quarta-feira, 6 de abril de 2016

Alimentação Escolar

Sobre o Programa

Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae prevê o uso de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar, na compra de alimentos da agricultura familiar para serem servidos nas escolas da rede pública de ensino.
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores do território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. A aquisição dos produtos da agricultura familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando procedimento licitatório.

A Lei é regulamentada pela Resolução nº 4/2015, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.

Este encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem promovido importantes transformações:

• Para o agricultor familiar, a lei abre mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda.
• Para os alunos da rede pública de ensino, é a garantia de alimentos e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos.
• Para os municípios, significa o fortalecimento da cadeia da produção à comercialização e a geração de emprego e renda, fortalecendo a economia local.

Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br

CHAMADAS PÚBLICAS PNAE ABERTAS

De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.

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