda é de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), e já foi enviada para o Senado e para Câmara do Deputados. 
Para
 a CONTAG a aprovação da PEC será um reconhecimento histórico da 
importância da Agriculutra Familiar, pois, a atividade responde por mais
 de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira 
“Acredito
 que só com a aprovação da PEC, teremos  legislações referentes a 
Agricultura Familiar, e não apenas programas, a exemplo do Pronaf, do 
Suasa, do Habitação Rural, entre outras políticas públicas, que não são 
Leis. Desta forma, será mais garantido termos nossos direitos 
assegurados se isso estiver estabelecido na Constituição Federal 
Brasileira”, afirma o secretário de Polítca Agrícola da CONTAG, 
Antonhinho Rovaris. 
Além de apoiar, a CONTAG também segue articulando junto aos parlamentares para que a PEC seja brevemente aprovada.      
Conheça a proposta, abaixo:   
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO  
(Do Sr. Bohn Gass) 
Inclui
 parágrafo 3º no Art. 187 na Constituição Federal, para assegurar a 
formulação de políticas especificas para a agricultura familiar. 
As
 Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto 
constitucional: 
Art. 1º. Acrescente-se ao Artigo 187 da Constituição Federal o § 3º, que passa a passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 187................................................. 
............................................................... 
§3º
 À agricultura familiar, será assegurada na forma da lei, a formulação  
de  políticas  agrícolas  com  tratamento  e  condições diferenciadas  
para  as  suas  diferentes  realidades  e  características,  e  o acesso
 se dará por meio de plano de safra, editados periodicamente, formulados
 com a participação dos seus representantes. 
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.  
JUSTIFICATIVA 
A
 agricultura familiar constitui-se um segmento social no campo 
brasileiro, que abarca mais de 4, 4 milhões de estabelecimentos rurais. 
A
 este contingente, acrescenta-se ainda, os pescadores e aquicultores, 
extrativistas, povos e  comunidades  tradicionais, o que amplia o seu 
escopo e sua importância estratégica para o país. 
Em todas as 
regiões e biomas, encontram-se agricultores familiares, com sua produção
 diversificada, suas expressões culturais e religiosas e a prestação de 
serviços como a gastronomia e o turismo rural. 
É a 
multifuncionalidade da agricultura familiar, que lhe permite o dinamismo
 econômico e a capacidade de adaptação a diferentes conjunturas sociais,
 políticas e econômicas. 
São características comuns dos 
agricultores familiares, a produção de alimentos para consumo direto 
pela população, a utilização predominante da mão de obra dos membros da 
família, a auto gestão do estabelecimento ou do grupamento de famílias e
 pessoas e a aferição da renda majoritariamente das atividades 
desenvolvidas na sua unidade de produção. 
Este universo é 
revelado para o conjunto da sociedade brasileira, por meio dos alimentos
 que são a marca da produção familiar, como os produtos olerícolas, 
lácteos de diferentes tipos, e com muita ênfase os diferentes queijos, a
 variedade de doces e compotas, farinhas de todos os tipos, bebidas 
típicas como a cachaça, os embutidos e defumados de carnes, e também por
 meio dos artesanatos, ricos em expressões artísticas e culturais, além 
dos incontáveis roteiros turísticos existentes no Brasil, que tem na 
agricultura familiar, a base para seu desenvolvimento. 
Então as 
políticas públicas para a agricultura familiar, precisam ser elaboradas a
 partir deste universo e com a representatividade que lhe é conferida. O
 mosaico de situações exige reflexão, planejamento, visão de futuro e 
acima de tudo, respeito as suas características. 
E a 
Constituição Federal, que em 1988 conferiu a diversos segmentos da 
sociedade brasileira, avanços políticos e visibilidade, não tratou da 
agricultura familiar com a devida pertinência, mantendo-a inserida no 
rol de “produtores”. 
Os produtores rurais não são iguais em suas
 características. Então as políticas públicas precisam verificar esta 
condição e aprofundar sua formulação para dar conta das diferentes 
demandas impostas por cada segmento. 
Muito se fez pela 
agricultura familiar nos últimos anos, com políticas públicas de 
financiamento e seguro da produção, comercialização, assistência técnica
 e extensão rural, desenvolvimento territorial, de inclusão para a 
juventude rural, para a igualdade de gênero, raça e etnia. Mas resta uma
 evolução a ser concebida: a sua citação e reconhecimento na Carta 
Magna. 
É a agricultura familiar que responde pelos alimentos na 
mesa dos brasileiros e merece o devido destaque na carta maior da nossa 
legislação. 
Por isto, conto com o apoio dos nobres pares, para que 
esta proposição avance  e  permita  dar  aos agricultores familiares 
deste país, o reconhecimento na Constituição Federal, que já é 
consagrado pela população brasileira.  
Dep. Federal Bohn Gass (PT- RS)     
FONTE: Comunicação CONTAG, com informações do gabinete do Deputado Bohn Gass (PT- RS)