Entra em vigor nesta quinta-feira (19), o Decreto Municipal Nº 896/2021, que regula as medidas de funcionamento das atividades e serviços socioeconômicos na cidade de Caicó (RN), em decorrência da melhora na situação do indicador composto que acompanha o andamento da pandemia do novo coronavírus do Estado.
As atividades não essenciais poderão funcionar com o atendimento presencial, observando o seguinte cronograma:
As atividades são:
O funcionamento observará o seguinte cronograma de ampliação da capacidade de ocupação máxima:
Os serviços de food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares terão 60 minutos de tolerância para encerramento das suas atividades presenciais.
Os bares e as atividades destinadas à alimentação, como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins, incluindo as situadas na Praça de Alimentação e os Quiosque localizados na Ilha de Santana, poderão funcionar nos horários fixados no mesmo cronograma das atividades não essenciais, estando sujeito à penalidades por descumprimento. Tais estabelecimentos deverão obedecer, o espaçamento das mesas com cadeiras já postas de 2 metros, respeitando o quantitativo máximo de 12 pessoas por mesas, preferencialmente do mesmo núcleo familiar. É permitida a venda e consumo de bebida alcoólica no local.
Sobre a possibilidade de os bares e restaurantes terem música ao vivo, o Decreto permite, desde que seja limitado a presença de 08 artistas, sendo 01 cantor e 07 músicos ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. Não é permitida a interação com o público que não obedeça ao distanciamento mínimo.
Atividades religiosas
O Decreto autoriza a retomada responsável das atividades coletivas de natureza religiosa, em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários vigentes. A ocupação dos templos e similares, podem ser de 100%, da capacidade, desde que o município de Caicó esteja com a classificação do indicador composto nas cores: verde claro, verde escuro e amarela (Níveis 1 a 3), haja vista que tal índice evidencia a circunstância epidemiológica local.
Os dirigentes religiosos são responsáveis por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
O decreto ainda libera de realizar o controle de temperatura de funcionários, colaboradores e clientes. Mas, o uso de máscara, de álcool em gel e líquido à 70%, continuam sendo obrigatórios.
Retomada de eventos
O Decreto publicado nesta quinta-feira, é finalizado com as regras para a retomada dos eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; eventos de massa, sociais, recreativos e similares e em cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins.
Ficou definido que os campeonatos esportivos com presença de público (torcida) se enquadram como evento de massa, necessitando de autorização para a sua realização.
A retomada das atividades econômicas como eventos de massa, sociais, recreativos e similares será realizada em 03 fases e observará o seguinte cronograma, condicionada, ainda, a situação do município disposta no indicador composto, ou seja: Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro.
Mais detalhes podem ser vistos no Decreto.
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