Roberto Germano, assegura o pleno
funcionamento do transporte escolar dos estudantes residentes na zona
rural do Município de Caicó durante a tramitação de ação judicial que
questiona o resultado do processo licitatório realizado para a
contratação da empresa que prestará o referido serviço.
O impasse surgiu porque uma das empresas
licitantes, TAC Transporte e Aluguel de Carros LTDA, impetrou mandado
de segurança para que fosse suspensa a licitação de transporte escolar
da zona rural do município, cujo pedido foi atendido liminarmente pelo
juiz André Melo. Diante deste, o juiz Luiz Cândido Villaça, que estava
em exercício na primeira vara cível durante o afastamento do juiz
titular, reuniu as partes envolvidas no processo dia 15/04/2016 e
autorizou a empresa vencedora a prestar o serviço durante 30 (trinta)
dias, compreendidos entre 18/04 à 16/05 do corrente ano. Como os efeitos
da decisão são temporários, a Prefeitura Municipal publicará um
contrato emergencial, hoje (13/05/2016), garantindo a continuidade da
prestação de serviços do transporte escolar por 90 dias enquanto a
justiça emite um parecer definitivo.
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