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Dorenice ainda afirmou que: “retirar os direitos previdenciários 
das mulheres é violência” e, se o desmonte da Previdência passar, as 
mulheres trabalhadoras rurais serão as mais penalizadas”.   
De requerimento da senadora Regina Sousa, a Audiência: “Impacto da 
Previdência na vida das Mulheres”, foi uma boa oportunidade para a 
CONTAG mostrar em alto e bom som que o DESMONTE da PREVIDÊNCIA SOCIAL 
proposto pelo governo Temer é uma tragédia, ainda mais, quando analisado
 o recorte específico das mulheres trabalhadoras rurais. 
No estudo: PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS, 
produzido pela CONTAG e o DIEESE, é apresentado uma nítida defesa do 
direito previdenciário para as mulheres rurais, através de informações 
específicas sobre as QUESTÕES DE GÊNERO. O documento afirma que sobre 
esse tema, ao menos dois elementos merecem ser levados ao debate.  
Embora se saiba que, de modo geral, mulheres têm uma sobrevida 
maior que a dos homens, essa distinção, para um tempo menor de 
contribuição da parcela feminina, tem uma origem histórica e cultural. A
 doutrina previdenciária leva em conta as atividades domésticas e o 
tempo que mulheres ficam em casa cuidando dos filhos e da família. É uma
 fundamentação cultural, haja vista a dupla jornada que a mulher 
desempenha em grande parte dos lares brasileiros e que não prioriza a 
expectativa de vida. 
A divisão sexual do trabalho, que impõe às mulheres a 
responsabilidade sobre os cuidados com a casa e os filhos, exprime-se de
 duas maneiras: segundo a PNAD, em 2014, cerca de 90% das mulheres 
brasileiras declaravam ocupar-se dos afazeres domésticos, ao passo que, 
entre os homens, esse índice era de apenas 50%; mas, mais importante que
 isso, o tempo médio que as mulheres dedicavam aos afazeres domésticos 
era de 25,3 horas por semana, enquanto os homens, que diziam ocupar-se 
de tais tarefas, não dedicavam a elas mais que 10,9 horas semanais. 
Um argumento contrário a essa ideia diz que a família tradicional, 
formada pelo homem provedor do sustento familiar e da mulher que 
exclusivamente cuida dos filhos e da casa, já não é tão presente no 
nosso País e vem mudando ao longo dos anos. Isso não é verdade para a 
maioria das famílias brasileiras, principalmente as mais pobres e as do 
campo. 
Será que a igualdade já atingiu os afazeres domésticos em todas as 
classes sociais desse imenso Brasil? Se ainda não chegou em boa parte 
dos países desenvolvidos e que diferenciam a idade de aposentadoria de 
homens e mulheres, quem dirá no Brasil. 
Segundo, que a trajetória profissional das mulheres dificilmente 
será igual a dos homens, e isso reflete em condições de trabalho e 
diferenças salariais muito díspares, impactando diretamente sobre a 
forma como entram e permanecem no mercado de trabalho. 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 
importantes diferenças salariais persistem no Brasil. Na média, as 
mulheres ganham 22,1% a menos que os homens no País. Em certas 
categorias de profissões intelectuais e científicas, a diferença no 
pagamento pode chegar a 40% a favor dos homens. 
As conhecidas desigualdades de acesso ao emprego e as assimetrias 
de renda entre homens e mulheres no mundo do trabalho são fatores que 
ajudam a diferenciar a idade de aposentadoria relativa a gênero. Nas 
áreas rurais, o quadro é agravado por uma circunstância merecedora de 
análise. Além de se verificar, entre as mulheres rurais, a entrada 
precoce no mundo do trabalho – 70,2% das ocupadas começaram a trabalhar 
antes dos 14 anos de idade, índice que, entre as ocupadas urbanas, é de 
34,0% –, o trabalho feminino transita frequentemente, de um lado a 
outro, pela tênue fronteira entre espaço “doméstico” e espaço “de 
produção”, que caracteriza o regime de trabalho nas unidades produtivas 
familiares. 
O trabalho produtivo das mulheres, para Galiza e Valadares (2016), 
acaba por ser em parte subestimado (ou mesmo invisível), tal como ocorre
 com os afazeres domésticos, na medida em que se alterna e se confunde 
com estes no espaço ampliado do estabelecimento agrícola familiar. 
Embora o trabalho feminino, tão engajado nas tarefas produtivas quanto o
 masculino, seja um vetor igualmente importante de geração de renda do 
domicílio rural, a dinâmica de trabalho na agricultura familiar marcada 
por uma desigual divisão de poder entre homens e mulheres e pela 
inexistência de relação de assalariamento, tende a dificultar o 
reconhecimento das mulheres como “trabalhadoras rurais”. O fato de cerca
 de 80% das mulheres trabalhadoras ocupadas no meio rural exercerem 
atividades não-remuneradas no âmbito da agricultura familiar oferece uma
 dimensão dessa dificuldade. 
Outro aspecto a ser considerado, e que merece reflexão, é a 
pertinência da uniformização dos crité-rios para se definir o aumento da
 idade de aposentadoria das mulheres em face do aumento da expectativa 
de vida. Aliás, o envelhecimento da população tem sido o principal 
argumento utilizado na defesa de amplas reformas no sistema 
previdenciário brasileiro nas últimas duas décadas. 
Não obstante a questão demográfica deva ser observada, é certo que o
 Brasil não dispõe de informações oficiais sobre a expectativa de vida 
de subgrupos populacionais, não havendo, por exemplo, tábuas de 
mortalidade ou esperança de vida ao nascer para as populações rurais e 
urbanas. Observa-se que a expectativa de vida é uma variável muito 
sensível às diferenças regionais e às condições socioeconômicas da 
população. Basta verificar que enquanto no Nordeste a expectativa de 
vida de um homem e de uma mulher era, em 2010, 67,15 e 75,41 anos, no 
Sul esses valores eram 72,57 e 79,12, respectivamente. 
Na área rural, achados de Galiza e Valadares (2016) apontam 
inquietações que vão nessa mesma direção. Resultados obtidos a partir 
das estatísticas publicadas no Anuário Estatístico da Previdência 
Social, pertinente à duração do benefício da “aposentadoria por idade”, 
cujo principal motivo para a cessação é a morte do beneficiário(a), 
sugerem que os trabalhadores rurais aposentados estão vivendo menos que 
os trabalhadores aposentados urbanos, mas, principalmente, que as 
mulheres rurais aposentadas estão vivendo 05 (cinco) anos a menos que os
 homens rurais aposentados, e 6,5 anos a menos que as mulheres 
aposentadas urbanas. 
LEIA o Estudo PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS AQUI 
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| FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Barack Fernandes, com informações do documento:PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS, produzido pela CONTAG e o DIEESE | |
sábado, 25 de março de 2017
Impacto da Previdência na vida das Mulheres
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