A decisão, da Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), confirmou o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, na região Oeste do Estado.
De acordo com o gerente, a dona do supermercado “Veinho Atacarejo” o trancou numa sala e começou a questionar os empregados do local, na sua frente, sobre as suas atividades na empresa, acusando-o de fraudar cartões de créditos, o que, segundo ele, teria causado grave abalo à sua honra e imagem.
Assim, em razão da acusação de crime e por permanecer em cárcere privado, ele alegou ter ficado emocionalmente abalado e sem condições psicológicas para continuar no trabalho, não retornando mais ao supermercado e ajuizando a ação.
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