O plenário do Senado aprovou hoje (14) Projeto de Lei (PL) 212/15, originário da Câmara, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter a área total ou fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR).
O regime de afetação permite que o produtor rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Desta forma, ele não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A CIR é um título de crédito criado pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.
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fonte do blog de carlos costa
O regime de afetação permite que o produtor rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Desta forma, ele não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A CIR é um título de crédito criado pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.
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