Sobre o Programa
Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae prevê o uso de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE
 para a alimentação escolar, na compra de alimentos da agricultura 
familiar para serem servidos nas escolas da rede pública de ensino.
A
 aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, 
no mesmo município das escolas, priorizando os assentamentos de reforma 
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades 
quilombolas.
As escolas poderão complementar a demanda entre 
agricultores do território rural, estado e país, nesta ordem de 
prioridade. A aquisição dos produtos da agricultura familiar poderá ser 
realizada por meio da Chamada Pública, dispensando procedimento 
licitatório.
A Lei é regulamentada pela Resolução nº 4/2015,
 do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos 
operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos 
da agricultura familiar às Entidades Executoras.
Este encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem promovido importantes transformações:
•    Para o agricultor familiar, a lei abre mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda.
•
    Para os alunos da rede pública de ensino, é a garantia de alimentos e
 hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos 
alunos.
•    Para os municípios, significa o 
fortalecimento da cadeia da produção à comercialização e a geração de 
emprego e renda, fortalecendo a economia local.
Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br
CHAMADAS PÚBLICAS PNAE ABERTAS
De
 acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e 
empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural,
 possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria 
família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e 
gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
 Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, 
aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e 
assentados da reforma agrária.
- See more at: http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-ali/sobre-o-programa#sthash.mMT8eG1y.dpuf
Nenhum comentário:
Postar um comentário