quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Davi prorroga MP que libera R$101 bi para auxílio emergencial Fonte: Agência Senado

 36ª Sessão Deliberativa (remota) da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.  Sessão cancelada.  A sessão é realizada na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), é conduzida pelo presidente da Casa e conta com contribuições dos senadores que estiverem participando remotamente.  Em destaque, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) assina documento.   Foto: Leopoldo Silvao/Agência SenadoO presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, estendeu por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória 988/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 101,6 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Os recursos extras serão utilizados para pagar a prorrogação do auxílio emergencial por dois meses. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União.


O texto da MP autoriza o governo a contratar operação de crédito interna para suprir a despesa a ser realizada, ou seja, pode haver emissão de títulos da dívida pública. 

MP 987/2020

Davi também prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 987/2020, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. A medida estende até 31 de agosto de 2020 o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possam obter crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em projetos que resultem em produtos ou modelos novos. A ato também está no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A MP altera a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva (Lei 9.440/97). O prazo anteriormente previsto para que novos projetos de produtos e modelos pudessem apurar o crédito presumido de IPI se encerrou na data em que a MP foi publicada.

Segundo a MP, para terem direito ao crédito, como ressarcimento dos valores pagos a título de tributos (PIS e Cofins) sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, jipes, motos, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, carroçarias, reboques e autopeças.

Após o prazo de apresentação de emendas, a MP 987/2020 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário