Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.
Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber: 50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado e servidor ou proporcional do benefício ao qual o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte; além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes
A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade defendeu que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.
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