A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira,
liminarmente, os efeitos do decreto que aumentou o PIS/Cofins sobre
combustíveis, anunciado pelo governo na semana passada. O juiz Renato
Borelli, que assina a decisão, alega que a União desrespeitou o
princípio de legalidade tributária, previsto na Constituição Federal,
segundo o qual não é permitido aumento de tributo senão por meio de lei.
Ele ressalta, na decisão, que a liminar “tem como consequência o
imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição
da norma”.
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais que são os instrumentos dos Direitos Humanos. Portanto, o instrumento legislativo adequado à criação e a à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, diz o texto.
A decisão ainda ressalta que a Constituição veda a cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei. Para o juiz, tal medida frustra o planejamento tributários dos contribuintes. E ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) “há muito manifestou-se no sentido de que o princípio da anterioridade é garantia individual do contribuinte”.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. A liminar só tem efeito a partir do momento em que o governo for notificado.
A liminar é consequência de uma ação popular que questiona o aumento do imposto em percentual “superior aos índices oficiais” e pontua que não há situação excepcional que justifique a intervenção do Estado na economia. Em meio à uma crise nas receitas e com risco de não conseguir fechar a conta, o governo anunciou na semana passada a majoração de PIS/Cofins de gasolina, etanol e diesel. Segundo estimativas do governo, a medida deve representar, em média, um aumento de 7% no combustível para o consumidor e vai render aos cofres públicos R$ 10,4 bilhões.
Na decisão, o juiz ressaltou que “a arrecadação estatal não pode representar a perda de algum Direito Fundamental, não podendo haver, portanto, aporia entre a necessidade de arrecadação e os direitos fundamentais constitucionais do cidadão”.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou ter recorrido nesta terça-feira (25) contra a decisão de um juiz de Brasília que mandou suspender o decreto que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol (relembre a decisão da Justiça no vídeo acima).
O recurso da AGU foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede na capital federal. Não havia detalhes sobre o recurso até a última atualização desta reportagem, mas a expectativa era que o governo argumentasse que a lei permite ao presidente alterar por decreto o imposto, dentro de uma margem legal, para cima ou para baixo.
O decreto sobre os combustíveis foi assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. Com a decisão, a tributação sobre a gasolinasubiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
fonte do blog de angicos news
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais que são os instrumentos dos Direitos Humanos. Portanto, o instrumento legislativo adequado à criação e a à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, diz o texto.
A decisão ainda ressalta que a Constituição veda a cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei. Para o juiz, tal medida frustra o planejamento tributários dos contribuintes. E ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) “há muito manifestou-se no sentido de que o princípio da anterioridade é garantia individual do contribuinte”.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. A liminar só tem efeito a partir do momento em que o governo for notificado.
A liminar é consequência de uma ação popular que questiona o aumento do imposto em percentual “superior aos índices oficiais” e pontua que não há situação excepcional que justifique a intervenção do Estado na economia. Em meio à uma crise nas receitas e com risco de não conseguir fechar a conta, o governo anunciou na semana passada a majoração de PIS/Cofins de gasolina, etanol e diesel. Segundo estimativas do governo, a medida deve representar, em média, um aumento de 7% no combustível para o consumidor e vai render aos cofres públicos R$ 10,4 bilhões.
Na decisão, o juiz ressaltou que “a arrecadação estatal não pode representar a perda de algum Direito Fundamental, não podendo haver, portanto, aporia entre a necessidade de arrecadação e os direitos fundamentais constitucionais do cidadão”.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou ter recorrido nesta terça-feira (25) contra a decisão de um juiz de Brasília que mandou suspender o decreto que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol (relembre a decisão da Justiça no vídeo acima).
O recurso da AGU foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede na capital federal. Não havia detalhes sobre o recurso até a última atualização desta reportagem, mas a expectativa era que o governo argumentasse que a lei permite ao presidente alterar por decreto o imposto, dentro de uma margem legal, para cima ou para baixo.
O decreto sobre os combustíveis foi assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. Com a decisão, a tributação sobre a gasolinasubiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
fonte do blog de angicos news
Nenhum comentário:
Postar um comentário