Dorenice ainda afirmou que: “retirar os direitos previdenciários
das mulheres é violência” e, se o desmonte da Previdência passar, as
mulheres trabalhadoras rurais serão as mais penalizadas”.
De requerimento da senadora Regina Sousa, a Audiência: “Impacto da
Previdência na vida das Mulheres”, foi uma boa oportunidade para a
CONTAG mostrar em alto e bom som que o DESMONTE da PREVIDÊNCIA SOCIAL
proposto pelo governo Temer é uma tragédia, ainda mais, quando analisado
o recorte específico das mulheres trabalhadoras rurais.
No estudo: PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS,
produzido pela CONTAG e o DIEESE, é apresentado uma nítida defesa do
direito previdenciário para as mulheres rurais, através de informações
específicas sobre as QUESTÕES DE GÊNERO. O documento afirma que sobre
esse tema, ao menos dois elementos merecem ser levados ao debate.
Embora se saiba que, de modo geral, mulheres têm uma sobrevida
maior que a dos homens, essa distinção, para um tempo menor de
contribuição da parcela feminina, tem uma origem histórica e cultural. A
doutrina previdenciária leva em conta as atividades domésticas e o
tempo que mulheres ficam em casa cuidando dos filhos e da família. É uma
fundamentação cultural, haja vista a dupla jornada que a mulher
desempenha em grande parte dos lares brasileiros e que não prioriza a
expectativa de vida.
A divisão sexual do trabalho, que impõe às mulheres a
responsabilidade sobre os cuidados com a casa e os filhos, exprime-se de
duas maneiras: segundo a PNAD, em 2014, cerca de 90% das mulheres
brasileiras declaravam ocupar-se dos afazeres domésticos, ao passo que,
entre os homens, esse índice era de apenas 50%; mas, mais importante que
isso, o tempo médio que as mulheres dedicavam aos afazeres domésticos
era de 25,3 horas por semana, enquanto os homens, que diziam ocupar-se
de tais tarefas, não dedicavam a elas mais que 10,9 horas semanais.
Um argumento contrário a essa ideia diz que a família tradicional,
formada pelo homem provedor do sustento familiar e da mulher que
exclusivamente cuida dos filhos e da casa, já não é tão presente no
nosso País e vem mudando ao longo dos anos. Isso não é verdade para a
maioria das famílias brasileiras, principalmente as mais pobres e as do
campo.
Será que a igualdade já atingiu os afazeres domésticos em todas as
classes sociais desse imenso Brasil? Se ainda não chegou em boa parte
dos países desenvolvidos e que diferenciam a idade de aposentadoria de
homens e mulheres, quem dirá no Brasil.
Segundo, que a trajetória profissional das mulheres dificilmente
será igual a dos homens, e isso reflete em condições de trabalho e
diferenças salariais muito díspares, impactando diretamente sobre a
forma como entram e permanecem no mercado de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que
importantes diferenças salariais persistem no Brasil. Na média, as
mulheres ganham 22,1% a menos que os homens no País. Em certas
categorias de profissões intelectuais e científicas, a diferença no
pagamento pode chegar a 40% a favor dos homens.
As conhecidas desigualdades de acesso ao emprego e as assimetrias
de renda entre homens e mulheres no mundo do trabalho são fatores que
ajudam a diferenciar a idade de aposentadoria relativa a gênero. Nas
áreas rurais, o quadro é agravado por uma circunstância merecedora de
análise. Além de se verificar, entre as mulheres rurais, a entrada
precoce no mundo do trabalho – 70,2% das ocupadas começaram a trabalhar
antes dos 14 anos de idade, índice que, entre as ocupadas urbanas, é de
34,0% –, o trabalho feminino transita frequentemente, de um lado a
outro, pela tênue fronteira entre espaço “doméstico” e espaço “de
produção”, que caracteriza o regime de trabalho nas unidades produtivas
familiares.
O trabalho produtivo das mulheres, para Galiza e Valadares (2016),
acaba por ser em parte subestimado (ou mesmo invisível), tal como ocorre
com os afazeres domésticos, na medida em que se alterna e se confunde
com estes no espaço ampliado do estabelecimento agrícola familiar.
Embora o trabalho feminino, tão engajado nas tarefas produtivas quanto o
masculino, seja um vetor igualmente importante de geração de renda do
domicílio rural, a dinâmica de trabalho na agricultura familiar marcada
por uma desigual divisão de poder entre homens e mulheres e pela
inexistência de relação de assalariamento, tende a dificultar o
reconhecimento das mulheres como “trabalhadoras rurais”. O fato de cerca
de 80% das mulheres trabalhadoras ocupadas no meio rural exercerem
atividades não-remuneradas no âmbito da agricultura familiar oferece uma
dimensão dessa dificuldade.
Outro aspecto a ser considerado, e que merece reflexão, é a
pertinência da uniformização dos crité-rios para se definir o aumento da
idade de aposentadoria das mulheres em face do aumento da expectativa
de vida. Aliás, o envelhecimento da população tem sido o principal
argumento utilizado na defesa de amplas reformas no sistema
previdenciário brasileiro nas últimas duas décadas.
Não obstante a questão demográfica deva ser observada, é certo que o
Brasil não dispõe de informações oficiais sobre a expectativa de vida
de subgrupos populacionais, não havendo, por exemplo, tábuas de
mortalidade ou esperança de vida ao nascer para as populações rurais e
urbanas. Observa-se que a expectativa de vida é uma variável muito
sensível às diferenças regionais e às condições socioeconômicas da
população. Basta verificar que enquanto no Nordeste a expectativa de
vida de um homem e de uma mulher era, em 2010, 67,15 e 75,41 anos, no
Sul esses valores eram 72,57 e 79,12, respectivamente.
Na área rural, achados de Galiza e Valadares (2016) apontam
inquietações que vão nessa mesma direção. Resultados obtidos a partir
das estatísticas publicadas no Anuário Estatístico da Previdência
Social, pertinente à duração do benefício da “aposentadoria por idade”,
cujo principal motivo para a cessação é a morte do beneficiário(a),
sugerem que os trabalhadores rurais aposentados estão vivendo menos que
os trabalhadores aposentados urbanos, mas, principalmente, que as
mulheres rurais aposentadas estão vivendo 05 (cinco) anos a menos que os
homens rurais aposentados, e 6,5 anos a menos que as mulheres
aposentadas urbanas.
LEIA o Estudo PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS AQUI
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FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Barack Fernandes, com informações do documento:PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS, produzido pela CONTAG e o DIEESE | |
sábado, 25 de março de 2017
Impacto da Previdência na vida das Mulheres
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