Roberto Germano, assegura o pleno 
funcionamento do transporte escolar dos estudantes residentes na zona 
rural do Município de Caicó durante a tramitação de ação judicial que 
questiona o resultado do processo licitatório realizado para a 
contratação da empresa que prestará o referido serviço.
O impasse surgiu porque uma das empresas
 licitantes, TAC Transporte e Aluguel de Carros LTDA, impetrou mandado 
de segurança para que fosse suspensa a licitação de transporte escolar 
da zona rural do município, cujo pedido foi atendido liminarmente pelo 
juiz André Melo. Diante deste, o juiz Luiz Cândido Villaça, que estava 
em exercício na primeira vara cível durante o afastamento do juiz 
titular, reuniu as partes envolvidas no processo dia 15/04/2016 e 
autorizou a empresa vencedora a prestar o serviço durante 30 (trinta) 
dias, compreendidos entre 18/04 à 16/05 do corrente ano. Como os efeitos
 da decisão são temporários, a Prefeitura Municipal publicará um 
contrato emergencial, hoje (13/05/2016), garantindo a continuidade da 
prestação de serviços do transporte escolar por 90 dias enquanto a 
justiça emite um parecer definitivo.
 
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