sexta-feira, 3 de julho de 2020

Promulgada Emenda Constitucional que trata do adiamento das Eleições Municipais 2020





Mudanças e nova datas das Eleições 2020

Promulgada no Congresso Nacional nesta quinta-feira (2 de julho de 2020), a Emenda Constitucional 107, criada a partir da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano, por conta dos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A PEC foi apreciada e aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º de julho). Ficando estabelecido que o 1º turno acontecerá em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. O calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo turno, em 25 de outubro.

Com a aprovação da PEC, além das novas datas do 1º e 2º turno, fica estabelecida a mudança de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo: as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, agora serão de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para o registro de candidaturas, que encerraria dia 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Outras alterações importantes são:

- Levando em conta a alteração constitucional, o prazo de desincompatibilização vencido não será reaberto, ou seja, o marco de desincompatibilização nos 6 meses anteriores à eleição, em (04.04.2020) (tendo como data da eleição ainda o dia 04.10) ou ainda quem se desincompatibilizou nos 4 meses anteriores, isto é, no último dia (04.06.2020) está mantido.

- No sentido de evitar aglomerações, os partidos políticos também ficam autorizados a realizarem convenções e reuniões de forma virtual para escolher candidatos(as), formalizar coligações e definir os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

- Municípios que não tiverem condições de realizar as eleições devido o avanço da Covid-19 e precisem adiar para além de 29 de novembro, a data limite para esse adiamento é 27 de dezembro, mediante pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instruído por autoridade sanitária, e o Congresso editar um decreto legislativo para permitir a alteração de nova data;

- Atos de propaganda eleitoral não devem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo em casos que a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, desde que respeite os termos da legislação eleitoral.

A PEC já tinha sido aprovada pelo Senado no dia 23 de junho.

“A CONTAG apoiou a decisão do Congresso de aprovar a Emenda Constitucional 107, criada a partir da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais, devido a pandemia de coronavírus. Uma Emenda importante que deve evitar a contaminação e proliferação de Covid-19, e também respeita o direito ao voto, de todos os cidadãos e cidadãs do Brasil”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Para atender ao que foi aprovado, o TSE terá de adequar as resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020 ajustando as normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

O TSE ainda poderá alterar as regras quanto à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, bem como em relação ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos(as) eleitores(as), de maneira a atender as recomendações de segurança sanitária a todos(as) os(as) participantes do processo eleitoral, para evitar a contaminação e proliferação de Covid-19.

NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

Veja abaixo novas datas das etapas do processo eleitoral de 2020
AQUI O TEXTO FINAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL 107/2020
FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes

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