Em caso de nascimento de filho, mães
trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento
poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de
lei (PLS 443/2016) do senador Garibaldi Alves Filho
(PMDB-RN) que está incluído na pauta da reunião desta quarta-feira (24)
da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada para começar às 9 horas.
Atualmente, a legislação do fundo inclui 18
hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta
vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do
financiamento da casa própria.
Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto
da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para
liberação dos recursos, exatamente para atender mães solteiras, viúvas
ou com maridos desempregados ou sem renda, por ocasião do nascimento de
um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da família, na
maioria das vezes um núcleo familiar formado pela ela mesma e seu filho.
“Nesses casos, o
Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional para a mãe, e
dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada adianta essa
reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos
fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios
desses créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem
tardiamente aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.
A proposta foi encaminhada para receber decisão
terminativa na CAS. Assim, seguirá diretamente para a Câmara se for
aprovada, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado
seja em Plenário.
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