A vereadora Ivonete Dantasno desempenho dos seu mandato, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 153 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar a presente Emenda ao Projeto de Lei nº 090/2020, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o art. 35 da lei Municipal 4.384/2009, que trata do adicional de produtividade no âmbito do Município de Caicó, nos seguintes termos:
Art.1º. O art. 11 passará a ter a seguinte redação:
Art.11. As despesas decorrentes desta lei ficarão consignadas na Lei orçamentária do Município de Caicó para cada exercício financeiro subsequente, iniciando-se para o exercício de 2022.
Art.2º. O art. 13 passará a ter a seguinte redação:
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do art. 8º da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Quem também assinou o projeto da emenda foi a vereadora Rosângela Queiroz.
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