terça-feira, 26 de maio de 2020

Profissionais da saúde do RN receberão gratificação de insalubridade retroativa



O Governo do Estado informou que, no próximo domingo (31), pagará a gratificação por insalubridade aos profissionais de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus. O pagamento será retroativo ao mês de abril e terá vigência durante o período de emergência em decorrência da Covid-19. 

Esse pagamento de insalubridade é resultado de um acordo com o Ministério Público do Trabalho. O percentual é de 40% sobre o salário base para quem trabalha na linha de frente e de 20% do salário base para pessoal administrativo. “Essa é uma medida de valorização dos servidores que estão na linha de frente de combate à pandemia.”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A secretária de Estado da Administração (SEAD) do Estado, Virgínia Ferreira, confirma que todos os cálculos estão feitos e revisados e que no próximo dia 31 será efetivado o pagamento retroativo ao mês de abril e o mês de maio. “É uma conquista, é um cuidado que estamos tendo com os profissionais da saúde”, afirmou Virgínia Ferreira. O montante mensal é no valor de R$ 4.487.415,59. Os cálculos da secretaria projetam, até dezembro, o pagamento de R$ 43.705.237,23 a 8.396 profissionais.

Distribuição

O Estado efetuará o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40%, a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores que trabalhem na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública de saúde do RN, no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), no Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (Nuvisa) e no Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Para o pessoal que trabalha na área administrativa, o pagamento do adicional de insalubridade será no percentual de 20%, a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores das unidades hospitalares da rede pública de saúde do estado.

O acordo com o MPT também contempla que os servidores lotados em unidades hospitalares, com ou sem leitos específicos para a Covid-19, que, por motivo de enquadramento no grupo de risco, forem transferidos para outro local de trabalho, no setor administrativo ou no setor de regulação, em atividade presencial. Nesses casos, mantém-se o direito ao pagamento do adicional de insalubridade da lotação de origem.

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