quinta-feira, 20 de julho de 2017
STF determinou que penas só podem ser cumpridas a partir de decisões da segunda instância. Moro optou por não determinar prisão preventiva do petista
Por João Pedroso de Campos
O ex-presidente Lula faz discurso na praça Santos Andrade, que reúne militantes favoráveis a ele, no centro de Curitiba (Paulo Whitaker/Reuters)
A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaa nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira, não mandará o petista automaticamente para a cadeia. Isso porque Moro é um juiz de primeira instância e, assim, sua decisão não basta para que a pena seja cumprida imediatamente. Pelo mesmo motivo, Lula ainda não está fora da disputa à Presidência da República em 2018.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)firmado em novembro de 2016, as penas determinadas pela Justiça de primeiro grau só podem ser executadas, ou seja, o condenado só pode ser preso, a partir da confirmação da condenação na alçada judicial superior.
No caso de Lula, portanto, ele só será levado à cadeia para cumprir a sentença caso seja condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta dos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, os responsáveis por revisar as decisões de Sergio Moro.
Não se sabe quando a defesa do ex-presidente vai apelar da sentença, nem quando Moro enviará os autos do processo contra Lula ao TRF4. O tribunal leva, em média, um ano, um mês e 15 dias para julgar recursos às sentenças do magistrado, contados a partir da chegada dos processos à segunda instância.
fonte do blog de angicos verdade
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