A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cachorros e gatos poderá ser punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Senadores aprovaram nesta quarta (9) o PL 1.095/2019 que segue para a sanção presidencial. Outro projeto aprovado cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica. A proposta vai à Câmara dos Deputados.
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