Repudiamos a iniciativa do governo ilegítimo de Michel Temer, que em aliança com a Bancada Ruralista e outros setores conservadores do Congresso Nacional, impõe mudanças na política agrária por meio de uma Medida Provisória, sem qualquer diálogo com os movimentos sociais, povos e populações atingidas e demais segmentos da sociedade. Esta Medida Provisória afronta princípios constitucionais e rompe com vários regimes jurídicos de acesso à terra. Numa evidente intenção de promover a liquidação do patrimônio da União e aumentar a concentração da propriedade da terra rural e urbana, ela prevê a regularização baseada na mera entrega de títulos, sem oferecer nenhuma condição de sustentabilidade para a área a ser titulada. A regularização fundiária é um direito e não pode servir de pretexto para oficializar a grilagem, anistiar desmatadores e entregar terras públicas ao capital nacional e internacional. A Medida Provisória está pautada no fortalecimento das oligarquias locais, na desoneração da responsabilidade do Incra junto às famílias acampadas e assentadas, no enfraquecimento do papel dos movimentos sociais e das históricas lutas pela reforma agrária, especialmente quando promove a municipalização da seleção das famílias beneficiárias e não reconhece o direito de assentamento aos acampados e acampadas. Sendo assim, o 12º CNTTR exige a retirada da MP 759/2016 da pauta do Congresso Nacional, para que se promova um amplo debate sobre o direito à posse e à propriedade da terra pautado nos princípios constitucionais, nas garantias individuais e coletivas de trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos e na função socioambiental da propriedade. Nos comprometemos em fortalecer a luta pela reforma agrária e pelo direito à terra e ao território para os povos do campo, das águas e das florestas, com a ampliação e o fortalecimento das políticas públicas e das instituições que assegurem o desenvolvimento rural sustentável e solidário. Brasília, 16 de março de 2017 |
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FONTE: Delegados e Delegadas do 12º CNTTR |
terça-feira, 21 de março de 2017
Não à Medida Provisória 759/2016
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