segunda-feira, 16 de maio de 2016

Roberto Germano garante o transporte da zona rural durante tramitação de ação judicia

Roberto Germano, assegura o pleno funcionamento do transporte escolar dos estudantes residentes na zona rural do Município de Caicó durante a tramitação de ação judicial que questiona o resultado do processo licitatório realizado para a contratação da empresa que prestará o referido serviço.
O impasse surgiu porque uma das empresas licitantes, TAC Transporte e Aluguel de Carros LTDA, impetrou mandado de segurança para que fosse suspensa a licitação de transporte escolar da zona rural do município, cujo pedido foi atendido liminarmente pelo juiz André Melo. Diante deste, o juiz Luiz Cândido Villaça, que estava em exercício na primeira vara cível durante o afastamento do juiz titular, reuniu as partes envolvidas no processo dia 15/04/2016 e autorizou a empresa vencedora a prestar o serviço durante 30 (trinta) dias, compreendidos entre 18/04 à 16/05 do corrente ano. Como os efeitos da decisão são temporários, a Prefeitura Municipal publicará um contrato emergencial, hoje (13/05/2016), garantindo a continuidade da prestação de serviços do transporte escolar por 90 dias enquanto a justiça emite um parecer definitivo.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário