Levantamento realizado pela Catho, marketplace de tecnologia que conecta empresas e candidatos, revelou que a adesão à licença paternidade estendida tem se tornado uma tendência entre as empresas. O estudo mostrou que 7,5% das vagas contaram com o benefício para os trabalhadores, sendo 45% delas para atuar nos setores de informática, administração e varejo, respectivamente.
“Antigamente, o colaborador podia tirar apenas um dia útil designado para registrar o filho. Atualmente, esse período já passou para cinco. Essa é a licença assegurada por lei, mas podemos perceber uma evolução no mercado de trabalho, em que as empresas estão entendendo a necessidade do vínculo pai e filho e oferecendo, cada vez mais, mesmo que a passos curtos, vagas com benefícios de licença-paternidade mais longas. E esse movimento é um importante passo para que a sociedade entenda a necessidade da responsabilidade compartilhada entre pai e mãe, explica Patricia Suzuki, CHRO da Catho.
No primeiro semestre do ano, as áreas com mais vagas que disponibilizaram esse tipo de benefício são Informática (18%), Administração e participação (16%) e Comércio Varejista (10%). Dentro desse universo, os cargos que mais oferecem um tempo maior para os recém pais ficarem com os filhos são de administradores comerciais, técnicos em informática, especialistas em TI, engenheiros da computação e profissionais financeiros/administrativos.
Direitos trabalhistas CLT
Atualmente, a licença-paternidade é o principal direito trabalhista do pai, sendo de cinco dias corridos, com a contagem começando a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. O período deve ser remunerado, sendo assim, o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale tanto para filhos biológicos quanto adotados. Além disso, servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. “Na Catho, além de fazermos parte do Programa Empresa Cidadã, também concedemos 05 dias úteis consecutivos, posteriores ao dia do nascimento e/ou adoção do filho”, explica a executiva.
Mas não são só os pais de recém-nascidos que têm direitos trabalhistas. Mesmo que o colaborador já tenha um filho, quando é contratado pela empresa ele também é assegurado por direitos paternos, como é o caso da licença especial que pode ser concedida aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Esse benefício pode ser integral, por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento. Outra medida prevista por lei para os pais de crianças da mesma faixa etária é o direito da falta remunerada quando precisa acompanhar o filho no médico durante o horário de trabalho.
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