O Município de Caicó, através do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 (novo Coronavírus) decidiu não flexibilizar o decreto de Nº 800, onde havia uma reivindicação por parte dos representantes das classes empresariais e outros segmentos do comércio da área não essencial para mudar o horário de funcionamento do comércio no sábado para o período da manhã.
O novo decreto municipal determina que os serviços não essenciais devem obedecer ao horário de funcionamento, iniciando impreterivelmente às 12:00h até o limite das 17:00h, de segunda a sábado, proibido o funcionamento interno e a modalidade delivery em outros turnos, devendo contribuir para a diminuição de risco de contaminação de COVID19 agravado pela grande circulação de pessoas.
A intenção do Município de Caicó é salvar vidas e a gestão municipal espera o apoio da população e compreensão do comércio para que as medidas determinadas pelo novo decreto sejam eficazes no combate ao avanço do Coronavírus.
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