O Senado analisará projeto de lei que eleva as penas para crimes contra honra, ameaças e hackeamentos praticados pela internet. O (PL) 3.683/2020 determina também que haja reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet e endurece as regras da propaganda eleitoral. A proposta foi apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Entre as medidas, o projeto altera o Código Penal para estabelecer que serão aplicadas em dobro as penas para os crimes contra a honra, se o meio que facilite a divulgação de calúnia, difamação ou injúria consistir em emprego de tecnologias de informação e comunicação. A pena também será aplicada em dobro se o crime for cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa, por ação coordenada de grupos ou rede de disseminação na internet. O Código Penal prevê multa e detenção de três meses a três anos dependendo do crime.
De acordo com o texto, se os crimes contra a honra praticados na internet resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral, a pena será aumentada de um terço a dois terços. A retratação de calunia ou difamação deverá ser realizada pelos mesmos meios e na mesma medida em que se praticou a ofensa. E não será aplicável isenção da pena em crimes praticados com potencial de aumentar a disseminação da ofensa, especialmente aplicações na internet.
Segundo o senador, a discussão PL das fake news, recentemente aprovado pela Casa, deixou evidente que condutas praticadas nas redes sociais merecem respostas mais ágeis e duras por parte do Estado, visando proteger a sociedade. “A internet é um espaço necessário da vida moderna e que ali os crimes devem ser combatidos com tanta energia e firmeza quanto aqui, no chamado mundo real”, declarou Coronel.
Ameaça e invasão de dispositivos
Para o crime de ameaça, a proposta aumenta a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa para de um a dois anos de detenção e multa. As penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro quando for praticado por mais de três pessoas ou usar tecnologias de informação e comunicação.
Já para os crimes de invasão de dispositivo informático alheio, a pena de detenção será de um a três anos e multa. Se da invasão de dispositivo resultar a obtenção de conteúdo privados, segredos ou informações sigilosas, a pena de reclusão, será e três a oito anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. A atual legislação prevê multa e detenção entre um mês e três anos.
Angelo Coronel sugere ainda a criminalização das seguintes medidas
Fonte: Agência Senado
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