O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu
liminar que mantém a suspensão do período de defeso – quando a pesca é
proibida – por até 120 dias, conforme portaria editada pelo governo
federal em outubro do ano passado. Com a decisão, o pagamento do
seguro-defeso também continuará suspenso.
A decisão foi tomada por Lewandowski em caráter de urgência devido às férias dos ministros do STF, e será analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
O Supremo foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou um decreto legislativo em dezembro sustando os efeitos da portaria. Com isso, o período de defeso deveria continuar em vigência, e, consequentemente, o pagamento do seguro-defeso. O benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes.
Ontem (6), a presidenta Dilma Rousseff entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o decreto legislativo.
Ao analisar a ação, o presidente da Suprema Corte disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.
“Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, escreveu o ministro na decisão, segundo a assessoria de imprensa do STF.
O presidente do Supremo manifestou ainda preocupação com os gastos de recursos públicos, já que a manutenção do pagamento do benefício poderia causar impacto de R$ 1,6 bilhão a partir da próxima segunda-feira (11).
fonte do blog de fernando a verdade
A decisão foi tomada por Lewandowski em caráter de urgência devido às férias dos ministros do STF, e será analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
O Supremo foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou um decreto legislativo em dezembro sustando os efeitos da portaria. Com isso, o período de defeso deveria continuar em vigência, e, consequentemente, o pagamento do seguro-defeso. O benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes.
Ontem (6), a presidenta Dilma Rousseff entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o decreto legislativo.
Ao analisar a ação, o presidente da Suprema Corte disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.
“Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, escreveu o ministro na decisão, segundo a assessoria de imprensa do STF.
O presidente do Supremo manifestou ainda preocupação com os gastos de recursos públicos, já que a manutenção do pagamento do benefício poderia causar impacto de R$ 1,6 bilhão a partir da próxima segunda-feira (11).
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