quarta-feira, 29 de julho de 2020

Fabiano Contarato apresenta projeto que regula uso dos cartões corporativos Fonte: Agência Senado

Fabiano Contarato apresenta projeto que regula uso dos cartões corporativos  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/24/fabiano-contarato-apresenta-projeto-regulando-o-uso-dos-cartoes-corporativos



Projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) busca regular o controle dos gastos com os cartões corporativos de todos os órgãos do governo federal, seja a Presidência da República, ministérios ou empresas públicas. O PL 3.852/2020 incorpora as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) aos gastos que são realizados com os cartões corporativos, inclusive durante o período da pandemia da covid-19.

Contarato tem verificado que a Presidência da República aumentou os gastos com os cartões corporativos e omitido informações. Na sua visão, isso não pode permanecer em um estado democrático onde os representantes devem a prestação de contas à população.

"Recentemente foi noticiado que o atual governo federal aumentou em 16% o valor das despesas por meio do cartão corporativo, além de ter distorcido e omitido dados sobre sua utilização. Diante disso, protocolamos uma representação no Tribunal de Contas da União [TCU] e, o Plenário, por unanimidade, autorizou auditoria nos gastos com cartão corporativo do governo realizados a partir do ano de 2016. Isso nos forneceu a base legal para esse projeto", explica na justificativa.

O PL 3.852 unifica as regras de todos os cartões corporativos do governo federal e obriga a uma série de prestações de contas de maneira pública. Em adição, é obrigatória a incorporação desses gastos nas prestações de contas enviadas para o TCU. 

"O Tribunal de Contas da União tratou da utilização de cartões corporativos e apontou diversos problemas que poderiam ser resolvidos com regras mais definidas. Um deles é a utilização descontrolada de saques por parte dos portadores dos cartões. Outro, é o fracionamento entre portadores de cartões de uma mesma unidade gestora para evitar realizar uma licitação. E também a ausência de indicação do CPF do portador do cartão no sistema integrado de acompanhamento fiscal, o que dificulta o controle", argumenta o senador como forma de serem evitados modos de burlar o controle e a transparência.

O projeto encontra-se aberto para a apresentação de emendas e designação de relator. Ainda não há data prevista para apreciação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Fonte: Agência Senado

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