Foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União a Lei 14.044, de 2020, que prorroga o Regime Especial de Tributação ao Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até dezembro de 2024.
O Recine é um regime especial de tributação, voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro. Determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais, como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS-Importação e a Cofins-Importação.
Segundo o Plano Nacional de Cultura (PNC), o Recine estimula a digitalização do parque exibidor brasileiro e reduz os custos dos investimentos em novas salas. O PNC ressalta que as salas de cinema ainda se concentram nas grandes cidades brasileiras, em locais de renda mais alta. Um dos objetivos do Recine é estimular a interiorização do parque exibidor, através da construção de novas salas, da modernização de salas já existentes, ou mesmo por meio de cinemas-itinerantes.
Dedução de impostos
A nova lei também prorroga até 2024, a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, deduzirem do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).
Os Funcines investem em todos os elos da cadeia produtiva do setor. Podem ser abertos para a produção, comercialização e distribuição de filmes brasileiros; a construção ou reforma de salas de cinema; ou para projetos de infraestrutura, ou compra de ações de empresas, fornecedores, distribuidores, exibidores e produtores ligados ao cinema nacional (clique aqui para saber mais).
Os Funcines garantem a seus investidores a possibilidade de dedução fiscal correspondente a 100% do valor investido, até o limite de 3% do imposto de renda a pagar, se pessoa jurídica, ou 6%, se pessoa física.
Produção independente
Também fica prorrogada até 2024, a possibilidade de os contribuintes deduzirem do imposto de renda devido, quantias investidas na produção e patrocínio de filmes independentes brasileiros. A dedução se dará através da compra de cotas dos direitos de comercialização, desde que o investimento seja feito no mercado de capitais, em ativos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também é preciso que os projetos de produção tenham sido previamente aprovados na Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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