quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Lei que libera crédito a micros e pequenas empresas via maquininha é sancionada Fonte: Agência Senado

 PLC 139/2015 - Torna obrigatória a disponibilização aos clientes, a ser feita pelas operadoras de cartões de crédito ou de débito, de fatura específica para gorjeta, em bares, restaurantes, hotéis e assemelhados. Estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos seis meses de sua publicação.    Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas para amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país está publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).  

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. A sanção como Lei 14.042, de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro veio nesta quarta-feira (19), com vetos.

A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Peac-FGI

Além da Peac-Maquininhas, a nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).

As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da proposta aprovada pelo Congresso, entre eles a previsão de que seriam suportados pela União o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos à Peac-Maquininhas:

“A propositura legislativa faz recair sobre o Estado a responsabilidade de quaisquer perdas financeiras. Com isso, a União poderá ser responsável por outros riscos financeiros que extrapolam o de inadimplemento, como os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”, alegou o governo na mensagem de veto encaminhada ao Congresso. 

O governo também retirou do texto a previsão de que os recursos destinados pela União para cobrir o programa viessem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) de que trata a Medida Provisória 943/2020, que não foi analisada pelo Congresso.

“A propositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, que os recursos a serem destinados ao Peac-Maquininhas serão oriundos dos valores inicialmente previstos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos — Pese, de que trata a Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, que abriu crédito extraordinário, gera insegurança jurídica, tendo em vista que a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 31 de julho de 2020. Ademais, o dispositivo pode se restringir à utilização dos recursos que não foram usados no Pese, impossibilitando o aporte de novos recursos nessa modalidade do programa”, justifica o veto. 

Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional que ainda precisa ser convocada para essa finalidade. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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