A Receita Federal já recebeu mais de R$1,7 milhão Declarações de ITR/2020, até esta data. Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega que termina no dia 30 de setembro.
A multa para quem apresentar a Declaração de ITR depois do prazo é de um por cento ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$50.
Em 2019, foram entregues 5,795 milhões DITR. Em 2020, a expectativa é de que R$5,9 milhões documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também deve declarar, a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração.
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