O Ministério da Educação editou uma portaria que autoriza as instituições federais de educação profissional técnica de ensino médio a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por aulas à distância até 31 de dezembro de 2020 por conta da pandemia. A portaria foi publicada na edição da madrugada desta terça-feira (4) do “Diário Oficial da União” (DOU).
A medida determina que as instituições possam combinar as duas alternativas, suspendendo apenas parte das atividades e realizando as demais de forma não-presencial, “sempre que for possível e viável do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro“. O MEC determinou que os institutos que escolherem suspender o calendário de atividades devem repor integralmente a carga horária perdida.
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