Os órgãos orientam que os familiares ou representantes legais dos idosos devem ser informados constantemente por meio eletrônico ou telefônico sobre as condições de saúde das pessoas abrigadas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (9) e também estabelece prazo de 48 horas para requisitar informações sobre as medidas já adotadas.
Além disso, MP e Defensoria pedem para que seja garantido, de forma ininterrupta, a continuidade dos contatos das pessoas idosas com seus familiares, representantes legais e amigos, por meio de ligações telefônicas ou videochamadas, conforme estabelece o direito à privacidade.
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