FOTO: Ascom MDA
No dia 31 de maio de 2017, o Governo Federal lançou o novo Plano-Safra da Agricultura Familiar para o período de 2017-2020, não atendendo às duas principais demandas da CONTAG: a) volta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); b) redução das taxas de juros do Pronaf Crédito. Por outro lado, o plano rompe com a lógica do ciclo anual de planejamento para garantir conformidade com a atual política de congelamento dos gastos públicos para os próximos vinte anos.
Dentre as principais medidas anunciadas destacam-se: a mudança na metodologia de Plano-Safra Anual para Plurianual; a criação do Cadastro da Agricultura Familiar; a manutenção das regras atuais de funcionamento do Pronaf. Entretanto, dado o cenário político de instabilidade que passa o Brasil, o anúncio dessas medidas sem as bases reais para implementá-las vai requerer do Movimento Sindical muito mais esforço, atenção e cobrança permanente.
Apesar de ser lançado o Plano Safra 2017-2020, a previsão de recursos não foi projetado para o período, mas apenas para a safra 2017-2018. Assim, essa mudança carecerá ser amadurecida para se ajustar ao Plano Plurianual (PPA) vigente que termina em 2019. Esse ajuste deverá contemplar ações e recursos financeiros para consolidar a implementação do Plano-Safra.
Análise das Principais Medidas anunciadas no Plano-Safra da Agricultura Familiar 2017/2020
1) A metodologia Plurianual do Plano-Safra da Agricultura Familiar: para a CONTAG, o anúncio de uma metodologia plurianual para o Plano-Safra da Agricultura Familiar sinaliza um passo positivo na direção de uma Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), conforme decisões da 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (1ª CNDRSS). Para a CONTAG, o Governo Federal precisa criar condições efetivas para o financiamento do desenvolvimento da Agricultura Familiar no contexto do Desenvolvimento Rural, considerando as potencialidades sociais, culturais, econômicas e ambientais das macrorregiões e biomas brasileiros, em especial, destinando recursos do Orçamento Geral da União - OGU para garantir processos de inovação com infraestrutura, assessoramento tecnológico e acesso aos mercados. Sem essas condições efetivas de implementar os Planos-Safras Plurianuais, em especial pelos cortes previstos nos orçamentos do Governo Federal, o anúncio não passará da intencionalidade meramente política.
2) O Cadastro da Agricultura Familiar (CAF): passadas duas décadas da criação do Pronaf, muitos foram os avanços e conquistas em Programas e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar, que ampliaram-se para muito além do Crédito Rural. Hoje, são cerca de 20 programas e políticas públicas, a exemplo do Minha Casa Minha Vida Rural, Previdência e Assistência Social Rural, Educação do Campo, Seguro, Garantia de Preços, Garantia Safra, PAA, PNAE, Cooperativismo, etc., tornando a Declaração de Aptidão ao Pronaf um instrumento insuficiente para garantir o controle efetivo e qualificado do acesso dos beneficiários as estas políticas públicas e programas.
O Decreto 9.064, de 31 de maio de 2017, regulamenta a Lei 11.326/2006, conhecida por “Lei da Agricultura Familiar”. O mesmo Decreto ainda cria o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) que substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Trata-se de uma demanda da CONTAG, pautada no GTB/2015, que levará o Governo Federal a tomar medidas estruturantes como, por exemplo, fortalecer a estrutura Ministerial para garantir que o CAF seja obrigatório para todos os estabelecimentos de agricultores(as) familiares; qualifique a renda e infraestrutura de capital produtivo e não-produtivo; identifique a posse e domínio dos imóveis que compõem o estabelecimento familiar de produção rural; identifique e qualifique os(as) integrantes da Unidade Familiar de Produção Rural (crianças, jovens, adultos e idosos); contemple dados de localização geodésica do estabe¬lecimento; os custos de implantação e manutenção sejam subsidiados pelo Governo Federal.
3) O Pronaf Crédito no período de 2017/2018: o Governo Federal manteve as atuais taxas de juros das linhas do Pronaf Crédito. Dada a conjuntura de incertezas na política nacional, na Pauta de Negociação de Políticas Agrícolas para Agricultura Familiar para o período 2017/2018, a CONTAG havia reivindicado uma redução nas atuais taxas de juros do Pronaf Crédito de 5,5% e 2,5% ao ano para 4,0% e 2,0% ao ano, além de solicitar a inclusão do Pronaf Produtivo Orientado (PPO) nas linhas especiais com juros de 2,0% ao ano.
3.1. Volume dos Recursos: estão previstos R$ 30 bilhões para financiamento do Plano-Safra da Agricultura Familiar no período de julho de 2017 até junho de 2018. Muito embora nos últimos anos o volume dos recursos efetivamente aplicados no Pronaf Crédito tenha permanecido estável, não ultrapassando R$ 24 bilhões/ano, é importante esclarecer que há uma tendência de concentração desses recursos em estabelecimentos mais consolidados. Ou seja, os recursos do Pronaf Crédito estão sendo direcionados pelos agentes financeiros e de ATER para benefício de famílias que apresentam garantias reais. Este processo acaba por excluir a grande maioria dos estabelecimentos da Agricultura Familiar do Crédito Rural, revelando a necessidade de revisão dos atuais critérios de financiamento a fim de garantir a inclusão produtiva dessas populações.
3.2. Ajustes no Manual de Crédito Rural (MCR): de modo geral, as regras atuais de funcionamento do Pronaf Crédito foram mantidas mostrando um forte recuo da posição inicial da equipe econômica do Governo Federal que era de nivelar por cima, em 5,5% ao ano, as taxas de juros das principais linhas do Pronaf Crédito. Isto significa que foram mantidas as linhas especiais de financiamento da produção de alimentos na agricultura familiar em 2,5% ao ano. Entretanto, é importante lembrar que o cenário aponta para uma situação não consolidada no Governo Federal e que pode ser revertida a qualquer momento.
Vejam as principais alterações no MCR:
a) Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Implementos (MCR 10-1-38-a): para itens que não constem da relação de Credenciamento de Fabricantes Informatizados do BNDES, o limite passa de R$ 5 mil para R$ 10 mil, por item financiado;
b) Importação de Máquinas, Equipamentos e Implementos (MCR 10-1-38-c): está autorizada a importação desde que não haja fabricação no Brasil;
c) Aquisição de Animais para recria e engorda MCR 10-4-2-f: acaba o limite de R$ 20 mil por beneficiário, bastando comprovar tecnicamente a viabilidade do financiamento. Esta decisão coloca em xeque o controle na aquisição de animais, processo que havia sido estancado ao impor o limite de R$ 20 mil;
d) Altera os prazos de 5 para 10 anos incluídos até três anos de carência os seguintes itens (MCR 10-5-5-e): adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades; formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
e) Crédito para Integralização de Cotas-Partes (MCR 10-12-c): aumenta de R$ 20 mil para R$ 40 mil o limite de financiamento de Cotas-Partes por beneficiário associado a cooperativas de produção agropecuária na Agricultura Familiar, sendo que o limite por Cooperativa passa de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões;
f) Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 13-1-c): quando utilizada a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), o limite por beneficiário no Pronaf “B” passa de R$ 4 mil para R$ 5 mil por acesso, limitado a três acessos, totalizando até R$ 15 mil;
g) Pronaf Eco (MCR – 10-16-1-e): amplia os prazos de financiamento para a silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros, para até 12 anos, com até 8 anos de carência, que podem se elevar para 16 anos, no caso de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para as demais atividades da linha, terão prazos de até 10 anos, incluídos até 5 anos de carência;
h) Seguro da Agricultura Familiar – SEAF (MCR 16-10): ampliação da cobertura de renda líquida de R$ 20 mil para R$ 40 mil, que passou a vigorar desde Janeiro de 2017, garantindo até 80% da receita bruta esperada na agricultura familiar, além de incluir todas as culturas financiadas no Pronaf. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em dezembro de 2016, por meio da Resolução CMN 4.547, e ampliou a cobertura de 50 para mais de 150 culturas.
3.3. Outras conquistas recentes no âmbito da Agricultura Familiar:
a) Garantia-Safra: não houve nenhum anúncio objetivo sobre o programa, possivelmente acontecerá na próxima reunião Ordinária do Comitê Gestor do programa que está prevista para o próximo dia 06/06/2017.
b) Projeto Dom Helder Câmara (PDHC): apesar de haver previsão para atendimento de 60 mil famílias no âmbito do PDHC, durante reunião do Conselho de Administração da ANATER foi informado que serão atendidas 63 mil famílias em 11 estados compreendidos nas áreas de abrangência da SUDENE e do Semiárido, com a inclusão de 3 mil beneficiários nos assentamentos do INCRA;
c) Política Nacional de Crédito Fundiário (PNCF): O PNFC teve uma melhoria considerável no valor do crédito que passa dos atuais R$ 80 mil para R$ 140 mil. A ampliação do prazo de pagamento de 20 para 25 anos com três anos de carência e aumento da renda de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais. No entanto, não foi ampliado o teto do patrimônio para ter acesso ao programa.
4) Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER): a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) 2017 previa um montante de R$ 237 milhões para ATER e, com o corte de 46%, ficará em R$ 128 milhões, coincidindo com o número de famílias previstas a serem atendidas de acordo com o anúncio do Plano-Safra, ainda em 2017. Vale salientar que o Governo Federal está assinando o Pacto pela ATER com os Governos Estaduais para regular o repasse direto de recursos para contratação dos serviços das empresas estatais. As empresas privadas continuarão participando das próximas chamadas públicas. A destinação de recursos de ATER deverá ser de até 60% para as empresas estatais e, no mínimo, 40% para as empresas privadas. Todas as empresas serão credenciadas com base nas novas regras que apresenta, entre outras, três principais mudanças: a) o tempo de criação e experiência da prestadora de serviços diminui para 1 (um) ano; b) a experiência poderá ser comprovada por declaração de um ente governamental ou não governamental com o qual a prestadora tenha realizado serviços de ATER; e c) o credenciamento em qualquer unidade da federação permitirá que a prestadora concorra a chamadas públicas em todo o território nacional.
Ainda, na assistência técnica, está prevista Chamada Pública para a “ATER Mais Gestão” que deverá atender 1.012 Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar para potencializar a produção, processamento e comercialização.
FONTE: Secretaria de Política Agrícola da CONTAG
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