A dispensa só vale para quem é aposentado por invalidez e tem mais de 60 anos
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que
dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois
dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades
de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já
teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado
(PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é
uma questão de respeito com os idosos. "Fazer uma perícia médica é às
vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem
veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na
casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos,
considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem
necessidade de fazer nova perícia", resume.
Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou
parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. "A mão
não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive dificuldade de
trabalhar em outro serviço".
Dezenove anos depois da aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS
determinou a suspensão do benefício, considerando o aposentado apto
para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já poderia inclusive se
aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele entrou na
justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua
aposentadoria normalmente.
O caso do marceneiro é um exemplo das repetidas perícias a que eram
submetidas até hoje os aposentados por invalidez mesmo em idade
avançada.
O presidente do Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e
Pensionistas, Edison Haubert, também lista os diversos inconvenientes
para os aposentados que a nova lei vai evitar. "Ele tem dificuldade de
caminhar e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia vem
lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma
doença permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa
perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um ganho."
Quem ainda precisa de perícia
Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que
comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem
um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque
desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias
determinadas pela Justiça.
FONTE: Agência Senado
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