Se você ainda não conseguiu concluir a formalização da renegociação
de contratos do Programa de Crédito Fundiário (PNCF), a informação é
boa: a data limite para a entrega de documentação ao agente financeiro
foi estendida para o dia 30 de junho de 2016.
A nova data é concedida para os contratados ao amparo do
Fundo de Terras e da reforma agrária, inclusive as operações do Programa
Cédula da Terra contratadas no âmbito do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
Além disso, novos prazos foram aprovados para aqueles que pagaram os 5% de amortização do valor da última parcela vencida, efetuado até o dia 29/08/2014. É importante procurar o agente financeiro ou o sindicato de seu município para tirar dúvidas e pedir mais informações.
A CONTAG representa mais de seis mil famílias das mais de 20 mil
que se encontram nessa situação. “É preciso lembrá-las da importância de
reunir todos os documentos com tranquilidade, mas não deixar para a
última hora. O prazo é longo, mas deixar para depois pode trazer mais
preocupação. Além disso, a CONTAG está buscando soluções para aquelas
famílias que ainda não conseguiram, por algum motivo, regularizar suas
dívidas”, alerta o secretário de Política Agrária da CONTAG, Zenildo
Xavier.
Quem não renegociar suas dívidas ficará impedido de acessar
políticas públicas que promovem o desenvolvimento das propriedades e a
melhoria da qualidade de vida, como todas as linhas de crédito do
PRONAF, Habitação Rural, e Assistência Técnica que dependa de crédito,
por exemplo.
A decisão de estender o prazo foi tomada em dezembro de 2015,
quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.450 -
que estabelece o novo prazo para a formalização das renegociações de
contratos do PNCF e Banco da Terra.
Veja aqui a lista de documentos que devem ser entregues ao agente financeiro até o dia 30 de junho de 2016:
1 – Para contratos individuais, como nos casos dos projetos de créditos fundiários CAF:
a) Cópia do “PEDIDO DE ADESÃO”, devidamente protocolado junto ao agente financeiro até a data de 28/03/2013
b) Cópia do “COMPROVANTE DE PAGAMENTO” da amortização mínima de 5% do valor da última parcela vencida, efetuado até 29/08/2014
2- Para contratos coletivos com pessoa jurídica, como nos casos das associações de Banco da Terra:
a) Cópia do “PEDIDO DE ADESÃO”, devidamente protocolado junto ao agente financeiro até a data de 28/03/2013,
b) Cópia do “COMPROVANTE DE PAGAMENTO” da amortização mínima de 5% do valor da última parcela vencida, efetuado até 29/08/2014,
c) “REGULARIZAÇÃO DA DIRETORIA”
Caso tenha havido substituição de membros, as associações deverão apresentar ainda um 4º documento que é a:
d) “REGULARIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL” de beneficiários, conforme o caso.
ATENÇÃO: Sempre busque mais informações no sindicato dos seu município e também junto aos agentes financeiros.
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