sexta-feira, 27 de março de 2020

CONTAG apresenta emendas a projetos que alteram a Lei do Pnae em razão da situação de calamidade e que serão votado

FOTO: Divulgação Gov.DF


Na noite desta quarta-feira (25) vão entrar em votação pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara dos Deputados dois projetos de lei que alteram a Lei 11.947/2009 – a Lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Os projetos de lei 786/2020 e 824/2020, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e da deputada Professora Dorinha (DEM/TO), respectivamente, autorizam estados e municípios a destinarem gêneros alimentícios da merenda escolar para as famílias dos(as) estudantes, caso as escolas estejam fechadas em razão de estado de calamidade pública. O PL 824/2020 também prevê a possibilidade de fazer transferência direta do recurso referente à alimentação escolar por meio de cartão magnético bancário, ou seja, podendo sacar esse dinheiro pelo cartão do Bolsa Família ou de outro programa social.

Portanto, os dois projetos que entrarão em votação têm como propósito assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar quando o País, estados e municípios enfrentarem situação de calamidade pública.

Visando aperfeiçoar os projetos e garantir o cumprimento de alguns princípios do Pnae, a CONTAG elaborou duas propostas de emenda, que serão analisadas pelos deputados e deputadas. A primeira reforça a importância de a distribuição dos alimentos e o cardápio continuarem respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a tradição alimentar e a cultura de cada localidade, conforme estabelece os artigos 12 e 13 da Lei 11.947/2009. A segunda, que seja mantida a obrigatoriedade de compra de, no mínimo, 30% de alimentos produzidos pela agricultura familiar, conforme artigo 14 da mesma lei.

“Buscar a garantia de alimentação saudável e adequada é um direito humano e um dos requisitos essenciais para a imunidade do organismo. Manter a alimentação escolar contribuirá para que estudantes e suas famílias possam dispor de alimentos, pois grande parte das famílias tem na merenda escolar sua principal refeição durante o dia. Isso só reforça os dispositivos da lei quanto à elaboração do cardápio e aquisição dos produtos da agricultura familiar. Diante desse cenário de crise causado pela pandemia do coronavírus em todo o mundo, a CONTAG segue mobilizada e vigilante para defender os interesses e lutar pela garantia da saúde, segurança, renda e políticas para a agricultura familiar brasileira. Juntos e juntas vamos superar essa crise e preservar as nossas vidas”, destacou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

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