FOTO: Comunicação CONTAG- César Ramos
A emenda é de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), e já foi enviada para o Senado e para Câmara do Deputados.
Para
a CONTAG a aprovação da PEC será um reconhecimento histórico da
importância da Agriculutra Familiar, pois, a atividade responde por mais
de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira
“Acredito
que só com a aprovação da PEC, teremos legislações referentes a
Agricultura Familiar, e não apenas programas, a exemplo do Pronaf, do
Suasa, do Habitação Rural, entre outras políticas públicas, que não são
Leis. Desta forma, será mais garantido termos nossos direitos
assegurados se isso estiver estabelecido na Constituição Federal
Brasileira”, afirma o secretário de Polítca Agrícola da CONTAG,
Antonhinho Rovaris.
Além de apoiar, a CONTAG também segue articulando junto aos parlamentares para que a PEC seja brevemente aprovada.
Conheça a proposta, abaixo:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
(Do Sr. Bohn Gass)
Inclui
parágrafo 3º no Art. 187 na Constituição Federal, para assegurar a
formulação de políticas especificas para a agricultura familiar.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º. Acrescente-se ao Artigo 187 da Constituição Federal o § 3º, que passa a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187.................................................
...............................................................
§3º
À agricultura familiar, será assegurada na forma da lei, a formulação
de políticas agrícolas com tratamento e condições diferenciadas
para as suas diferentes realidades e características, e o acesso
se dará por meio de plano de safra, editados periodicamente, formulados
com a participação dos seus representantes.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A
agricultura familiar constitui-se um segmento social no campo
brasileiro, que abarca mais de 4, 4 milhões de estabelecimentos rurais.
A
este contingente, acrescenta-se ainda, os pescadores e aquicultores,
extrativistas, povos e comunidades tradicionais, o que amplia o seu
escopo e sua importância estratégica para o país.
Em todas as
regiões e biomas, encontram-se agricultores familiares, com sua produção
diversificada, suas expressões culturais e religiosas e a prestação de
serviços como a gastronomia e o turismo rural.
É a
multifuncionalidade da agricultura familiar, que lhe permite o dinamismo
econômico e a capacidade de adaptação a diferentes conjunturas sociais,
políticas e econômicas.
São características comuns dos
agricultores familiares, a produção de alimentos para consumo direto
pela população, a utilização predominante da mão de obra dos membros da
família, a auto gestão do estabelecimento ou do grupamento de famílias e
pessoas e a aferição da renda majoritariamente das atividades
desenvolvidas na sua unidade de produção.
Este universo é
revelado para o conjunto da sociedade brasileira, por meio dos alimentos
que são a marca da produção familiar, como os produtos olerícolas,
lácteos de diferentes tipos, e com muita ênfase os diferentes queijos, a
variedade de doces e compotas, farinhas de todos os tipos, bebidas
típicas como a cachaça, os embutidos e defumados de carnes, e também por
meio dos artesanatos, ricos em expressões artísticas e culturais, além
dos incontáveis roteiros turísticos existentes no Brasil, que tem na
agricultura familiar, a base para seu desenvolvimento.
Então as
políticas públicas para a agricultura familiar, precisam ser elaboradas a
partir deste universo e com a representatividade que lhe é conferida. O
mosaico de situações exige reflexão, planejamento, visão de futuro e
acima de tudo, respeito as suas características.
E a
Constituição Federal, que em 1988 conferiu a diversos segmentos da
sociedade brasileira, avanços políticos e visibilidade, não tratou da
agricultura familiar com a devida pertinência, mantendo-a inserida no
rol de “produtores”.
Os produtores rurais não são iguais em suas
características. Então as políticas públicas precisam verificar esta
condição e aprofundar sua formulação para dar conta das diferentes
demandas impostas por cada segmento.
Muito se fez pela
agricultura familiar nos últimos anos, com políticas públicas de
financiamento e seguro da produção, comercialização, assistência técnica
e extensão rural, desenvolvimento territorial, de inclusão para a
juventude rural, para a igualdade de gênero, raça e etnia. Mas resta uma
evolução a ser concebida: a sua citação e reconhecimento na Carta
Magna.
É a agricultura familiar que responde pelos alimentos na
mesa dos brasileiros e merece o devido destaque na carta maior da nossa
legislação.
Por isto, conto com o apoio dos nobres pares, para que
esta proposição avance e permita dar aos agricultores familiares
deste país, o reconhecimento na Constituição Federal, que já é
consagrado pela população brasileira.
Dep. Federal Bohn Gass (PT- RS)
FONTE: Comunicação CONTAG, com informações do gabinete do Deputado Bohn Gass (PT- RS)