Em caso de nascimento de filho, mães 
trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento 
poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de
 Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de 
lei (PLS 443/2016) do senador Garibaldi Alves Filho 
(PMDB-RN) que está incluído na pauta da reunião desta quarta-feira (24) 
da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada para começar às 9 horas.
Atualmente, a legislação do fundo inclui 18 
hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta 
vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
 O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do 
financiamento da casa própria.
Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto 
da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para 
liberação dos recursos, exatamente para atender mães solteiras, viúvas 
ou com maridos desempregados ou sem renda, por ocasião do nascimento de 
um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da família, na 
maioria das vezes um núcleo familiar formado pela ela mesma e seu filho.
“Nesses casos, o 
Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional para a mãe, e 
dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada adianta essa
 reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos 
fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios 
desses créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem 
tardiamente aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.
A proposta foi encaminhada para receber decisão 
terminativa na CAS. Assim, seguirá diretamente para a Câmara se for 
aprovada, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado 
seja em Plenário.
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