O governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA. A Lei nº 10.963 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último sábado (31).
Segundo a lei, “estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”.
Ainda de acordo com o texto publicado no DOE, “não se aplica (…) quando a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção”, que são previstas em lei no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei indica ainda que o proprietário interessado na retirada de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor desta lei poderá fazer o requerimento sem ônus.
O projeto foi de autoria do deputado estadual Doutor Bernardo, que comemorou e justificou. “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”.
O deputado acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.
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