Nesta sexta-feira (07), o Município de Caicó publicou o decreto Nº 798 que estabelece critérios obrigatórios para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e impõe restrições às demais atividades econômicas e de lazer tidas como não indispensáveis, em virtude do aumento de casos de contágio pelo Novo Coronavírus.
Pelo decreto, ficam instituídos novos horários de funcionamento estabelecidos conforme a divisão de serviços considerados essenciais e não essenciais, visando evitar ao máximo a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais e em áreas de lazer.
Os serviços essenciais ficam autorizados a desenvolver suas atividades,cabendo a cada estabelecimento definir a jornada de trabalho, sendo recomendado até o aumento da jornada para evitar aglomerações no interior do estabelecimento:
Enquadram-se como serviços de natureza indispensável:
I- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias ou similares;
II- Farmácias e drogarias;
III- Atendimento veterinário;
IV- Postos de combustíveis;
V- Agências bancárias e casa lotéricas;
VI- Indústrias e similares;
VII- Óticas, serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização.
VIII- Oficinas e borracharias, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos e atividades semelhantes;
IX- Serviços funerários;
X- Estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil;
XI- Serviços de manutenção residencial, como entrega de gás, água e similares;
XII- Salão de Beleza, barbearias e afins;
XIII- Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins;
XIV- Serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria;
XV- Copiadoras e gráficas;
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