Aprovada nesta quarta (9) a proposta que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O cadastro deverá conter: características físicas e impressão digital, perfil genético e fotos; e local de moradia e trabalho nos últimos 3 anos em caso de concessão de livramento condicional. O PL 5.013/2019 foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e vai à sanção.
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