terça-feira, 26 de maio de 2020

Bispos do RN mantêm fechamento das igrejas durante pandemia da Covid-19



Os bispos do Rio Grande do Norte emitiram uma nota, nesta segunda-feira (25), reforçando o fechamento das igrejas do estado durante o período que durar a pandemia da Covid-19. O comunicado foi feito após se reunirem, remotamente, para analisar a portaria publicada pelo Governo do Estado, no último sábado (23), normatizando o funcionamento restrito das igrejas, templos e espaços religiosos. 
O documento é assinado por Dom Jaime Vieira Rocha, da Arquidiocese de Natal, Dom Mariano Manzana e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, respectivamente, das dioceses de Mossoró e Caicó. Na nota, os dirigentes religiosos pedem que a comunidade mantenha o cumprimento à recomendação do isolamento social. “Deste modo, reafirmamos a determinação para que nossas igrejas (catedrais, matrizes e capelas) permaneçam fechadas, até que tenhamos condições de dispor em contrário. O penoso tempo que atravessamos e as restrições que nos impõem distanciamento físico trazem sofrimento ao nosso coração de Pastor e isto nos ajuda a compreendermos ainda melhor a dor da nossa gente”, disseram os bispos. 
Portaria do Estado 
O Governo do Estado publicou, no último sábado (23), uma portaria regulamentando o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares, a fim de regulamentar as determinações do Decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020. Além disso, o documento também trouxe novas orientações e enfatizou as medidas de higiene e segurança que devem ser adotadas para garantir a não propagação do coronavírus. ⠀
De acordo com a nova portaria, é permitida a abertura desses estabelecimentos exclusivamente para orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária. Dentre as orientações, está o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos próximos; organização das filas, dentro e fora das igrejas, observando a distância prevista; limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento; e frequência simultânea não pode ser superior a 20 pessoas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário